Como o ator e atriz (artistas) mirim devem pagar imposto de renda ?

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Você está procurando informações sobre Como o ator e atriz (artistas) mirim devem pagar imposto de renda ? Então, chegou ao lugar certo.

Aqui, de maneira objetiva e direta, vamos esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre a tributação de artistas, o cálculo do imposto de renda, a necessidade de entregar a declaração e a possibilidade de abrir empresas.

Caso surjam dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.

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Sinta-se à vontade para entrar, se acomodar e estar em casa.

O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para youtubers, blogueiros, influencers, streamers, artistas e outros empreendedores digitais. Escrevemos com vocês em mente.

Agora, vamos ao que interessa…

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA ATOR E ATRIZ MIRIM (ARTISTAS)

A seguir, relacionaremos as principais dúvidas referentes à declaração de IR, imposto de renda (carnê-leão) e contabilidade para artistas.

Seremos curtos e didáticos, e o assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Estamos aqui para ser a sua fonte confiável de informações e suporte especializado.

Esperamos que goste deste conteúdo sobre “Como o ator e atriz (artistas) mirim devem pagar imposto de renda ?”.

 

1) Como o ator e atriz mirim devem pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos por participação em novelas, séries, propaganda e publicidade?

O ator ou atriz mirim (artista) que atua como pessoa física e recebe rendimentos do exterior ou de outra pessoa física deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.

O próprio artista ou a assessoria tributária contratada por eles deve calcular o valor do imposto e gerar a guia de pagamento.

Caso receba rendimentos de uma empresa (pessoa jurídica), não há a obrigação de recolher o imposto por conta própria pela regra do carnê-leão, tendo em vista que a própria fonte pagadora (empresa contratante) deverá reter o imposto e recolher à Receita Federal quando pagar ao artista.

Reter, em outras palavras, significa descontar o valor do imposto no momento em que for pagar ao artista, para repassar o valor à Receita Federal mediante pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais).

Muitos atores e atrizes atualmente também recebem rendimentos de propaganda e publicidade como influencers digitais. Os ganhos recebidos do exterior e de outras pessoas físicas também devem ser pagos mensalmente pela regra do carnê-leão.

E quando receberem rendimentos de propaganda e publicidade de empresas, é a própria empresa fonte pagadora que deverá calcular o imposto, descontar e repassar à Receita.

Nesse contexto, a relação entre o artista e a empresa contratante torna-se essencial, exigindo transparência e comunicação eficaz para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais. Contar com assessoria especializada é crucial para garantir que todos os aspectos tributários sejam gerenciados de maneira eficiente, permitindo que o artista foque no seu trabalho, enquanto a parte fiscal é tratada com expertise e conformidade.

 

2) Ator ou atriz mirim não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

Será necessário calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a Receita Federal através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

3) Como calcular o imposto de renda pessoa física do ator ou atriz mirim com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa) para pagamento em atraso.

 

4)  Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do ator ou atriz mirim?

A declaração de imposto de renda pessoa física do ator ou atriz mirim deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos.

Ou seja, o imposto de renda é pago mensalmente com base na regra do carnê-leão e, no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

Esse processo é essencial para a regularização fiscal do artista, consolidando todas as informações financeiras do período anterior. A declaração de imposto de renda anual é a oportunidade de detalhar os rendimentos, despesas dedutíveis e outros elementos relevantes, assegurando que a Receita Federal tenha uma visão abrangente e precisa da situação tributária do profissional.

 

5) Como o artista pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à Receita Federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do artista, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar.

E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6) Vale a pena informar um artista mirim como dependente na declaração de imposto de renda pessoa física dos pais?

Esta resposta irá variar a depender do caso.

O ideal é que um contador especializado em artistas e influencers seja contratado para avaliar a situação.

Em alguns casos pode ser vantajoso demais e em outros casos pode ser SUPER desvantajoso.

Um contador especializado pode analisar minuciosamente a situação, garantindo que a escolha seja estratégica e alinhada aos interesses e necessidades da família, além de assegurar o correto cumprimento das normas fiscais. Para uma consultoria personalizada, entre em contato conosco e permita-nos orientar você através desse processo de tomada de decisão.

 

7)  Caso o artista tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o artista tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar.

Esta pessoa jurídica, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

Caso ela não entregue antes do prazo de entrega da declaração de IR, é importante cobrá-la.

 

8)  O ator ou atriz mirim pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Toda pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil, que tem 5 anos para fiscalizar.

O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2016 pode ser cobrado até 31/12/21, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

9) O artista pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena, já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas.

Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

Comece a construir um caminho tributário mais eficiente para o seu empreendimento.

 

10) Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do ator e atriz mirim?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAEs.

Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque ele influenciará diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária.

Um escritório de contabilidade especializado na sua atividade e profissão, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

Nossa equipe experiente está familiarizada com a complexidade das normas tributárias específicas da sua área de atuação e estamos prontos para orientar você na identificação dos códigos de atividade mais apropriados para o seu negócio.

 

11) Um artista pode ser microempreendedor individual (MEI)?

Artistas não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).

O ideal é que busquem um contador para avaliar o seu caso e abrir a empresa com a natureza jurídica, porte e CNAE adequados para a sua situação concreta.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa) e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers digitais, streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique à vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui. Não acumule dúvidas sobre “Como o ator e atriz (artistas) mirim devem pagar imposto de renda ?”.

Acreditamos na importância da comunicação transparente e eficaz, e nossa equipe está pronta para oferecer suporte de maneira ágil e eficiente. Seja uma pergunta específica ou uma consulta mais abrangente, estamos ansiosos para ouvir de você e ajudar a encontrar soluções que atendam às suas necessidades.

 

Como a contabilidade pode ajudar os atores e atrizes mirins?

A contabilidade desempenha um papel fundamental na vida dos atores e atrizes mirins, oferecendo suporte e orientação em questões financeiras e tributárias. Neste artigo, vamos explorar como a contabilidade pode ajudar esses jovens talentos a administrar suas carreiras de forma eficiente e segura.

Uma das principais áreas em que a contabilidade é essencial para os atores e atrizes mirins é a assessoria tributária. Como profissionais autônomos, eles estão sujeitos a obrigações fiscais e precisam cumprir com suas responsabilidades perante a Receita Federal. Um contador especializado em assessoria para artistas mirins pode garantir que todos os impostos sejam pagos corretamente e que as declarações sejam feitas de acordo com a legislação vigente.

Além disso, a contabilidade também pode ajudar os atores e atrizes mirins a gerenciar suas finanças de forma eficiente. Com a orientação de um contador, eles podem aprender a fazer um planejamento financeiro adequado, controlar seus gastos e investir seus ganhos de forma inteligente. Isso é especialmente importante, considerando que a carreira de um artista pode ter altos e baixos, e uma boa gestão financeira pode proporcionar estabilidade a longo prazo.

Se você é um ator ou atriz mirim e deseja garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e que suas finanças sejam geridas de forma eficaz, entre em contato com um contador especializado. O suporte contábil pode fazer toda a diferença para o sucesso financeiro da sua carreira.

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