Se você busca informações sobre Imposto de renda e contabilidade para gestor de tráfego, chegou ao lugar certo.
Observando a escassez de dados na internet sobre contabilidade e tributação de rendimentos para gestores de tráfego online no marketing digital, preparamos esta publicação para esclarecer pontos essenciais.
Se você já atua como gestor de tráfego online ou tem interesse em ingressar nessa área e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo vai orientar você sobre suas obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e indicar o melhor caminho a seguir.
Lembre-se: o sucesso no seu trabalho também depende do conhecimento que você vai obter aqui.
Ao final da leitura, você poderá otimizar seus lucros ao:
- Evitar multas elevadas da Receita Federal por descumprimento das obrigações fiscais.
- Prevenir juros e multas por atrasos no pagamento de impostos.
- Pagar os tributos de forma correta e econômica.
-
Proteger e valorizar seu patrimônio.
Além disso, você evitará contratempos com possíveis fiscalizações e notificações da Receita Federal decorrentes do descumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações fiscais.
Descobrirá, também, oportunidades para estruturar sua atuação, como abrir empresa, registrar sua marca, emitir notas fiscais, contribuir para sua aposentadoria, entre outros.
Este conteúdo é escrito por nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, e passa por revisões e atualizações frequentes. Não foi produzido por redatores terceirizados.
Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato pelo nosso WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui.
Nosso compromisso é atender, orientar e apoiar empreendedores digitais.
Assim, se você é especialista em marketing digital e tráfego online, este conteúdo trará informações valiosas para você.
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Agora, vamos ao que interessa. Sinta-se em casa!
IMPOSTO DE RENDA PARA GESTOR DE TRÁFEGO
O gestor de tráfego online que recebe rendimentos por serviços de marketing digital deve pagar imposto de renda se atuar como pessoa física. Exploraremos a atuação como empresa em outro ponto deste conteúdo.
As alíquotas de imposto sobre esses rendimentos variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. Percentuais elevados, certo?
Portanto, quanto maiores os ganhos do gestor de tráfego online no marketing digital, maior será o percentual de imposto aplicado.
Para o recolhimento do imposto, existe uma regra específica, considerando que os ganhos são obtidos como pessoa física, de outra pessoa física.
Essa regra é conhecida como carnê-leão.
Para facilitar o entendimento, vejamos uma comparação:
- Empregado de uma empresa (pessoa jurídica): Neste cenário, a empresa se encarrega de calcular o imposto de renda mensalmente, descontar do salário e fazer o recolhimento para a Receita Federal.
- Gestor de tráfego online pessoa física: Aqui, a responsabilidade de calcular e recolher o imposto é do próprio beneficiário dos rendimentos. Assim, o gestor deve calcular o imposto de renda mensalmente (ou contar com o auxílio de um contador) e realizar o recolhimento para a Receita Federal.
Deu para entender?
A diferença, portanto, está em quem é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.
A seguir, explicaremos em mais detalhes a regra do imposto de renda para gestores de tráfego online.
CARNÊ LEÃO PARA GESTOR DE TRÁFEGO ON LINE (OBRIGAÇÃO)
O gestor de tráfego online que recebe rendimentos de fontes externas, como contratantes no exterior, está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão). Esses rendimentos podem ser originados de atividades assalariadas ou não, entre outros tipos de ganhos.
Portanto, o gestor de tráfego que reside fiscalmente no Brasil e recebe pagamentos pelo seu trabalho em marketing digital de contratantes estrangeiros precisa calcular o imposto sobre esses rendimentos. Caso haja imposto a pagar, este deve ser quitado até o mês seguinte ao do recebimento.
Além disso, muitos gestores de tráfego obtêm rendimentos de outras maneiras, como:
- Monetização de blogs e sites pelo Google AdSense.
- Ganhos pelo Google AdSense em vídeos em seu canal no YouTube.
- Comissões por vendas em programas de afiliados de plataformas como Hotmart, Monetizze, e Eduzz.
- Produção e venda de infoprodutos em plataformas como Hotmart, Monetizze e Eduzz.
A regra do carnê-leão também se aplica a esses casos, tanto para rendimentos de fontes no exterior quanto de outras pessoas físicas.
É importante notar que o marketing de influência tem ganhado grande relevância no mercado publicitário, com muitos criadores de conteúdo se tornando influenciadores digitais. O interesse das marcas em contratar esses influenciadores para divulgar produtos em plataformas como Facebook, Instagram, YouTube, blogs e Twitch cresce cada vez mais.
Consequentemente, surgem novas categorias de influenciadores digitais, entre outros criadores de conteúdo. Os rendimentos recebidos por influenciadores de contratantes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil para promover marcas e produtos nas redes sociais também devem seguir a regra do carnê-leão, com cálculo e pagamento mensal do imposto.
Para simplificar, as principais situações em que o carnê-leão se aplica são:
- Rendimentos de gestores de tráfego pessoa física, recebidos de outras pessoas físicas para atividades de marketing digital.
- Rendimentos de monetização de blogs e sites pelo Google AdSense.
- Rendimentos de monetização de vídeos no YouTube (Google AdSense, fonte externa).
- Recebimentos de influenciadores digitais para promoção de produtos e marcas em redes sociais, recebidos do exterior ou de pessoas físicas no Brasil.
- Comissões de afiliados em plataformas como Hotmart, Monetizze e Eduzz, provenientes de pessoas físicas.
- Rendimentos de vendas de infoprodutos próprios através de redes sociais e plataformas de monetização, como WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, Twitch, Hotmart, Monetizze e Eduzz.
Se você se enquadra em alguma dessas situações e está sujeito ao carnê-leão, isso significa que o cálculo e pagamento mensal do imposto são de responsabilidade da própria pessoa física que recebe esses rendimentos.
Caso você receba rendimentos de uma pessoa jurídica no Brasil, independentemente da atividade (influenciador, gestor de tráfego ou afiliado), é recomendável consultar seu contador para que ele indique a melhor forma de cumprir suas obrigações fiscais e se manter regular com a Receita Federal.
Entendido até aqui?
CARNÊ LEÃO PARA GESTOR DE TRÁFEGO ON LINE (CÁLCULO)
Os rendimentos do exterior que devem ser considerados para o cálculo do imposto de renda do gestor de tráfego online no carnê-leão não são aqueles já convertidos em reais pelo banco e creditados na conta bancária, mas sim os valores em reais calculados com base na cotação do dólar em uma data específica, conforme determina a legislação tributária.
Quanto aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas no Brasil, é necessário considerar os valores brutos mensais para o cálculo do imposto, antes de qualquer dedução feita pelo banco.
Por isso, é importante que você não tente fazer esse cálculo por conta própria, mas busque o apoio de uma contabilidade especializada para gestores de tráfego online, pois há particularidades que somente um contador pode conhecer.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) para gestores de tráfego online é feito com a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. Esse imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Dado que as alíquotas podem ser elevadas, é recomendável que o gestor de tráfego online que também produz conteúdo e atua como pessoa física considere, além de regularizar seu imposto de renda, a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar suas atividades, já que a carga tributária pode ser significativamente menor.
Neste conteúdo, apresentaremos 11 benefícios da abertura de empresa para gestores de tráfego online.
Se você está com seu carnê-leão e o pagamento do imposto em atraso, podemos ajudar a regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clique aqui
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA GESTOR DE TRÁFEGO
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer a diferença essencial entre o carnê-leão e a declaração anual de imposto de renda para gestores de tráfego online:
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas, enquanto a declaração de imposto de renda é anual e deve ser entregue à Receita Federal, consolidando todas as informações tributárias do ano.
Não se trata de uma declaração mensal de imposto de renda, mas sim da apuração obrigatória do carnê-leão e pagamento mensal do imposto devido, se houver.
Muitos clientes nos procuram para esclarecer essa questão, relatando confusão gerada por informações incorretas disponíveis em alguns artigos e vídeos na internet.
Por isso, abaixo faremos um alerta sobre a importância de buscar informações confiáveis sobre imposto de renda para gestores de tráfego online.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou declaração de ajuste, ocorre anualmente entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte, se o contribuinte atender aos critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal.
Nessa declaração, consolidam-se rendimentos de todas as fontes, impostos pagos no ano anterior pelo carnê-leão, despesas dedutíveis e informações patrimoniais (bens, direitos e dívidas).
Para facilitar, vejamos um exemplo:
Exemplo: Um gestor de tráfego online recebeu R$10.000,00 mensais de pessoas físicas ao longo de 2019.
Abaixo, algumas dúvidas comuns:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: Mensalmente, em 2019, o gestor deveria calcular o imposto devido e pagar no mês seguinte, conforme as regras do carnê-leão. O imposto sobre os rendimentos de janeiro de 2019, por exemplo, venceria em fevereiro de 2019, e assim por diante.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta: Elaborar a declaração anual de imposto de renda e transmiti-la à Receita Federal. Nela, devem constar todos os rendimentos do ano, impostos pagos em 2019, além de bens, direitos e obrigações. Ao final, a declaração indicará se há imposto adicional a pagar, a restituir ou se não há saldo.
Nota: Este é apenas um exemplo para entendimento, sem entrar no mérito dos cálculos e conversões exatos.
c) E se o gestor de tráfego online não pagar o imposto?
Resposta: A Receita Federal pode cobrar o imposto devido acrescido de juros SELIC e multa de 75% do valor não pago, tendo até cinco anos para realizar essa fiscalização e cobrança. Para rendimentos de 2019, por exemplo, o prazo vai até 31 de dezembro de 2024.
Importante: Mesmo que a declaração seja transmitida e processada, isso não impede a Receita de fiscalizar, caso encontre divergências ou irregularidades.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
Resposta: Fiscalizar e cobrar são deveres da Receita, que possui várias fontes de informação, incluindo dados bancários, facilitando a identificação de omissões tributárias.
Veja nosso conteúdo sobre “Por que os ganhos dos YouTubers com AdSense NÃO devem ser omitidos perante a Receita Federal” para mais detalhes.
Por fim, deixamos duas orientações para você, gestor de tráfego online:
- Se deixou de pagar o carnê-leão em algum ano, entre em contato conosco para regularizar (cálculo mensal e declaração).
- Se já realizou esses procedimentos, mas considera o imposto alto, consulte-nos para avaliar a opção de formalizar sua atividade e abrir sua empresa.
Fale conosco pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DO GESTOR DE TRÁFEGO
É importante destacar que a legislação tributária define as deduções que podem ser aplicadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda para gestores de tráfego online.
Algumas deduções podem ser aplicadas mensalmente no carnê-leão, enquanto outras podem ser aproveitadas anualmente na declaração de imposto de renda, como despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.
Recentemente, ao analisar o caso de um cliente gestor de tráfego online, conseguimos diminuir significativamente o imposto devido, utilizando as deduções legais disponíveis.
Não vamos nos aprofundar muito neste ponto, pois as deduções variam bastante de caso para caso.
Nosso intuito é apenas informá-lo sobre essa possibilidade, que deve ser sempre considerada.
Mais um motivo para contar com uma contabilidade especializada em gestores de tráfego online, concorda?
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO GESTOR DE TRÁFEGO
Conforme abordado anteriormente, ao longo do ano calendário, é necessário calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas pelos gestores de tráfego online, com vencimento do imposto no mês subsequente ao do recebimento.
No ano seguinte, deve-se verificar se o gestor de tráfego online se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, verificamos que o gestor de tráfego online tem imposto a restituir, o que representa a devolução, pela Receita Federal, de parte ou do total do imposto pago no ano anterior.
Há diversos gestores de tráfego online que, por não serem obrigados a entregar a Declaração de IR, deixam de fazê-lo por desconhecerem a possibilidade de obter a restituição do imposto pago no ano anterior.
Por isso, não deixe de solicitar uma avaliação personalizada com nossa equipe.
Em alguns casos, mesmo que o gestor de tráfego online esteja em dia com o carnê-leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração.
Isso geralmente ocorre quando o gestor de tráfego online possui outra fonte de renda além do Google Adsense, programas de afiliados, parcerias com influenciadores ou atividades de gestão de tráfego (por exemplo, um emprego formal com carteira assinada).
E então, ainda tem dúvidas sobre a importância de contar com uma contabilidade especializada para gestores de tráfego online e empreendedores digitais?
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para gestor de tráfego
Se você está buscando informações online sobre abertura de empresas e imposto de renda para gestores de tráfego digital, fica aqui um ALERTA.
É essencial ter cautela com os conteúdos sobre esse tema que você encontra no YouTube e em blogs.
Muitos clientes acabam seguindo orientações incorretas, pois se baseiam em conteúdos criados por pessoas sem o conhecimento técnico necessário.
Infelizmente, é comum que muitos desses conteúdos sejam produzidos com o único objetivo de obter visualizações, seguidores e monetização, sem que os autores possuam formação ou especialização na área.
A melhor recomendação que você pode obter de conteúdos feitos por pessoas sem a devida qualificação é procurar orientação em uma contabilidade especializada para gestores de tráfego digital, youtubers, influenciadores, streamers, blogueiros e produtores de conteúdo em geral.
Assim como há médicos especializados em diferentes áreas, também existem escritórios contábeis especializados em setores específicos, como prestação de serviços, indústria, comércio, clínicas médicas e empreendedores digitais.
Nosso escritório, com ampla experiência no atendimento a produtores de conteúdo em diversas plataformas, está preparado para ajudar e oferecer a solução adequada para regularizar seu caso.
CONTABILIDADE PARA GESTOR DE TRÁFEGO ON LINE
Buscando uma assessoria contábil especializada nas demandas de gestores de tráfego online?
Na Francel Menezes Contabilidade, oferecemos serviços personalizados, incluindo:
- Contabilidade específica para gestores de tráfego online;
- Declaração de imposto de renda pessoa física voltada para gestores de tráfego online;
- Cálculo e orientação sobre o Carnê Leão para gestores de tráfego online;
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, entre outras) para gestores de tráfego online;
- Registro de marcas para gestores de tráfego online;
- Parcelamento de débitos na Receita Federal;
- Consultoria e assessoria tributária;
- Consultoria e assessoria trabalhista; e
- Consultoria e assessoria empresarial.
Atendemos clientes em todo o Brasil.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM GESTOR DE TRÁFEGO ON LINE
Por que contratar uma contabilidade especializada para gestores de tráfego online? Veja abaixo 9 benefícios:
- Tenha o suporte de um contador experiente que já trabalhou com diversos gestores de tráfego online em variados nichos. Experiência faz a diferença.
- Pague seus impostos de forma correta e com o código adequado. Já atendemos gestores de tráfego que calcularam e pagaram seus impostos por conta própria, e ao revisar, identificamos erros no cálculo e no código. A apuração de tributos é uma tarefa técnica.
- Evite juros e multas por pagamento de imposto em atraso.
- Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique falta de pagamento e considere omissão de rendimentos, você pode enfrentar multas de no mínimo 75% do valor do imposto devido.
- Regularizamos sua situação fiscal junto à Receita Federal caso você tenha deixado de pagar impostos em meses anteriores.
- Conte com orientações precisas de uma equipe atualizada nas normas tributárias específicas da sua atividade.
- Receba orientações de profissionais capacitados que ajudam você a exercer sua profissão pagando menos tributos e sem riscos tributários.
- Tenha recomendações sobre a melhor forma de tributação, oferecidas por contadores especializados em gestão tributária, auditoria, controladoria e com experiência no atendimento a gestores de tráfego online.
- Já regularizamos a situação de centenas de empreendedores digitais.
Com todos esses benefícios, percebe a diferença em contratar uma contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA GESTOR DE TRÁFEGO
Ao contratar uma contabilidade digital para gestores de tráfego online, todos os serviços podem ser realizados de forma totalmente online, através de telefone, e-mail e WhatsApp.
Como já mencionamos, atendemos clientes em todo o Brasil.
Nosso atendimento é direcionado a gestores de tráfego online, youtubers, blogueiros, donos de sites, influencers digitais, streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdo em geral (YouTube, sites, blogs, Twitch, Mixer e outros), criadores de cursos online, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, além de diversos outros prestadores de serviços, como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos contatar pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA GESTOR DE TRÁFEGO
A abertura de uma empresa para gestores de tráfego online traz diversas vantagens e benefícios, entre os principais:
- Redução da carga tributária em comparação com as pessoas físicas, que podem ter uma tributação de até 27,5%.
- A possibilidade de emitir notas fiscais quando contratados para promover produtos e marcas (marketing de influência), algo que muitas agências de publicidade exigem para fechar contratos com influenciadores.
- A chance de contribuir com a previdência social (INSS) com um valor menor do que o exigido para pessoas físicas autônomas. Para os sócios ou titulares de uma empresa, a contribuição mínima é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto para um autônomo é de 20%.
- A proteção do patrimônio pessoal dos sócios em casos de dívidas ou falência, especialmente em empresas limitadas ou EIRELI, o que é um ponto crucial.
- A possibilidade de contratar planos mais baratos, como planos de saúde e telefonia, entre outros.
- Aumenta a credibilidade no mercado, pois possuir um CNPJ transmite mais confiança aos clientes e parceiros comerciais.
Além disso, gestores de tráfego online que também realizam atividades comerciais podem usufruir de outros benefícios, como:
- Prazos mais longos para pagamento a fornecedores;
- Descontos maiores em mercadorias para revenda;
- Descontos maiores em materiais de uso e consumo;
- Condições melhores para obter crédito (empréstimos e financiamentos) com instituições financeiras;
- A oportunidade de participar de licitações.
Oferecemos ótimas condições para a abertura de empresas para gestores de tráfego online. Além disso, você pode utilizar o endereço da nossa sede como endereço comercial, o que pode ser extremamente vantajoso para o seu negócio.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA GESTOR DE TRÁFEGO
Você sabia que registrar a marca do seu canal no YouTube, do seu blog ou do nome que você utiliza no seu empreendimento digital pode trazer uma série de benefícios?
Já pensou em todo o investimento, esforço e tempo dedicados ao seu canal, blog ou presença digital, e, de repente, descobrir que alguém começou a usar sua marca e se beneficiar da sua fama, sucesso e valor conquistados?
Não deixe de conferir o artigo completo, mas aqui vamos fazer uma breve introdução ao tema.
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e deveres relacionados à propriedade industrial. O artigo 129 dessa lei estabelece que a propriedade da marca é adquirida por meio do registro, realizado em um órgão competente, garantindo ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.
Em resumo, registrar sua marca oferece os seguintes direitos e benefícios:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir que terceiros usem a marca sem autorização;
- Proteção e valorização da sua ideia e do seu patrimônio;
- Proteção do seu investimento e da sua marca como ativo valioso;
- Direito de licenciar, alienar ou ceder sua marca;
- Impedir que terceiros registrem marcas semelhantes ou idênticas;
- Direito à indenização em certas situações;
- Evitar que concorrentes registrem a mesma marca em seu ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Prevenir confusão por parte de clientes com outros produtos ou serviços;
- Evitar o risco de suspensão ou alteração no uso da sua marca.
Não é incrível? Podemos ajudar a registrar sua marca e garantir todos esses benefícios para o seu negócio.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ GESTOR DE TRÁFEGO ON LINE
Acredito que ao longo deste conteúdo você tenha identificado diversas oportunidades, como:
- Regularizar o pagamento do seu imposto de renda pendente.
- Corrigir sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Reduzir impostos ao abrir uma empresa para atuar.
- Aumentar seus lucros com a diminuição de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
- Contribuir de forma mais econômica para sua aposentadoria (INSS).
- Eliminar riscos tributários que talvez você não conhecesse.
- Proteger seu patrimônio com o registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para cuidarmos de tudo o que você precisa, pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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