Você busca informações sobre Dublador: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ? Então chegou ao lugar certo.
Sabemos que existem poucas informações disponíveis na internet sobre a tributação dos rendimentos de dubladores, por isso, criamos esta publicação para esclarecer pontos importantes sobre o tema.
Se você almeja ser dublador ou já atua nessa profissão e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo abordará suas obrigações fiscais com a Receita Federal e fornecerá orientações sobre os melhores caminhos a seguir.
Acredite, o sucesso da sua carreira também está ligado ao conhecimento que você adquirirá aqui.
Ao finalizar a leitura, você estará mais preparado para maximizar seus lucros da seguinte forma:
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Evitando multas altas da Receita Federal por não cumprimento das obrigações fiscais.
- Prevenindo juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
- Pagando os impostos corretamente, de forma mais econômica.
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Protegendo e valorizando seu patrimônio.
Além disso, você evitará problemas e surpresas com fiscalizações e notificações da Receita Federal, causadas por falhas no cumprimento das obrigações fiscais.
Também conhecerá diversas oportunidades para estruturar sua carreira, como a abertura de empresa, o registro de marca, a possibilidade de emitir notas fiscais e contribuir para sua aposentadoria, entre outras.
Importante: este conteúdo foi elaborado por nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, e é regularmente revisado e atualizado. Não foi produzido por redatores terceirizados.
Se tiver dúvidas, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
Nosso objetivo é prestar suporte, orientação e auxílio a empreendedores.
Você com certeza encontrará informações valiosas neste conteúdo.
E para ficar por dentro das novidades, acompanhe-nos no Instagram @francelm_contabilidade.
Agora, vamos ao que interessa. Fique à vontade.
IMPOSTO DE RENDA PARA DUBLADOR
O dublador que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar imposto de renda caso atue como pessoa física. A atuação como empresa será abordada em outro tópico deste conteúdo.
Os percentuais de imposto sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor dos ganhos. E sim, esses percentuais podem ser bastante elevados.
Ou seja, quanto maior o rendimento do dublador, maior será o percentual de imposto a ser pago.
Para o pagamento do imposto, existe uma regra específica, já que os rendimentos são recebidos por uma pessoa física de outra pessoa física. Essa regra é conhecida como carnê leão.
Para facilitar o entendimento, podemos fazer a seguinte comparação:
1) Empregado de pessoa jurídica (empresa): A empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado mensalmente, descontá-lo do seu salário e pagar o valor devido à Receita Federal.
2) Dublador pessoa física: O dublador é responsável por calcular e pagar o imposto de renda sobre seus rendimentos, ou seja, o próprio dublador (ou seu contador) deve fazer o cálculo mensalmente e recolher o imposto à Receita Federal.
Entendeu?
A principal diferença está na responsabilidade pelo cálculo e pelo pagamento do imposto.
A seguir, explicaremos com mais detalhes a regra do imposto de renda para dubladores.
CARNÊ LEÃO PARA DUBLADOR (OBRIGAÇÃO)
O dublador que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos de fontes do exterior (contratantes internacionais) ou de outras pessoas físicas no Brasil está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda, por meio do carnê-leão.
Ou seja, se o dublador residente fiscal no Brasil receber rendimentos de um contratante no exterior ou de uma pessoa física no Brasil em determinado mês, ele deverá calcular o imposto de renda sobre esses rendimentos. Caso haja imposto a pagar, ele deve ser quitado no mês seguinte ao do recebimento.
Existem também outras formas pelas quais o dublador pode gerar rendimentos, como:
- Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios.
- Ganhos do Google AdSense pela monetização de vídeos no seu canal no YouTube.
- Produção e venda de infoprodutos (cursos online, e-books, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras.
- Mentorias e coaching em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.
Vale destacar que a atuação na internet tem ganhado cada vez mais relevância, e cada vez mais profissionais migram para os meios digitais, expandindo suas carreiras.
Para facilitar o entendimento, podemos resumir a regra da seguinte forma:
1) Os rendimentos de um dublador pessoa física, recebidos de outras pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
2) Os rendimentos de um dublador pessoa física, provenientes da monetização de seu blog ou site pelo Google AdSense (rendimentos do exterior), também estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
3) Os rendimentos de um dublador pessoa física, gerados pela monetização de seus vídeos no YouTube (Google AdSense do exterior), também seguem a mesma regra de cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
4) Os recebimentos de um dublador influenciador digital que atua como pessoa física, provenientes de contratantes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil para divulgação de produtos e marcas nas redes sociais, também devem ser calculados e pagos mensalmente (carnê-leão).
5) Os rendimentos recebidos de pessoas físicas pela venda de infoprodutos próprios, por meio de WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras plataformas, estão sujeitos ao carnê-leão.
Portanto, se você se encaixa em qualquer uma das situações acima, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto é sua, como beneficiário dos rendimentos.
Porém, se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, independentemente do tipo de trabalho realizado, a regra é diferente, e é essencial consultar seu contador para garantir que sua regularidade fiscal com a Receita Federal esteja em dia.
Está conseguindo entender sobre o assunto Dublador: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?
CARNÊ LEÃO PARA DUBLADOR (CÁLCULO)
Os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil devem ser considerados pelo valor bruto mensal para o cálculo do imposto de renda.
O cálculo mensal do imposto de renda (carnê-leão) para o dublador é feito aplicando-se alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Considerando esses altos percentuais de imposto, o ideal para o dublador que atua como pessoa física é, além de regularizar o imposto de renda, avaliar a viabilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar sua atividade. A abertura de uma empresa pode oferecer, entre outros benefícios, uma carga tributária significativamente mais baixa.
Se o seu carnê-leão ou o pagamento do imposto estiverem atrasados, podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DUBLADOR
Gostaríamos de fazer um esclarecimento importante sobre a distinção entre carnê-leão e a declaração de imposto de renda para dubladores:
Não deve haver confusão entre a obrigatoriedade do cálculo mensal do imposto (carnê-leão) e a obrigatoriedade da entrega anual da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O carnê-leão é uma apuração e cálculo mensal do imposto, com o recolhimento do imposto caso haja valor a pagar, e não uma declaração mensal.
Muitos de nossos clientes entram em contato confusos por lerem conteúdos errados na internet sobre esse assunto. Por isso, destacamos a importância de estar atento às informações sobre imposto de renda para dublador que circulam online.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é feita anualmente, entre março e abril do ano seguinte ao ano calendário. Nessa declaração, são consolidadas as informações sobre rendimentos, impostos pagos ao longo do ano via carnê-leão, despesas dedutíveis, bens, direitos e obrigações.
Vamos simplificar com um exemplo:
Exemplo:
Um dublador recebeu R$ 10.000,00 mensais de pessoas físicas durante 2019.
Dúvidas comuns:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: O dublador deveria ter feito o cálculo do imposto de renda todo mês e pago o imposto no mês seguinte, conforme as regras do carnê-leão. O imposto de janeiro de 2019, por exemplo, deveria ter sido pago até fevereiro de 2019.
b) Qual procedimento em 2020?
Resposta: O dublador deve elaborar e entregar sua declaração de Imposto de Renda, informando todos os rendimentos recebidos e impostos pagos, além de bens, direitos e obrigações. A declaração gerará um imposto complementar a pagar, restituição ou valor zero.
c) E se o dublador não pagar o imposto de renda?
Resposta: Caso a Receita Federal identifique a omissão de pagamento de imposto, ela pode cobrar o imposto devido com juros e multa de 75%. A Receita tem até 5 anos para cobrar esse imposto.
Por exemplo, o imposto de 2015 não pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2020.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
Resposta: A Receita Federal tem o dever de fiscalizar e pode obter informações sobre seus rendimentos, como movimentações bancárias, de outras fontes. Isso facilita a fiscalização e a identificação de omissões.
Dica final para dubladores:
1) Se você não pagou o imposto corretamente em algum ano, entre em contato conosco para regularizar sua situação, tanto com relação ao carnê-leão quanto à declaração.
2) Se você acha que o imposto pago foi muito alto, também podemos orientá-lo sobre como tornar o exercício de sua atividade mais econômico, avaliando a viabilidade de abrir uma empresa.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clicando aqui. Não acumule dúvidas sobre “Dublador: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DO DUBLADOR
É importante destacar que a legislação tributária permite deduções (abatimentos) que podem ser feitas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do dublador.
Existem deduções que podem ser aplicadas mensalmente no carnê-leão, e outras que devem ser feitas anualmente na declaração de imposto de renda, como despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.
Em uma análise recente, ao avaliar o caso de um dublador, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar por meio dessas deduções permitidas por lei.
Não entraremos em muitos detalhes aqui, pois as deduções podem variar conforme o caso. Nosso objetivo é apenas alertá-lo sobre essa possibilidade, que deve ser sempre considerada na avaliação fiscal.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO DUBLADOR
Como já mencionamos anteriormente, ao longo do ano calendário, o dublador deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com o pagamento sendo feito no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte, é necessário verificar se o dublador se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, encontramos imposto a restituir para o dublador, o que significa a devolução pela Receita Federal de parte ou do total do imposto pago no ano anterior.
Muitos dubladores, por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, deixam de entregar a declaração, desconhecendo a possibilidade de obter a restituição do imposto pago.
Portanto, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, mesmo com o dublador em dia com o carnê-leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto após a elaboração da declaração, especialmente quando o dublador possui outra fonte de rendimento.
E aí, ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma assessoria tributária especializada? Saiba que o nosso escritório tem experiência com o assunto “Dublador: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
MUITO CUIDADO: IMPOSTO DE RENDA E ABERTURA DE EMPRESA PARA DUBLADOR
Se você está buscando informações sobre a abertura de empresas e imposto de renda para dublador na internet, aqui vai um ALERTA importante.
Tenha muito cuidado com os conteúdos que você assiste no YouTube e com os textos encontrados em blogs sobre esse tema.
Centenas de clientes realizam procedimentos errados todos os dias ao seguir informações baseadas em conteúdos produzidos por pessoas sem o conhecimento técnico adequado sobre o assunto.
Infelizmente, muitos desses conteúdos são criados com o objetivo de atrair visualizações, seguidores e aumentar a monetização, por indivíduos que não têm formação ou expertise na área.
A melhor dica que você pode seguir nesses casos é buscar orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada em assessoria tributária.
Assim como existem médicos especializados em diversas áreas, como pediatria, oftalmologia, cardiologia, entre outras, também há contadores e escritórios de contabilidade especializados em setores econômicos e atividades específicas, como prestação de serviços, comércio, clínicas médicas, hospitais, empreendedores digitais, e muito mais.
CONTABILIDADE PARA DUBLADOR
Procurando uma assessoria contábil que compreende as particularidades do dublador?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços especializados:
- Contabilidade para dublador
- Declaração de imposto de renda pessoa física para dublador
- Carnê leão para dublador
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, etc.) para dublador
- Registro de marcas para dublador
- Parcelamentos na Receita Federal
- Assessoria e consultoria tributária
- Assessoria e consultoria trabalhista
- Assessoria e consultoria empresarial
Atendemos em todo o Brasil, garantindo um serviço especializado para suas necessidades!
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM DUBLADOR
Por que contratar uma contabilidade especializada em dubladores? Abaixo, destacamos 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador com experiência: A experiência com diversos outros dubladores faz toda a diferença.
2) Imposto calculado corretamente: Já recebemos clientes que pagaram o imposto sozinhos, mas ao revisar, identificamos cálculos equivocados e códigos errados. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite juros e multas: Não corra o risco de pagar o imposto com atraso e incorrer em penalidades.
4) Evite penalidades da Receita Federal: A omissão de rendimentos pode resultar em multas de até 75% do valor do imposto devido.
5) Regularize sua situação fiscal: Podemos ajudar a regularizar o pagamento de impostos de meses anteriores junto à Receita Federal.
6) Receba orientações atualizadas: Nossa equipe conhece as normas tributárias específicas para a sua profissão.
7) Profissionais especializados em reduzir tributos: Saiba como exercer sua atividade de maneira adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos fiscais.
8) Orientação sobre a melhor forma de tributação: Com um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com dubladores, você pagará menos tributos.
9) Experiência com centenas de empreendedores: Já regularizamos a situação fiscal de muitos profissionais como você.
Após conhecer essas vantagens, ficou claro a diferença que faz contratar uma contabilidade especializada, não é mesmo?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA DUBLADOR
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para dubladores, você pode resolver tudo de forma prática: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Como mencionamos anteriormente, atendemos clientes em todo o Brasil.
Se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente através do nosso WhatsApp, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando [aqui].
Nossa equipe está a disposição para trazer esclarecimentos sobre “Dublador: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA DUBLADOR
Os principais benefícios e vantagens de abrir uma empresa para dubladores incluem:
1) Menor carga tributária, comparada à carga de 27,5% das pessoas físicas.
2) Possibilidade de emitir notas fiscais.
3) Contribuição mais baixa para a previdência social (INSS). O sócio ou titular de uma empresa contribui com 11% sobre o salário mínimo, enquanto um autônomo paga 20%.
4) Proteção do patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas ou falência, especialmente importante em uma sociedade limitada ou EIRELI.
5) Acesso a planos mais acessíveis, como planos de saúde e telefonia.
6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ, oferecendo mais segurança para clientes e contratantes.
Além disso, para aqueles que também atuam no comércio, há outros benefícios:
7) Maior prazo para pagamento junto aos fornecedores.
8) Descontos significativos com fornecedores de mercadorias para revenda.
9) Descontos com fornecedores de materiais de uso e consumo.
10) Melhores condições de crédito (empréstimos e financiamentos) junto às instituições financeiras.
11) Possibilidade de participar de licitações.
Oferecemos condições excelentes para a abertura de empresas para dubladores. Você também pode utilizar o endereço da nossa sede como o da sua empresa, o que pode ser muito útil.
Esperamos que você esteja gostando deste conteúdo sobre “Dublador: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA DUBLADOR
Registro de marca para dublador: já pensou nisso? Se ainda não, estamos aqui para orientar você sobre os benefícios de registrar sua marca.
Você sabia que o registro da sua marca pode trazer uma série de vantagens para o seu negócio?
Escrevemos um artigo completo sobre esse tema, vale a pena conferir! Clique no link: registro de marca para youtubers.
Imagine o seguinte: depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicados ao seu trabalho, você descobre que alguém começou a usar sua marca e aproveitar o sucesso e o valor conquistado com ela. Esse risco pode ser evitado com o registro da sua marca.
A Lei nº 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial, afirma no artigo 129 que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido, garantindo ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.
Com o registro da sua marca, você terá:
- Direito de uso exclusivo da marca.
- Direito de notificar e impedir terceiros de usarem sua marca sem consentimento.
- Proteção e valorização da sua ideia, patrimônio e investimento.
- A marca como um ativo valioso, que pode ser rentabilizado, incluindo licenciamento (aluguel) ou venda.
- Impedimento de que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes.
- Direito de ser indenizado em determinadas situações.
- Maior credibilidade no mercado e fidelização dos clientes.
- Evita a confusão de seus produtos ou serviços com os de concorrentes.
- Prevenção de suspensão ou alteração no uso da sua marca.
São benefícios e direitos que fazem toda a diferença para o futuro do seu negócio!
Nós podemos registrar a sua marca e garantir que você aproveite todas essas vantagens.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ DUBLADOR
Bom, acredito que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste conteúdo, como:
- Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa! Fique à vontade para nos chamar no WhatsApp pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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