Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar?

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Se você deseja se informar sobre Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? Você está no lugar certo. 

Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à contabilidade e atendidas pelo imposto de renda dos ganhos dos Assistentes Virtuais, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes. 

Se você pretende ser um Assistente Virtual no futuro, este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil  e te dar uma direção sobre o melhor caminho que você deve seguir. 

Acredite, o sucesso da sua carreira profissional também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo. 

Ao concluir esta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma: 

1) Evitando altas multas da  Receita Federal do Brasil  por descumprimento das suas obrigações fiscais. 

2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo. 

3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível. 

4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio. 

Além disso, ainda evitará transtornos e sustos com fiscalizações e notificações da  Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado. 

E também identificará diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc. 

Detalhe: este conteúdo foi escrito por nós, do escritório  Francel Menezes contabilidade , e é revisado e atualizado com frequência. Não foi escrito por redatores terceirizados. 

Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou  clicando aqui . 

Ao clicar neste link , você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF. 

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram  @francelm_contabilidade . 

Vamos entender mais sobre Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? 

Sinta-se em casa! 

  

O QUE FAZ UM ASSISTENTE VIRTUAL? 

De acordo com Virtualizei, 

O assistente virtual é um profissional empreendedor multitarefas, que presta serviços para empresas e profissionais dos mais variados ramos do mercado. Por meio de contrato como autônomo, ajuda diversas empresas no do dia-a-dia em atividades totalmente online. 

  

IMPOSTO DE RENDA PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Agora vamos entender um pouco mais sobre Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar?  

O Assistente Virtual que recebe rendimentos, deve pagar imposto de renda pessoa física. 

Os percentuais de imposto alcançados sobre os rendimentos de pessoa física ou do exterior são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do patamar dos rendimentos. Bem alto né? 

Ou seja, quanto maior os ganhos do Assistente Virtual, maior o percentual do imposto. 

Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoa física, de uma fonte pagadora no exterior. 

Esta regra é chamada de carnê leão. 

Para facilitar o entendimento da regra, podemos fazer a seguinte comparação: 

1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é responsável por fazer o calculado do imposto de renda mensalmente, descontar do seu salário e recolocar (pagar) o valor para a Receita Federal. 

2) Assistente Virtual: Neste caso, a obrigatoriedade do calculador e pagamento do imposto é do próprio beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio Assistente Virtual (ou seu contador), e recolhido para a Receita Federal. 

Compreendeu?  

Logo abaixo, vamos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao imposto de renda dos Assistentes Virtuais. 

  

CARNÊ LEÃO PARA ASSISTENTE VIRTUAL (OBRIGAÇÃO) 

Quem está obrigado? 

Sujeita-se ao calculado e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão para Assistente Virtual), a pessoa física residente fiscal no Brasil que recebe rendimentos ou quaisquer outros valores, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado e etc. 

Ou seja, o Assistente Virtual residente fiscal no Brasil, que recebe rendimentos como pessoa física ou do exterior em um determinado mês, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e se houver imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento. 

Quando a contratação do Assistente Virtual residente fiscal no Brasil é feita por uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil, não se aplica a regra do carnê leão. 

Isto porque, neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo do imposto de renda sobre os valores a serem pagos ao Assistente Virtual, descontar (reter) no momento de pagá-lo, e residir na Receita Federal. 

Consegue entender melhor até aqui sobre Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? 

  

CARNÊ LEÃO PARA ASSISTENTE VIRTUAL (CÁLCULO) 

Os rendimentos em reais que devem ser usados para o calculado do imposto de renda do Assistente Virtual, no carnê leão, não serão aqueles convertidos em reais pelo banco e creditados em sua conta bancária, mas sim, os rendimentos convertidos em reais com base em dados específicos, determinados pela legislação tributária. 

Este é mais um motivo para que você não tente realizar o calculado por conta própria e contrate uma contabilidade especializada em Assistentes Virtuais. Existem particularidades que apenas o contador conhece. 

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do Assistente Virtual é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal). 

Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o Assistente Virtual atue como pessoa física, além da regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor. 

Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal. 

Entre em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou  clicando aqui . 

Entendeu agora a importância sobre o tema: Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? 

  

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Primeiramente, gostaria de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e declaração de imposto de renda para Assistente Virtual: 

Não há que se confundir a obrigatoriedade de  cálculo mensal do imposto (carnê leão do Assistente Virtual) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do Assistente Virtual à Receita Federal. 

Não há que se fale em declaração  mensal  do imposto de renda quando se refere ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar. 

Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto. 

Por isso e por outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para Assistente Virtual na internet. 

A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita oficialmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que foram recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgada pela receita federal. 

Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações). 

Vou facilitar e resumir com um exemplo ok? 

_____________________________________________________________________________________________________ 

Exemplo: Um Assistente Virtual recebeu R$ 10.000,00 reais do exterior ou de pessoas físicas em cada um dos meses de 2019. 

Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os Assistentes Virtuais possuem sobre o seu imposto de renda: 

  

  1. a) Qual procedimento adotado em 2019?

Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para Assistente Virtual. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 vence em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente. 

  

  1. b) Qual procedimento adotado em 2020?

Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, deve ser informado todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados. 

Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir. 

Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento. 

  

  1. c) E se o Assistente Virtual não pagar o imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?

Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do Assistente Virtual acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago. 

Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança. 

Sério? Sim, seríssimo. 

Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que: 

  • O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2020. 
  • O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2021. 
  • O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2022. 
  • O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2023 
  • O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2024. 

Ainda que você transmita a sua declaração e ela seja processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade. 

Detalhe: Não alterarei este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar. 

  

  1. d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?

Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados. 

Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um Assistente Virtual e recebe mensalmente os ganhos de pessoa física ou do exterior, independente do valor: 

1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração). 

2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica para exercer a sua atividade e abrir a sua empresa. 

Entre em contato com a gente através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui . 

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Neste artigo , você poderá conhecer alguns detalhes muito importantes sobre a declaração de imposto de renda 2020, tais como: 

  • Prazo para entrega da declaração. 
  • Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração (não confunda com prazo do pagamento pelo carnê leão, que é diferente e mensal, conforme explicado acima). 
  • Quem está obrigado à entrega. 

E neste artigo , os documentos que precisamos receber para elaborar a sua declaração. 

  

DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DOS ASSISTENTE VIRTUAL 

É importante ressaltar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do Assistente Virtual. 

Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, ocasionalmente, na declaração de imposto de renda do Assistente Virtual (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc). 

Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente Assistente Virtual que buscou os serviços do nosso escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei. 

Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso. 

Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada. 

Mais uma razão para você buscar uma contabilidade especializada em Assistentes Virtuais, não acha? 

  

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Conforme falado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos como pessoa física ou do exterior, pelos Assistentes Virtuais, enviando o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento. 

No ano seguinte ao ano calendário do receptor dos rendimentos, deve-se avaliar se o jogador se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não. 

Em grande parte dos casos, senti que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o Assistente Virtual, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago pelo Assistente Virtual no ano anterior. 

Existem muitos jogadores, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar uma Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe. 

Em alguns casos, ainda que o Assistente Virtual esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração. Isso normalmente ocorre nos casos em que o Assistente Virtual possui outra fonte de rendimento (Exemplo: trabalha de carteira assinada em uma empresa). 

E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para Assistentes Virtuais? 

  

MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para Assistentes Virtuais 

Se você busca por informações na internet sobre a abertura de empresas e Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? Aqui fica um ALERTA. 

Tomem muito cuidado com os conteúdos que vocês assistem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog. 

Centenas de clientes realizam diariamente, procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema. 

É evidente que muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento técnico na área. 

A melhor dica que você pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busca orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada em Assistente Virtual. 

Da mesma forma que há médicos especializados em pediatria, oftalmologia, cardiologia, imunologia e diversas outras especialidades, também existem escritórios de contabilidade e contadores especializados em médicos e atividades específicas (prestação de serviços, indústria, comércio, hospitais, clínicas médicas, profissionais digitais e etc). 

Como nosso escritório atende a todas estas mídias e plataformas há bastante tempo, certamente podemos te ajudar e ter uma solução para regularizar o seu caso. 

  

CONTABILIDADE PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Você está procurando por uma contabilidade que conhece as particularidades do Imposto de renda para Assistente Virtual e produção de assessoria em geral 

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços: 

  • Contabilidade para Assistente Virtual. 
  • Declaração de imposto de renda pessoa física para Assistente Virtual. 
  • Carnê leão para Assistente Virtual. 
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para Assistentes Virtuais. 
  • Registro de marcas para Assistente Virtual. 
  • Parcelamentos na Receita Federal; 
  • Assessoria e consultoria tributária; 
  • Assessoria e consultoria trabalhista; e 
  • Assessoria e consultoria empresarial. 

Atendemos em todo Brasil. 

Podemos tirar todas as suas dúvidas sobre o tema: Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? 

  

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM ASSISTENTE VIRTUAL 

Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? Na lista abaixo, vamos relacionar 9 vantagens: 

1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros Assistentes Virtuais dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença. 

2) Pague o seu imposto de forma correta e com o código correto. Já tivemos experiência com clientes Assistentes Virtuais que realizaram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico. 

3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso. 

4) Evite imunidades da Receita Federal. Caso ela inclua a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto. 

5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores. 

6) Receba orientações corretas de uma equipe especializada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce. 

7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão de forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários. 

8) Receba orientações sobre a melhor forma de tributação, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de impostos federais, auditoria e controladoria, e ainda, com experiência em Assistentes Virtuais. 

9) Já regularizamos o caso de centenas de Assistentes Virtuais. 

Depois de conhecer todas essas vantagens, ficou clara a diferença entre contratar uma contabilidade especializada em Assistentes Virtuais? 

  

CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Ao contratar uma contabilidade digital (online) para Assistentes Virtuais, tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e whatsapp. 

Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil. 

Atendemos youtubers, blogueiros, sites, influenciadores (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produções de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtos de cursos online, afiliados , profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros produtores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, Assistentes Virtuais e etc. 

Caso possua alguma dúvida sobre o assunto acima, ou sobre Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou  clicando aqui . 

  

  

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para Assistente Virtual são: 

1) Menor carga tributária para pessoas físicas que pode chegar a 27,5%. 

2) Possibilidade de emissão de notas fiscais 

3) Possibilidade de contribuir para a previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente. 

4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante. 

5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de celular e etc. 

6) Maior confiança no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes; 

Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio: 

7) Maior prazo para pagamento junto aos fornecedores; 

8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda; 

9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo; 

10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras; 

11) Possibilidade de participar de licitações. 

Temos condições excelentes para abertura de empresa para Assistentes Virtuais. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você. 

  

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA ASSISTENTE VIRTUAL 

Registro de marca para Assistente Virtual: já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você. 

Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar a marca? 

Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado a sua profissão, você descobre que algum copiador passou a utilizar sua marca e aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca? 

Não deixe de ler este artigo. Aqui, faremos apenas uma breve abordagem. 

Lei nº 9.279 de 1996  regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial. 

Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquira-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. 

Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca: 

  • Direito de uso exclusivo da marca; 
  • Direito de notificar e impedir terceiros, que usam a sua marca sem consentimento; 
  • Proteção e valorização da sua ideia; 
  • Proteção e valorização do seu patrimônio; 
  • Proteção e valorização do seu investimento; 
  • Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvido e de alcançar boa confiança; 
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão; 
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes; 
  • Direito de ser indenizado diante de algumas situações; 
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação; 
  • Aumento da confiança no mercado e maior fidelização de clientes; 
  • Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes; 
  • Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança. 

Importante e interessante não é? 

Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios. 

  

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ ASSISTENTE VIRTUAL 

Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como: 

  • Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso. 
  • Regularização da sua declaração de imposto de renda. 
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda. 
  • Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar. 
  • Maximização do seu lucro através da redução de despesas. 
  • Evite juros, multas, débitos e autuações da  Receita Federal do Brasil . 
  • Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata. 
  • Redução e extensão de impostos que talvez você nem tenha conhecido. 
  • Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca. 

Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do whatsapp de número (21) 97254-3286 ou  clicando aqui. 

Conseguiu entender melhor sobre o tema Imposto de renda para Assistente Virtual: Como declarar? 

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Conseguiu entender melhor o assunto? 

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato. 

Você conhece alguém que precisa conhecer este nosso conteúdo? 

Então compartilhe com esta pessoa. 

Sabe qual é o nosso maior desejo? 

É que você cresce de forma organizada. Não cresça acumulando riscos. 

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo. 

Nós escrevemos pensando em vocês. 

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona? 

Imposto de renda para Streamers: Como declarar? 

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar? 

Imposto de renda para Gamers: Como regularizar? 

Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular? 

Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar? 

Imposto de renda para atores: Como funciona? 

Imposto de renda para afiliados: Como pagar? 

Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar? 

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar? 

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar? 

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade. 

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