Criadores de conteúdo digital e obrigações fiscais: o que você precisa saber ?

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Ao longo dos anos, os criadores de conteúdo têm alcançado seu espaço, seja no Youtube, Instagram, TikTok ou outras plataformas, esta tem sido uma alternativa cada vez mais popular como fonte de renda.

Com a crescente popularidade dessa nova modalidade de trabalho, surge uma questão importante: quais são as responsabilidades fiscais de quem cria conteúdo para a internet? É necessário declarar esses rendimentos?

Vamos começar pelo início. Assim como qualquer outra forma de renda, os ganhos obtidos online devem ser declarados às autoridades fiscais.

Se você é um criador de conteúdo digital e recebe pagamentos por anúncios, parcerias ou até mesmo doações dos seus seguidores, saiba que, independentemente do valor recebido, é obrigatório declarar e pagar os impostos devidos sobre esses rendimentos.

É importante, no entanto, prestar atenção aos prazos e às formas de declaração, pois podem variar conforme a plataforma. Algumas plataformas digitais, por exemplo, podem fornecer relatórios com os valores recebidos, facilitando a declaração.

 

A forma de declaração varia conforme você atua como Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF).

Para Pessoa Jurídica (PJ): Se você optar por operar como PJ, primeiro formalize seu negócio, escolhendo uma das formas jurídicas disponíveis, como MEI ou Sociedade Limitada. Ter uma PJ permite emitir notas fiscais e oferece benefícios como uma tributação mais favorável (a partir de 6% sobre o faturamento mensal).

Para declarar seus ganhos provenientes das plataformas digitais, registre a receita na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Existem diferentes CNAEs que podem se aplicar à sua atividade, como produção de vídeos e programas de TV, marketing direto e produção de fotografias.

Para Pessoa Física (PF): Se preferir não abrir uma empresa, você pode declarar seus rendimentos como PF. Preencha mensalmente o Carnê-leão e envie para a Receita Federal através de um Darf. Informe também os valores recebidos na declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). Nesse caso, as alíquotas podem chegar a 27,50% sobre os rendimentos.

 

Para declarar corretamente, entenda a natureza dos seus ganhos:

Ganhos como Pessoa Física: Rendimentos de publicidade, patrocínios, prestação de serviços, doações devem ser declarados como tributáveis na ficha correspondente.

Ganhos como Pessoa Jurídica: Receitas de publicidade, venda de produtos e serviços, parcerias e afiliações devem ser registradas como parte da receita da empresa e declaradas no IRPJ.

Registrar seus ganhos e despesas relacionados ao seu trabalho como criador de conteúdo é crucial para cumprir suas obrigações fiscais. A Receita Federal exige clareza nesse processo, e a não declaração de seus rendimentos pode resultar em penalidades significativas.

Além disso, manter suas obrigações fiscais em dia não só evita problemas legais, mas também demonstra responsabilidade e integridade aos seus seguidores.

Portanto, se você cria conteúdo digital, esteja atento às suas obrigações fiscais.

 

Dica importante: guarde extratos de pagamento fornecidos pelas plataformas digitais, contratos de prestação de serviço, comprovantes, declare seus ganhos e, se necessário, conte com a equipe da Francel Menezes Contabilidade para te auxiliar neste processo!

Ficou com alguma dúvida?

 

 

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Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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