Imposto de renda

Contrate já a sua declaração

Como Funciona?

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A entrega da declaração de IR é obrigatória?

Nos últimos anos, todos que receberam acima de R$ 28.500 reais no ano, precisaram transmitir a declaração de IR para a Receita Federal.

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O que acontece se você não entregar?

Caso você esteja obrigado e não entregar a declaração, você estará sujeito à seu CPF pode ficar irregular na Receita Federal, impedindo transações bancárias.

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É possível entregar mesmo sem estar obrigado?

Sim. Muitas pessoas fazem isso para ter um comprovante de renda formal, que ajuda na contratação de financiamento, empréstimos, abertura de contas e etc.

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Como funciona a contratação?

Basta nos enviar por email os dados necessários para que possamos elaborar e transmitir para a Receita Federal. Você encontrará os dados mais adiante.

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O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?

Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado com juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.

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Qual é o resultado da entrega da declaração de IR?

Você poderá ter imposto a pagar ou imposto a restituir (receber) caso você tenha pago imposto durante o ano, em valor superior ao imposto definitivo calculado na declaração.

Faça a sua declaração conosco.

Através do botão abaixo, acesse a nossa playlist sobre Declaração de IR, com 10 vídeos bem rápidos sobre o assunto, para você entender o básico que precisa.

Preencha o formulário e receba por e-mail os dados necessários para fazer a Declaração de IR.

Perguntas e respostas

Sim. É possível parcelar em até 8 vezes.

Despesas com educação infantil (creches e as pré-escolas), com ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado
e especialização), educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Não podem ser deduzidos os gastos com cursos de idiomas e preparatório para concursos.

Sim. Todos os tipos de rendimentos devem ser informados, e bens (móveis, imóveis, contas bancárias, investimentos e etc).

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Não. A legislação não permite a dedução deste tipo de despesa.

A Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar o contribuinte. 

Escritório de Contabilidade Digital

Endereço: Rua Maurício de Abreu, 493 – Vila Oito de Maio, Duque de Caxias – RJ, 25086-290

E-mail: [email protected]

WhatsApp Empresarial: (21) 97254-3286