Profissionais da Tecnologia da informação – Como pagar imposto de renda e carnê-leão?

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Se você busca informações sobre Profissionais da Tecnologia da informação – Como pagar imposto de renda e carnê-leão?, está no lugar certo.

Dada a escassez de informações disponíveis na internet sobre contabilidade e tributação dos rendimentos desses profissionais, decidimos criar este breve artigo para esclarecer pontos cruciais.

Se você já atua ou pretende ingressar na área de tecnologia da informação e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este conteúdo vai apresentar suas obrigações tributárias perante a Receita Federal e direcionar você sobre o caminho mais adequado a seguir.

Acredite, o sucesso do seu trabalho também depende dos conhecimentos que você vai adquirir aqui.

Ao final desta leitura, você terá condições de maximizar seus lucros das seguintes formas:

  1. Evitando multas pesadas da Receita Federal por descumprimento das obrigações fiscais.
  2. Evitando juros e multas por atraso no pagamento dos impostos.
  3. Pagando impostos corretamente e da forma mais econômica.
  4. Protegendo e valorizando seu patrimônio.

 

Além disso, você estará mais preparado para lidar com fiscalizações e notificações da Receita Federal, evitando surpresas e transtornos.

Identificará, ainda, oportunidades para estruturar sua atuação profissional, como a abertura de empresa, registro de marca, emissão de notas fiscais, contribuição para aposentadoria, entre outros.

Este conteúdo foi produzido pelo escritório Francel Menezes Contabilidade, com revisões e atualizações frequentes para garantir sua precisão.

Se tiver dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique aqui.

Nosso foco é atender, orientar e apoiar empreendedores.

Este conteúdo oferece informações valiosas para o seu sucesso.

Para acompanhar novidades, siga-nos no Instagram: @francelm_contabilidade.

Vamos ao conteúdo. Fique à vontade!

 

 

IMPOSTO DE RENDA PARA PROFISSIONAIS DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

O profissional de tecnologia da informação que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve recolher imposto de renda ao atuar como pessoa física. Já a possibilidade de atuação como pessoa jurídica será abordada em outro ponto deste conteúdo.

As alíquotas do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, variando conforme o montante dos ganhos. Altas, não é mesmo?

Ou seja, quanto maiores os rendimentos do profissional de TI, maior o percentual de imposto aplicado.

Para o pagamento, existe uma regra específica a ser seguida, pois são rendimentos recebidos como pessoa física de outra pessoa física.

Essa regra é conhecida como carnê-leão.

Para facilitar o entendimento, vamos fazer uma comparação:

 

  1. Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Nesse caso, a empresa se encarrega de calcular o imposto mensalmente, deduzir do salário do empregado e recolher o valor à Receita Federal.

  2. Profissional de TI como pessoa física: Aqui, a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto é do próprio profissional. Assim, o imposto deve ser apurado mensalmente pelo próprio profissional de TI (ou por seu contador) e pago à Receita Federal.

 

Entendeu a diferença?

A principal distinção está no responsável por calcular e recolher o imposto.

A seguir, vamos explorar mais a regra aplicável ao imposto de renda para o profissional de TI.

 

CARNÊ-LEÃO PARA PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (OBRIGAÇÃO)

O profissional de tecnologia da informação que atua como pessoa física e recebe rendimentos de fontes no exterior (contratantes estrangeiros) ou de outras pessoas físicas no Brasil está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).

Portanto, se o profissional de TI, residente fiscal no Brasil, receber rendimentos de um contratante no exterior ou de uma pessoa física no Brasil em determinado mês, deverá calcular o imposto sobre esses rendimentos e, caso haja imposto a pagar, quitá-lo no mês seguinte ao recebimento.

 

Há também profissionais de TI que obtêm rendimentos por outras vias, como:

  • Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios;
  • Ganhos do Google AdSense pela monetização de vídeos no próprio canal no YouTube;
  • Venda de infoprodutos (cursos online, ebooks, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze e Eduzz;
  • Mentorias e coaching em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou no Instagram (Close Friends).

 

A cada ano, o trabalho pela internet ganha mais relevância, e cada vez mais profissionais migram e aderem ao mercado digital, que continua crescendo de forma expressiva.

Para simplificar o entendimento desta regra:

 

  1. Rendimentos recebidos por um profissional de TI, pessoa física, de outras pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
  2. Rendimentos de monetização de blog e site pelo Google AdSense (recebidos do exterior) por um profissional de TI, pessoa física, também estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
  3. Rendimentos de monetização de vídeos no YouTube pelo Google AdSense (exterior) por um profissional de TI, pessoa física, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
  4. Recebimentos do exterior ou de pessoas físicas no Brasil, para divulgação de produtos e marcas em redes sociais, por um profissional de TI ou influencer digital que atua como pessoa física, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
  5. Rendimentos de vendas de infoprodutos próprios por meio de WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras plataformas, recebidos de pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).

 

Assim, caso você se encaixe nos casos mencionados e esteja sujeito ao carnê-leão, é sua responsabilidade, como pessoa física beneficiária dos rendimentos, calcular e pagar o imposto mensalmente.

Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, a regra é diferente. Nesses casos, é recomendável consultar seu contador para garantir a melhor forma de manter sua regularidade fiscal com a Receita Federal.

Entendido até aqui?

 

CARNÊ-LEÃO PARA PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (CÁLCULO)

Para os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas no Brasil, é necessário considerar os valores brutos mensais para o cálculo do imposto.

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) para profissionais de tecnologia da informação é feito aplicando-se alíquotas entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor recebido. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Diante dessas alíquotas elevadas, é recomendável que o profissional de tecnologia que atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, considere uma avaliação sobre a viabilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar suas atividades. Com isso, além de outros benefícios, a carga tributária pode ser significativamente reduzida.

Ao longo deste conteúdo, listaremos 11 benefícios de abrir uma empresa para o profissional de tecnologia da informação.

Se você tem carnê-leão ou imposto em atraso, podemos ajudar a regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.

Entre em contato pelo nosso WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Primeiramente, gostaríamos de esclarecer e distinguir dois pontos importantes: o carnê-leão e a declaração de imposto de renda para profissionais de tecnologia da informação.

É essencial não confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê-leão) com a entrega anual da Declaração de Imposto de Renda, que é realizada uma vez ao ano à Receita Federal.

Quando falamos de carnê-leão, estamos nos referindo a uma apuração e cálculo mensal obrigatórios, com o devido recolhimento do imposto caso haja valor a ser pago, e não a uma declaração mensal de imposto de renda.

Muitos clientes que nos procuram para esclarecimentos demonstram confusão sobre este ponto, geralmente após terem acesso a conteúdos que abordam o assunto de forma imprecisa.

Por essa razão e outras que discutiremos adiante, recomendamos cautela ao buscar informações sobre o imposto de renda para profissionais da tecnologia da informação na internet.

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou declaração de ajuste, deve ser feita anualmente, entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Nesta declaração, consolidam-se informações sobre os rendimentos recebidos de todas as fontes, o imposto pago ao longo do ano-calendário anterior pelo carnê-leão, despesas que podem reduzir o imposto, além de dados patrimoniais (bens, direitos e obrigações).

 

Vamos simplificar com um exemplo para facilitar o entendimento:


 

Exemplo: Um profissional da tecnologia da informação recebeu o total de R$10.000,00 de pessoas físicas em cada mês de 2019.

Abaixo estão algumas dúvidas frequentes que esse profissional pode ter sobre o seu imposto de renda:

 

a) Qual o procedimento a ser adotado em 2019?

Resposta: Em cada mês de 2019, o cálculo do imposto de renda deveria ter sido realizado, e o valor deveria ter sido recolhido no mês seguinte, seguindo as regras do carnê-leão para o profissional de TI. Por exemplo, o imposto sobre os rendimentos de janeiro de 2019 teve vencimento em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.

 

b) Qual o procedimento a ser adotado em 2020?

Resposta: Realizar a declaração de imposto de renda pessoa física e transmiti-la à Receita Federal. Nessa declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes, o imposto pago em 2019, bens (veículos, imóveis, saldos bancários, investimentos, etc.), direitos (como empréstimos a receber) e obrigações (como financiamentos).

Por fim, a declaração calculará um valor de imposto complementar a pagar, a restituir ou zerado.

Observação: Este é um exemplo didático e não aborda o cálculo do valor mensal do imposto, método de cálculo ou conversão de valores.

 

c) E se o profissional de tecnologia não pagar o imposto de renda?

Resposta: Caso a Receita Federal identifique a falta de pagamento do imposto e omissão de rendimentos, ela poderá cobrar o valor acrescido de juros SELIC e uma multa de até 75% sobre o valor devido.

A Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar. Por exemplo, para rendimentos de 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para proceder à autuação e cobrança.

 

Para ilustrar melhor:

  • O imposto de 2015 que deixou de ser pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2020.
  • O imposto de 2016 até 31 de dezembro de 2021.
  • O imposto de 2017 até 31 de dezembro de 2022.
  • O imposto de 2018 até 31 de dezembro de 2023.
  • O imposto de 2019 até 31 de dezembro de 2024.

 

Mesmo com a transmissão da sua declaração, a Receita Federal pode fiscalizar, caso encontre divergências ou irregularidades.

 

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?

Resposta: A Receita possui diversas fontes de informações, como movimentação bancária, para identificar quem recebe rendimentos sem cumprir com os impostos.

Para mais detalhes sobre este tema, veja nosso conteúdo específico sobre por que os ganhos de Youtubers com Adsense não devem ser omitidos.

Por fim, para profissionais de tecnologia da informação:

  1. Se você deixou de pagar algum imposto pelo carnê-leão, entre em contato para regularização.
  2. Se considera que o imposto pago é alto, consulte-nos para orientações sobre formas mais econômicas de exercer sua atividade, incluindo a possibilidade de abrir uma empresa.

 

Entre em contato pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ-LEÃO E DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Vale ressaltar que a legislação tributária define as deduções permitidas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do profissional de tecnologia da informação.

Essas deduções podem ser aplicadas mensalmente no carnê-leão e, anualmente, na declaração de imposto de renda, abrangendo despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outros.

Recentemente, ao analisarmos o caso de um profissional de TI, conseguimos diminuir consideravelmente o imposto devido, utilizando as deduções previstas em lei.

Não entraremos em detalhes, pois as deduções variam conforme cada situação. Nosso intuito é apenas informá-lo sobre essa possibilidade, que deve ser sempre considerada.

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Como já mencionado, durante o ano-calendário, o profissional de tecnologia da informação deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com vencimento no mês seguinte ao recebimento.

No ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, é necessário avaliar se o profissional de TI se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Em muitos casos, ao preparar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, observamos que o profissional de TI tem direito à restituição, ou seja, a devolução de parte ou de todo o imposto pago no ano anterior.

Muitos terapeutas ocupacionais, por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, deixam de enviar a declaração por desconhecerem a possibilidade de obter a restituição do imposto pago.

Portanto, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.

Em alguns casos, mesmo que o profissional de TI esteja em dia com o carnê-leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração, especialmente quando o profissional possui outra fonte de rendimento.

E você, ainda tem dúvidas sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para assessoria tributária?

 

MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para profissional da tecnologia de informação

Se você está buscando informações sobre abertura de empresas e imposto de renda para profissionais de tecnologia da informação, aqui vai um ALERTA.

É fundamental ter cautela com os conteúdos que você assiste no YouTube ou lê em blogs sobre esse tema.

Centenas de clientes cometem erros diariamente ao seguirem informações baseadas em conteúdos produzidos por pessoas sem o conhecimento técnico necessário.

Infelizmente, muitos desses conteúdos são criados com o único intuito de atrair visualizações, seguidores e aumentar a monetização, por indivíduos sem formação ou expertise no assunto.

A melhor recomendação que podemos dar ao consumir esse tipo de conteúdo é procurar orientação de uma contabilidade especializada em assessoria tributária.

Assim como existem médicos especializados em diversas áreas, como pediatria, oftalmologia e cardiologia, há também contadores e escritórios especializados em setores econômicos específicos, como prestação de serviços, indústria, comércio, saúde e empreendedores digitais.

 

CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Está em busca de uma assessoria contábil que compreenda as particularidades do profissional da tecnologia da informação?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços:

  • Contabilidade especializada para profissionais da tecnologia da informação.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para profissionais da tecnologia da informação.
  • Carnê-leão para profissionais da tecnologia da informação.
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, entre outras) para profissionais da tecnologia da informação.
  • Registro de marcas para profissionais da tecnologia da informação.
  • Parcelamentos junto à Receita Federal.
  • Assessoria e consultoria tributária.
  • Assessoria e consultoria trabalhista.
  • Assessoria e consultoria empresarial.

 

Atendemos em todo o Brasil.

Não acumule dúvidas sobre “Profissionais da Tecnologia da informação – Como pagar imposto de renda e carnê-leão?”.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Por que contratar uma contabilidade especializada para profissionais da área de tecnologia da informação? A seguir, destacamos 9 vantagens essenciais:

  1. Receba orientações de um contador com ampla experiência no atendimento a profissionais da tecnologia da informação. A experiência faz toda a diferença na hora de oferecer o suporte adequado.
  2. Pague seus impostos com cálculos precisos e os códigos corretos. Já atendemos clientes da área de TI que, ao tentarem fazer o cálculo do imposto por conta própria, acabaram cometendo erros, tanto no cálculo quanto no código, e isso foi identificado durante a revisão. A apuração tributária é um processo técnico e exige atenção.
  3. Evite o pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no pagamento de impostos.
  4. Previna-se contra as penalidades da Receita Federal. Caso haja omissão de rendimentos, a Receita pode aplicar multas de no mínimo 75% sobre o valor do imposto devido.
  5. Podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal, caso você tenha deixado de pagar impostos em meses anteriores.
  6. Receba orientações de uma equipe atualizada, com amplo conhecimento das normas tributárias que envolvem a sua atividade profissional.
  7. Conte com profissionais capacitados para avaliar e orientá-lo sobre como exercer sua atividade da forma mais eficiente, com o pagamento de menos tributos e sem riscos tributários.
  8. Obtenha orientações sobre a melhor forma de ser tributado, com um contador especializado em Gestão Tributária, tributação federal, auditoria e controladoria, e que tenha experiência com profissionais de TI.
  9. Já regularizamos a situação fiscal de centenas de empreendedores da área.

 

Após conhecer todas essas vantagens, fica claro a diferença que faz contratar uma contabilidade especializada, não é mesmo?

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Ao contratar uma contabilidade digital (online) para profissionais da área de tecnologia da informação, você pode realizar todos os processos de forma prática e rápida, através de telefone, e-mail ou WhatsApp.

Como mencionamos antes, atendemos clientes de todo o Brasil.

Se tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.

Podemos te ajudar com esclarecendo dúvidas sobre “Profissionais da Tecnologia da informação – Como pagar imposto de renda e carnê-leão?”.

 

9 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

A abertura de uma empresa pode trazer inúmeros benefícios para profissionais da área de tecnologia da informação. Entre os principais, destacam-se:

  1. Menor Carga Tributária: Comparado à carga tributária das pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%, a carga tributária para empresas é bem mais baixa, proporcionando maior economia.

  2. Emissão de Notas Fiscais: Com um CNPJ, é possível emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de contratos e parcerias comerciais.
  3. Contribuição à Previdência Social: Como sócio ou titular de empresa, você paga uma contribuição reduzida ao INSS (11% sobre o salário mínimo), enquanto a contribuição para pessoa física autônoma chega a 20%.
  4. Preservação do Patrimônio Pessoal: Em casos de dívidas ou falência, a abertura de uma empresa (sociedade limitada ou EIRELI) preserva o patrimônio pessoal dos sócios, evitando que bens pessoais sejam comprometidos.
  5. Acesso a Planos com Preços Acessíveis: Abertura de empresa permite contratar planos de saúde, telefonia e outros serviços com preços mais competitivos.
  6. Maior Credibilidade: Ao ter um CNPJ, sua empresa transmite mais segurança e confiabilidade para clientes e contratantes.

 

Além desses benefícios, profissionais de tecnologia da informação podem desfrutar de vantagens adicionais caso também exerçam atividades comerciais:

 

  1. Melhores Condições com Fornecedores: Abertura de empresa oferece prazos mais vantajosos e descontos maiores junto a fornecedores de mercadorias e materiais.

  2. Facilidade na Obtenção de Crédito: Instituições financeiras oferecem melhores condições de empréstimos e financiamentos para empresas.
  3. Participação em Licitações: Com uma empresa formalizada, você pode participar de licitações, ampliando suas oportunidades de negócios.

 

Oferecemos condições especiais para a abertura de empresas para profissionais de tecnologia da informação, incluindo a possibilidade de utilizar o endereço de nossa sede como o da sua empresa. Isso pode ser extremamente vantajoso para o seu negócio.

Esperamos que este conteúdo sobre “Profissionais da Tecnologia da informação – Como pagar imposto de renda e carnê-leão?” esteja sendo útil para você.

 

Registro de marca para profissional da tecnologia da informação: já pensou nisso?

Você sabia que o registro de marca pode trazer benefícios valiosos para o seu negócio? Vamos te explicar como isso pode ser uma estratégia importante para proteger o seu trabalho e ampliar a sua credibilidade no mercado.

Caso queira entender mais sobre o processo de registro e como ele pode agregar valor ao seu negócio, sugerimos a leitura do nosso artigo completo sobre o tema.

Agora, imagine o seguinte cenário: depois de tanto esforço e dedicação, você descobre que alguém começou a usar sua marca, aproveitando o sucesso que você construiu. Isso pode ser evitado com o registro da marca, garantindo seus direitos exclusivos.

A Lei nº 9.279 de 1996, que regulamenta a propriedade industrial, assegura ao titular da marca o uso exclusivo dela em todo o território nacional. Isso significa que, com o registro, você garante uma série de direitos e benefícios, como:

 

  • Direito de uso exclusivo da marca
  • Impedir o uso não autorizado por terceiros
  • Proteção e valorização do seu patrimônio e investimento
  • Licenciamento oneroso ou venda da marca
  • Aumento da credibilidade e fidelização dos clientes

 

O registro da sua marca evita que concorrentes copiem sua identidade, assegurando o sucesso do seu trabalho a longo prazo. E o melhor: podemos ajudar você a registrar sua marca e garantir todos esses benefícios!

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ PROFISSIONAL DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Acredito que você tenha percebido várias oportunidades ao longo deste conteúdo, como:

  • Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Corrigir a sua declaração de imposto de renda.
  • Possibilitar a restituição do imposto de renda.
  • Reduzir o imposto ao abrir uma empresa para atuar.
  • Maximizar seu lucro ao reduzir despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
  • Contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais econômica.
  • Eliminar e reduzir riscos tributários que talvez você não conhecesse.
  • Proteger seu patrimônio ao registrar sua marca.

 

Agora, entre em contato conosco e vamos cuidar de tudo o que você precisa. É só nos chamar pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicar aqui.

 

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.   

Nós escrevemos pensando em vocês.   

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

Imposto de renda para Streamers: Como declarar?

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?

Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?

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Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?

Imposto de renda para atores: Como funciona?

Imposto de renda para afiliados: Como pagar?

Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

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