Imposto de renda para Portais de Conteúdos

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Buscando esclarecimentos sobre Imposto de renda para Portais de Conteúdos ?

Se você deseja saber sobre imposto de renda e contabilidade para profissionais que trabalham com portais de conteúdos, está no lugar certo.

Tendo em vista a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à contabilidade e tributação pelo imposto de renda dos rendimentos de profissionais com portais de conteúdos seja com pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.

Se você pretende ser, ou já atua como um profissional que trabalha com portais de conteúdos e recebe monetização de pessoas físicas ou do exterior, este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias perante à Receita Federal do Brasil e te dará uma direção sobre o melhor caminho que você deve seguir.

Confie, o seu sucesso também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.

Após concluir esta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma:

1) Evitando altas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações fiscais.

2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.

3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível.

4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio.

Além disso, ainda evitará transtornos e sustos com eventuais fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.

E também identificará diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc.

Detalhe: este conteúdo foi escrito por nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, e é revisado e atualizado com frequência. Não foi escrito por redatores terceirizados.

Caso surjam dúvidas, sinta-se a vontade  para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.

 

O QUE SÃO PORTAIS DE CONTEÚDOS ?

Portais de conteúdos são sites que atualizam e disponibilizam conteúdos com frequência. E tem por objetivo, receber remuneração de assinantes dos conteúdos, remuneração de propaganda, a monetização do Google Adense, dentre outros.

Alguns sites recebem rendimentos de outros tipos, como venda de produtos de terceiros, venda de espaço para artigos e etc.

Existem portais de conteúdos de diversos segmentos, tais como: Economia, Finanças, Esportes, Novelas, Receitas e etc.

 

 

IMPOSTO DE RENDA PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

O profissional que trabalha com portais de conteúdos que recebe rendimentos (monetização) de pessoas físicas ou do exterior deve pagar imposto de renda pessoa física.

Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os rendimentos do exterior são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do patamar dos rendimentos. Bem alto né?

Em vista disso, quanto maior os rendimentos do profissional que trabalha com portais de conteúdos, maior o percentual do imposto.

Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de rendimentos recebidos por pessoa física, de uma fonte pagadora no exterior.

Esta regra é chamada de carnê leão.

 

Em seguida, iremos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao imposto de renda dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos.

Afinal, o tema “Imposto de renda para Portais de Conteúdos” não é tão simples como muitos pensam.

 

CARNÊ LEÃO PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS (OBRIGAÇÃO)

Quem está obrigado?

Sujeita-se ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos), a pessoa física residente fiscal no Brasil que receber rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado e etc.

Portanto, o profissional que trabalha com portais de conteúdos, residente fiscal no Brasil, que receber rendimentos de pessoas físicas ou do exterior (fonte do exterior) em um determinado mês, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e se tiver imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.

Para facilitar a compreensão desta regra, podemos resumir da seguinte forma:

Os recebimentos de um profissional que trabalha com portais de conteúdos, que atua como pessoa física, oriundos do exterior, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).

Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Imposto de renda para Portais de Conteúdos”, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.

 

CARNÊ LEÃO PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS (CÁLCULO)

Os rendimentos em reais que devem ser usados para o cálculo do imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos, no carnê leão, não serão aqueles convertidos em reais pelo banco e creditados em sua conta bancária, mas sim, os rendimentos convertidos em reais com base em uma cotação do dólar de data específica, determinada pela legislação tributária.

Este é mais um motivo para que você não tente realizar o cálculo por conta própria e contrate uma contabilidade especializada para profissionais que trabalham com portais de conteúdos. Existem particularidades que apenas o contador conhece.

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do profissional que trabalha com portais de conteúdos é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

Levando em conta estes altos percentuais, o ideal é que o profissional que trabalha com portais de conteúdos, que ainda atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.

Ainda neste conteúdo, elencaremos 10 benefícios na abertura de empresa para profissionais que trabalham com portais de conteúdos. Você também poderá ler este  este nosso conteúdo específico para conhecer alguns benefícios.

Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Não acumule dúvidas sobre “Imposto de renda para Portais de Conteúdos”.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

A princípio, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para profissionais que trabalham com portais de conteúdos:

Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão do profissional que trabalha com portais de conteúdos) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos à Receita Federal.

Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.

Vários clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.

Por isso e por outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para profissionais que trabalham com portais de conteúdos na internet.

A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.

Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).

Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?

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Exemplo: Um profissional que trabalha com portais de conteúdos recebeu R$ 10.000,00 reais de monetização de pessoas físicas ou do exterior em cada um dos meses de 2019.

Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os profissionais que trabalham com portais de conteúdos possuem sobre o seu imposto de renda:

 

a) Qual procedimento adotar em 2019?

Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.

 

b) Qual procedimento adotar em 2020?

Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.

Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.

Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.

 

c) E se o profissional que trabalha com portais de conteúdos não pagar o imposto de renda sobre o rendimento de pessoas físicas ou do exterior?

Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do profissional que trabalha com portais de conteúdos acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.

Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.

Sério? Seríssimo.

Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:

  • O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
  • O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
  • O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
  • O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
  • O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.

Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.

Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.

 

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior?

Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados. Ou seja…

 

Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um profissional que trabalha com portais de conteúdos e recebe mensalmente de pessoas físicas ou do exterior, independente do valor:

1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).

2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.

Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

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Neste artigo, você poderá conhecer alguns detalhes muito importantes sobre a declaração de imposto de renda, tais como:

  • Prazo para entrega da declaração.
  • Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração (não confunda com prazo do pagamento pelo carnê leão, que é diferente e mensal, como explicado acima).
  • Quem está obrigado à entrega.

E neste artigo, os documentos que precisamos receber para elaborar a sua declaração.

Esperamos que este conteúdo sobre “Imposto de renda para Portais de Conteúdos” esteja sendo esclarecedor para você.

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos.

Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc).

Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que trabalha com portais de conteúdos,  que buscou os serviços do nosso escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.

Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.

Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.

Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em profissionais que trabalham com portais de conteúdos, não acha?

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PROFISSIONAL QUE TRABALHA COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

Conforme apresentado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos, de pessoas físicas ou do exterior, pelos profissionais que trabalham com portais de conteúdos, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.

No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o profissional que trabalha com portais de conteúdos se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.

Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o profissional que trabalha com portais de conteúdos, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos no ano anterior.

Existem muitos profissionais que trabalham com portais de conteúdos, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.   Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.

Em alguns casos, ainda que o profissional que trabalha com portais de conteúdos esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração. Isto normalmente ocorre nos casos em que o profissional que trabalha com portais de conteúdos possui outra fonte de rendimento além do pessoas físicas ou do exterior (Exemplo: trabalha de carteira assinada em uma empresa).

E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para profissionais que trabalham com portais de conteúdos?

Conte com nossa equipe para te auxiliar com “Imposto de renda para Portais de Conteúdos”.

 

MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para profissionais que trabalham com portais de conteúdos

Se você busca informações na internet sobre a abertura de empresas e imposto de renda para profissionais que trabalham com portais de conteúdos, aqui fica um ALERTA.

Tomem muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog.

Centenas de clientes realizaram e realizam diariamente, procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.

Como sabem, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento técnico na área.

A melhor dica que você pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busque orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.

Como nosso escritório atende a profissionais que trabalham com portais de conteúdos há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.

CONTABILIDADE PARA PORTAIS DE CONTEÚDOS

Buscando por uma assessoria e contabilidade que conhece as particularidades dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:

  • Contabilidade para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
  • Declaração de imposto de renda pessoa física para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
  • Carnê leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
  • Registro de marcas para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
  • Parcelamentos na Receita Federal;
  • Assessoria e consultoria tributária;
  • Assessoria e consultoria trabalhista; e
  • Assessoria e consultoria empresarial.

Atendemos em todo Brasil.

Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Imposto de renda para Portais de Conteúdos”.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em profissionais  que trabalham com portais de conteúdos? Abaixo, iremos relacionar 9 vantagens:

1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.

2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.

3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.

4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.

5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.

6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.

7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, com experiência com PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS.

9) Já regularizamos o caso de centenas de PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS.

Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma conta contabilidade especializada?

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) 

Ao contratar uma contabilidade digital (on line) para profissionais que trabalham com portais de conteúdos, tudo pode ser feito on line: por telefone, e-mail e WhatsApp.

Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.

Atendemos blogueiros, profissionais que trabalham com portais de conteúdos, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtores de cursos on line, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como, engenheiros, arquitetos e etc.

Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Responderemos suas perguntas sobre “Imposto de renda para Portais de Conteúdos”.

 

10 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS

Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para profissionais que trabalham com portais de conteúdos são:

1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.

2) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.

3) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.

4) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.

5) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes;

Além de tudo, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:

6) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;

7) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;

8) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;

9) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;

10) Possibilidade de participar de licitações.

 

Temos condições excelentes para abertura de empresa para profissionais que trabalham com Portais de Conteúdos. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.

E aí, gostou das vantagens listadas neste conteúdo sobre Imposto de renda para Portais de Conteúdos?

 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS 

Registro de marca para profissionais que trabalham com portais de conteúdos, já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.

Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar seu negócio?

 

Não deixe de ler este artigo. Aqui, faremos apenas uma breve abordagem.

Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.

Em seu artigo 129, determina que  a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio;
  • Proteção e valorização do seu investimento;
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.

Importante e interessante não é?

Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.

Se você estiver gostando deste conteúdo sobre “Imposto de renda para Portais de Conteúdos”, compartilhe com os amigos.

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ 

Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:

  • Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularização da sua declaração de imposto de renda.
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
  • Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
  • Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
  • Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
  • Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
  • Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.

 

Curiosidades do mundo Contábil

Você sabe o que é o Simples Nacional?

Conforme o site da Receita Federal,

“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.”

 

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.   

Nós escrevemos pensando em vocês.   

 

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

Imposto de renda para Streamers: Como declarar?

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?

Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?

Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?

Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?

Imposto de renda para atores: Como funciona?

Imposto de renda para afiliados: Como pagar?

Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site. 

 

Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.  

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