Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

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Se você está em busca de informações sobre o cálculo do imposto de renda sobre pensão alimentícia recebida por determinação judicial, chegou ao lugar certo.

Aqui, você irá conhecer um pouco sobre as obrigações tributárias relacionadas ao pagamento do imposto de renda sobre ganhos de pensão alimentícia judicial, cálculo do imposto, declaração de imposto de renda e riscos que está sujeito em caso de não regularização da sua situação fiscal.

O Francel Menezes Contabilidade é especialista em temas tributários e está a disposição para orientá-los. Inclusive, a primeira consulta para avaliarmos o seu caso e apresentarmos as formas de regularização da sua situação fiscal, é grátis.

Você poderá entrar em contato conosco através do nosso whatsapp empresarial para esclarecer todas as dúvidas que tiver, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Além disso, recomendamos que você nos siga no instagram @francelm_contabilidade  para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.

Vamos ao que interessa!

1. Quem recebe pensão alimentícia judicial precisa pagar imposto de renda pessoa física?

Sim. Quem recebe pensão alimentícia judicial precisa pagar imposto de renda pessoa física. O fato gerador do imposto, situação que faz nascer a obrigação de recolher o imposto para a Receita Federal, é o recebimento dos valores.

É muito comum recebermos emails e telefonemas de beneficiários de pensão alimentícia, que alegam desconhecer esta obrigatoriedade e na maioria dos casos, já estão há meses ou há anos recebendo, sem calcular mensalmente o imposto e pagar no prazo, mediante Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal).

2. Como é calculado o imposto de renda sobre os valores de pensão alimentícia recebidos?

O imposto de renda pessoa física sobre pensão alimentícia deve ser calculado com base na regra chamada de carnê leão, que determina o cálculo do imposto no mês do recebimento, e pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

De acordo com a legislação do imposto de renda pessoa física, está sujeita ao carnê-leão, a pessoa física residente no Brasil que receber, dentre outros:

– Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais.

3. Quais são os percentuais que devem ser aplicados para cálculo do imposto de renda sobre pensão alimentícia?

Os percentuais que devem ser aplicados para cálculo do imposto de renda sobre pensão alimentícia judicial variam de 7,5% a 27,5%, a depender do patamar dos valores recebidos.

4. O que acontece se não pagar o imposto de renda sobre os valores de pensão judicial recebida?

Caso a Receita Federal identifique que o beneficiário da pensão recebeu os valores e não realizou o pagamento do imposto, ela enviará uma notificação e cobrará o imposto acrescido de juros pelo atraso no pagamento e multa de 75% do valor que deixou de ser pago. A Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar o contribuinte.

Portanto, o ideal é que busquem a regularização o mais cedo possível, e principalmente, antes que a receita federal intime e inicie a fiscalização. Assim, é possível regularizar arcando apenas com o valor do imposto acrescido de encargos por atraso.

Há ainda um facilitador neste caso, para que a Receita Federal identifique os beneficiários de pensão alimentícia que não estão recolhendo e declarando o imposto sobre os rendimentos recebidos, que é o fato de a fonte pagadora da pensão, poder deduzir os respectivos pagamentos na base de cálculo do seu imposto de renda.

Assim, a fonte pagadora da pensão informa em sua declaração os valores pagos a título de pensão identificando por nome e CPF, os beneficiários que receberam tais valores. Ou seja, anualmente, a Receita Federal recebe esta informação quando da entrega da declaração de IR daquele que paga a pensão.

5. Recebi pensão alimentícia e não paguei o imposto nos meses anteriores. Como fazer para regularizar?

O correto é que o imposto que deixou de ser pago sobre os valores de pensão sejam calculados, acrescidos de juros pelo atraso, e geradas as guias para pagamento e regularização da situação fiscal.

Você poderá entrar em contato conosco através do nosso whatsapp empresarial para esclarecer todas as dúvidas que tiver, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

6. É preciso declarar os valores recebidos de pensão alimentícia?

Sim. Caso os valores de pensão alimentícia judicial recebidos ultrapassem um determinado limite anual, além de pagar o imposto como explicado acima, também será necessário informar os valores de pensão na declaração de imposto de renda a ser feita no ano seguinte ao do recebimento. Caso a declaração não seja entregue a Receita Federal, haverá multa pela falta de entrega.

7. Quem é o contribuinte do imposto de renda devido sobre a pensão alimentícia judicial?

O contribuinte do imposto de renda (pessoa obrigada ao cálculo e pagamento do imposto) devido sobre a pensão alimentícia judicial é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal (pai ou mãe).

8. Quando um beneficiário de pensão alimentícia judicial for informado como dependente na declaração de imposto de renda do pai ou da mãe, o que deve ser feito?

Se um contribuinte informar em sua declaração de imposto de renda, um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos de pensão do dependente como tributáveis, independentemente do valor.

Nesse caso, deve ser avaliado se vale a pena incluir o beneficiário da pensão como dependente na declaração tendo em vista que os rendimentos de pensão serão somados na declaração com os rendimentos do próprio titular da declaração.

Em muitos casos, vale mais a pena fazer a declaração de imposto de renda em separado do beneficiário da pensão para tributar os valores em separado em sua declaração.

9. Beneficiários de pensão alimentícia judicial podem ser informados como dependentes na declaração de imposto de renda de quem paga a pensão alimentícia?

Não. Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos NÃO pode considerá-los dependentes na declaração.

Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano .

10. Como informar os valores de pensão alimentícia pagos durante o ano na declaração de imposto de renda da pessoa que faz os pagamentos?

Na ficha Pagamentos Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

11. Valores de pensão pagos decorrentes de sentença arbitral podem ser deduzidos do imposto na declaração de IR da pessoa que paga a pensão?

Não há previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral (PeR. 329).

Atentem-se para o carnê leão e para a declaração de imposto de renda.

Entrem em contato conosco. Podemos assessorá-los e regularizar seu caso.

Chegamos ao fim…

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