Desenhista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?

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Olá, você está buscando informações sobre Desenhista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ? Então, chegou ao lugar certo.

Dado a falta de informações claras na internet sobre contabilidade e tributação do imposto de renda para desenhistas, decidimos criar esta publicação para esclarecer questões essenciais.

Se você pretende seguir a carreira de desenhista ou já exerce essa atividade e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo explicará suas obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil e orientará sobre o melhor caminho a seguir.

O sucesso do seu trabalho depende, sem dúvida, do conhecimento que você adquirirá aqui.

 

Ao finalizar a leitura, você estará apto a:

1) Evitar multas elevadas da Receita Federal por descumprimento de obrigações fiscais.

2) Prevenir juros e penalidades pelo pagamento de impostos fora do prazo.

3) Pagar impostos corretamente, de forma mais econômica.

4) Proteger e valorizar seu patrimônio.

 

Além disso, evitará transtornos e surpresas com fiscalizações e notificações da Receita Federal, decorrentes do não cumprimento ou do cumprimento inadequado das obrigações fiscais.

Você também descobrirá oportunidades para aprimorar sua atuação, como a abertura de empresa, registro de marca, emissão de notas fiscais, contribuições para aposentadoria, entre outros.

Este conteúdo foi elaborado pela equipe do escritório Francel Menezes Contabilidade e é revisado e atualizado periodicamente. Não foi produzido por redatores terceirizados.

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Nosso compromisso é atender, orientar e apoiar empreendedores como você.

Aqui, você encontrará informações essenciais e, para se manter atualizado, acompanhe-nos no Instagram @francelm_contabilidade.

Agora, vamos ao conteúdo. Fique à vontade!

 

IMPOSTO DE RENDA PARA DESENHISTA

O desenhista que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar imposto de renda caso atue como pessoa física. A atuação como empresa será abordada em outro tópico deste conteúdo.

Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. Isso significa que, quanto maior o ganho do desenhista, maior será a alíquota do imposto.

Para o pagamento do imposto, existe uma regra específica que deve ser observada, pois se trata de rendimentos recebidos de uma pessoa física para outra pessoa física. Esta regra é conhecida como “carnê-leão”.

Para facilitar o entendimento, veja a comparação a seguir:

 

1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): A empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do salário e recolher o valor à Receita Federal.

2) Desenhista pessoa física: Nesse caso, o desenhista (ou seu contador) é responsável por calcular e pagar o imposto mensalmente à Receita Federal.

 

A principal diferença é quem assume a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto.

Abaixo, vamos detalhar melhor a regra aplicada ao imposto de renda do desenhista.

 

CARNÊ LEÃO PARA DESENHISTA (OBRIGAÇÃO)

O desenhista que exerce a profissão como pessoa física e recebe rendimentos ou outros valores de fontes externas (contratantes no exterior) ou de outras pessoas físicas no Brasil está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda, por meio do carnê-leão.

Ou seja, o desenhista residente fiscal no Brasil que receber rendimentos de contratantes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil deve calcular o imposto de renda sobre esses ganhos. Se houver imposto a pagar, este deve ser quitado no mês seguinte ao recebimento.

Além disso, há desenhistas que obtêm rendimentos de outras fontes, como:

  • Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios.
  • Ganhos do Google AdSense pela monetização de vídeos em seu canal no YouTube.
  • Produção de infoprodutos (cursos online, e-books, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, entre outras.
  • Mentorias e coaching em grupos fechados de WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.

 

Vale ressaltar que, a cada ano, o trabalho pela internet se torna cada vez mais relevante. Muitos profissionais estão migrando para esse modelo de atuação, e os resultados continuam a crescer.

Para simplificar o entendimento desta regra, podemos resumir da seguinte maneira:

 

1) Os rendimentos de um desenhista pessoa física, recebidos de outras pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e ao pagamento mensal (carnê-leão).

2) Os rendimentos de um desenhista pessoa física, provenientes da monetização de seu blog e site pelo Google AdSense (rendimentos do exterior), também estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e ao pagamento mensal (carnê-leão).

3) Os rendimentos de um desenhista pessoa física, decorrentes da monetização de vídeos no YouTube (externos – Google AdSense), seguem a mesma regra de cálculo e pagamento mensal (carnê-leão).

4) Os pagamentos recebidos por desenhistas influencers digitais, tanto do exterior quanto de pessoas físicas no Brasil, pela divulgação de produtos e marcas em redes sociais, também estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e ao pagamento mensal (carnê-leão).

5) Os rendimentos recebidos pela venda de infoprodutos próprios (como cursos e e-books) através de plataformas como WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, Hotmart, Monetizze, Eduzz, entre outras, devem ser submetidos ao cálculo do imposto de renda e ao pagamento mensal (carnê-leão).

 

Portanto, se você se enquadra em algum desses casos e está sujeito ao carnê-leão, isso significa que a responsabilidade de calcular e pagar o imposto mensalmente é sua, como beneficiário dos rendimentos.

Caso você receba rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, a regra é diferente, e o ideal é consultar seu contador para avaliar a melhor forma de manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal.

Entendido até aqui?

 

CARNÊ LEÃO PARA DESENHISTA (CÁLCULO)

Os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil devem ser considerados em seu valor bruto mensal para o cálculo do imposto de renda.

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do desenhista é feito com base em alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Dado que as alíquotas são elevadas, o ideal para o desenhista que atua como pessoa física, além de regularizar o imposto de renda, é avaliar a viabilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar sua atividade. A abertura de empresa oferece benefícios, como uma carga tributária muito mais baixa.

Se o seu carnê-leão está em atraso e você precisa regularizar a sua situação fiscal junto à Receita Federal, podemos te ajudar. Entre em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui para mais informações.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DESENHISTA

Gostaríamos de esclarecer uma importante distinção entre o carnê-leão e a declaração de imposto de renda para desenhistas, para evitar confusões:

O carnê-leão é uma obrigação mensal de cálculo e pagamento do imposto de renda, enquanto a declaração de imposto de renda é feita anualmente. No caso do carnê-leão, não há uma declaração mensal, mas sim a apuração e o pagamento mensal do imposto, caso seja devido.

Muitos profissionais entram em contato com dúvidas devido a informações equivocadas encontradas em conteúdos online. Por isso, é importante ter cuidado ao buscar informações sobre o imposto de renda para desenhistas na internet.

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), também chamada de “declaração de ajuste”, é feita anualmente, entre março e abril, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior. Nela, são informados todos os rendimentos, impostos pagos durante o ano, despesas dedutíveis e a situação patrimonial (bens, direitos e obrigações).

 

Exemplo:

a) Em 2019:
O desenhista que recebeu R$ 10.000,00 por mês de pessoas físicas deveria ter feito o cálculo do imposto de renda mensalmente e pago até o último dia útil do mês seguinte, conforme a regra do carnê-leão.

 

b) Em 2020:
Em 2020, o desenhista deve elaborar a declaração de imposto de renda, informando os rendimentos de todas as fontes pagadoras, os impostos pagos no ano anterior, seus bens e dívidas. O valor a pagar ou a restituir será determinado após a entrega da declaração.

 

c) E se o desenhista não pagar o imposto de renda?
Se a Receita Federal identificar que o imposto não foi pago, ela cobrará o valor devido com juros e uma multa de 75%. A Receita tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar os impostos não pagos. Por exemplo, o imposto de 2019 poderá ser cobrado até 31 de dezembro de 2024.

 

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
A Receita Federal tem a responsabilidade de fiscalizar e cobrar os impostos, e pode obter informações sobre os rendimentos de uma pessoa por meio de diversas fontes, como bancos e outras entidades. Mesmo após a transmissão da declaração, se houver divergências, a Receita pode realizar uma auditoria.

 

Dica para o desenhista:

1) Se você não pagou o imposto de acordo com a regra do carnê-leão, entre em contato para regularizar a sua situação (cálculo mensal e declaração).

2) Se você acha que o valor pago é muito alto, entre em contato para avaliar a possibilidade de abrir uma empresa e reduzir a carga tributária.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui para mais informações.

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DO DESENHISTA

A legislação tributária permite que o desenhista realize deduções (abatimentos) para reduzir a base de cálculo do imposto de renda. Essas deduções podem ser feitas tanto mensalmente no carnê-leão quanto anualmente na declaração de imposto de renda.

Algumas deduções, como despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas e terapias, podem ser aplicadas na declaração anual, enquanto outras são permitidas mensalmente no carnê-leão.

Em uma análise recente de um caso de desenhista, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar por meio das deduções permitidas por lei.

Embora as deduções variem de acordo com cada caso, queremos alertá-lo para a importância de avaliar essas possibilidades.

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO DESENHISTA

Como mencionado anteriormente, o desenhista deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas durante o ano calendário, com vencimento no mês seguinte ao do recebimento.

No ano seguinte ao calendário de recebimento, é necessário verificar se o desenhista se enquadra nas condições para obrigatoriedade da entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, o desenhista tem imposto de renda a restituir, ou seja, a Receita Federal devolve parte ou o total do imposto pago no ano anterior.

É comum que desenhistas, por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, deixem de transmitir a declaração sem saber que podem ter direito à restituição do imposto pago.

Portanto, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.

Em alguns casos, mesmo que o desenhista esteja regular com o carnê-leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração, especialmente quando há outra fonte de rendimento.

Ainda tem dúvidas sobre a importância de contratar uma assessoria tributária especializada?

Este conteúdo sobre “Desenhista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?” está sendo útil para você ?

 

MUITO CUIDADO: IMPOSTO DE RENDA E ABERTURA DE EMPRESA PARA DESENHISTAS

Se você está buscando informações na internet sobre a abertura de empresas e imposto de renda para desenhista, aqui vai um ALERTA.

Tenha muito cuidado com os conteúdos que assistir no YouTube e também com os materiais escritos em blogs sobre o assunto.

Centenas de clientes cometem erros diariamente ao seguir orientações baseadas nesses conteúdos, produzidos por pessoas que não têm o conhecimento técnico necessário.

Infelizmente, muitos desses conteúdos são criados apenas para atrair visualizações, seguidores e aumentar a monetização, por pessoas sem formação ou especialização na área.

A melhor orientação que você pode obter desses conteúdos é que busque a ajuda de uma contabilidade especializada em assessoria tributária.

Assim como existem médicos especializados em diversas áreas, como pediatria, oftalmologia, cardiologia e outras, também há escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores e atividades específicas, como prestação de serviços, comércio, indústria, clínicas médicas e até empreendedores digitais.

 

CONTABILIDADE PARA DESENHISTA

Procurando uma assessoria contábil especializada nas particularidades do desenhista?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços:

  • Contabilidade para desenhistas.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para desenhistas.
  • Carnê Leão para desenhistas.
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, entre outras) para desenhistas.
  • Registro de marcas para desenhistas.
  • Parcelamentos na Receita Federal.
  • Assessoria e consultoria tributária.
  • Assessoria e consultoria trabalhista.
  • Assessoria e consultoria empresarial.

 

Atendemos em todo o Brasil.

Entre em contato conosco e esclareça suas dúvidas sobre “Desenhista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM DESENHISTA

Por que contratar uma contabilidade especializada em desenhistas? A seguir, destacamos 9 vantagens importantes:

 

1) Receba orientações de um contador com vasta experiência no atendimento a desenhistas. A experiência faz toda a diferença.

2) Pague o imposto corretamente, com o cálculo adequado e o código correto. Já recebemos casos de desenhistas que, ao calcular e pagar o imposto por conta própria, cometeram erros no cálculo e no código, resultando em apuração equivocada.

3) Evite o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento do imposto.

4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso a omissão de rendimentos seja identificada, você poderá ser multado em pelo menos 75% do valor do imposto devido.

5) Podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal, caso você tenha deixado de pagar o imposto nos meses anteriores.

6) Conte com uma equipe atualizada, especializada nas normas tributárias que regem a sua atividade, garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais.

7) Receba a orientação de profissionais que podem avaliar e sugerir a melhor forma de exercer sua atividade, reduzindo os tributos e evitando riscos tributários.

8) Obtenha consultoria sobre a forma mais vantajosa de ser tributado, com a ajuda de um contador especializado em gestão tributária, tributos federais, auditoria e controladoria, com experiência no setor de desenhistas.

9) Já regularizamos a situação fiscal de centenas de empreendedores.

 

Após conhecer todas essas vantagens, ficou claro por que contratar uma contabilidade especializada faz toda a diferença?

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA DESENHISTA

Ao contratar uma contabilidade digital (online) para desenhistas, todo o atendimento pode ser feito de forma prática e rápida, por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Como mencionamos anteriormente, atendemos clientes de todo o Brasil.

Se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato pelo nosso WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui.

Nossa equipe pode te ajudar a entender sobre o assunto “Desenhista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.

 

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA DESENHISTA

 Os principais benefícios e vantagens de abrir uma empresa para desenhistas incluem:
  1. Redução da carga tributária em comparação à pessoa física, que pode chegar a 27,5%.
  2. Possibilidade de emitir notas fiscais.
  3. Contribuição para a previdência social (INSS) com um valor inferior ao exigido para autônomos. A contribuição mínima para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto para pessoa física autônoma é de 20%.
  4. Abertura de empresa (sociedade limitada ou EIRELI) garante a preservação do patrimônio pessoal dos sócios, em caso de dívidas ou falência, um aspecto extremamente importante.
  5. Acesso a planos mais acessíveis, como planos de saúde, telefonia, entre outros.
  6. Aumento da credibilidade no mercado por possuir CNPJ, oferecendo maior segurança a clientes e contratantes.

 

Além desses benefícios, outros são comuns para quem também realiza atividades comerciais:

 

  1. Maior prazo para pagamento aos fornecedores;
  2. Descontos maiores junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
  3. Descontos maiores junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
  4. Melhores condições de crédito junto a instituições financeiras (empréstimos e financiamentos);
  5. Oportunidade de participar de licitações.

 

Oferecemos condições excepcionais para a abertura de empresa para desenhistas. Além disso, você pode utilizar o endereço da nossa sede para registrar sua empresa, o que pode ser muito útil para o seu negócio.

 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA DESENHISTA

Já pensou em registrar a marca do seu trabalho como desenhista? Nós pensamos nisso e preparamos este texto para te orientar.

Você sabia que registrar a marca do seu negócio pode trazer inúmeros benefícios?

Criamos um artigo completo sobre o assunto, que vale muito a pena ser lido.

Imagine, após tanto esforço, investimento e tempo dedicado ao seu trabalho, descobrir que alguém está copiando sua marca e se beneficiando do seu sucesso e da reputação conquistada?

Não deixe de conferir o artigo completo, mas aqui, vamos apenas abordar alguns pontos principais.

A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos relacionados à propriedade industrial e, no seu artigo 129, estabelece que a propriedade de uma marca é adquirida com o registro válido, garantindo ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

Em outras palavras, ao registrar sua marca, você conquista os seguintes benefícios e direitos:

 

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir terceiros de usarem sua marca sem autorização;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio e investimento;
  • Proteção da marca como um ativo valioso, que pode aumentar com o tempo;
  • Direito de licenciar, vender ou ceder sua marca;
  • Direito de impedir o registro de marcas idênticas ou semelhantes por terceiros;
  • Direito à indenização em certas situações;
  • Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização dos clientes;
  • Evita confusão entre sua marca e concorrentes;
  • Protege contra o risco de suspensão do uso da sua marca ou mudanças imprevistas.

 

Viu como é importante? Podemos registrar a sua marca e garantir todos esses benefícios para o seu negócio.

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ DESENHISTA

Ao longo deste conteúdo, acredito que você tenha identificado diversas oportunidades, como:

 

  • Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularizar a sua declaração de imposto de renda.
  • Obter a restituição do imposto de renda.
  • Reduzir o imposto ao abrir uma empresa para atuar.
  • Maximizar seu lucro por meio da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações pela Receita Federal do Brasil.
  • Contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais econômica.
  • Reduzir e até eliminar riscos tributários que você talvez não conhecesse.
  • Proteger seu patrimônio com o registro da sua marca.

 

Agora, entre em contato conosco para cuidarmos de tudo o que você precisa, pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

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Conseguiu entender melhor o assunto ?

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.

Você conhece alguém que precisa conhecer este nosso conteúdo  sobre Desenhista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?

Então compartilhe com esta pessoa.

Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.   

Nós escrevemos pensando em vocês.   

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

Imposto de renda para Streamers: Como declarar?

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?

Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?

Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?

Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?

Imposto de renda para atores: Como funciona?

Imposto de renda para afiliados: Como pagar?

Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site. 

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