Coach: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?

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Se você deseja se informar sobre Coach: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ? Chegou ao lugar certo.

Dada a escassez de informações específicas na internet sobre contabilidade e tributação para os ganhos de coaching, preparamos esta publicação para esclarecer alguns pontos cruciais para sua atuação profissional.

Se você já atua como coach ou pretende entrar nesta área e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo é para você. Nele, vamos abordar as obrigações tributárias junto à Receita Federal e orientá-lo sobre o melhor caminho a seguir.

O sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você vai adquirir com este conteúdo. Ao final, você estará mais preparado para:

 

  1. Evitar multas da Receita Federal pelo descumprimento das suas obrigações fiscais.
  2. Evitar juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.
  3. Pagar imposto de forma correta e econômica.
  4. Proteger e valorizar seu patrimônio.

 

Além disso, ao cumprir suas obrigações fiscais corretamente, você reduzirá os riscos de fiscalizações e notificações da Receita Federal. E descobrirá oportunidades para estruturar melhor sua atuação, como abrir uma empresa, registrar sua marca, emitir notas fiscais e garantir sua aposentadoria.

Este conteúdo foi desenvolvido por nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, e é atualizado periodicamente. Não foi escrito por redatores terceirizados.

Se tiver dúvidas, entre em contato pelo nosso WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique aqui.

Nosso compromisso é orientar e apoiar empreendedores como você.

Para mais novidades, siga-nos no Instagram @francelm_contabilidade.

Vamos ao que interessa!

 

IMPOSTO DE RENDA PARA COACH

O coach que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar imposto de renda se atuar como pessoa física. A atuação como empresa será abordada em outro tópico deste conteúdo.

Os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, variando conforme o valor dos ganhos. Esses percentuais podem ser bem altos, certo?

Ou seja, quanto maiores os rendimentos do coach, maior o percentual do imposto.

Para o pagamento do imposto, há uma regra específica que se aplica aos ganhos recebidos de pessoa física para pessoa física.

Essa regra é conhecida como carnê-leão.

Para entender melhor, veja esta comparação:

1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): A empresa calcula o imposto mensalmente, desconta do salário do empregado e recolhe o valor para a Receita Federal.

 

2) Coach pessoa física: Aqui, o coach é responsável pelo cálculo e pagamento do imposto sobre seus rendimentos. O cálculo deve ser feito mensalmente pelo próprio coach (ou seu contador) e o imposto recolhido para a Receita Federal.

 

Entendido?

A diferença está em quem calcula e recolhe o imposto.

A seguir, vamos detalhar mais sobre a regra aplicável ao imposto de renda para coaches.

 

CARNÊ LEÃO PARA COACH (OBRIGAÇÃO)

O coach que atua como pessoa física e recebe rendimentos de outras pessoas físicas no Brasil ou de fontes no exterior (contratantes estrangeiros) está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda por meio do carnê-leão.

Ou seja, o coach residente fiscal no Brasil que recebe rendimentos de um contratante no exterior ou de uma pessoa física no Brasil em um determinado mês deve calcular o imposto de renda sobre esses valores. Havendo imposto a pagar, ele deve ser quitado no mês seguinte ao do recebimento.

Além disso, há coaches que conseguem renda por meio de:

  • Monetização de blogs e sites por meio do Google AdSense;
  • Ganhos com a monetização de vídeos no YouTube via Google AdSense;
  • Produção de infoprodutos (como cursos online e ebooks) em plataformas como Hotmart, Monetizze e Eduzz;
  • Mentorias e coaching em grupos fechados de WhatsApp, Telegram ou close friends no Instagram.

 

É importante ressaltar que, a cada ano, o trabalho pela internet se torna mais relevante, e muitos profissionais estão migrando para o meio digital, aumentando sua presença nesse mercado.

Para resumir as regras de tributação:

 

1) Rendimentos recebidos por coach pessoa física de outras pessoas físicas no Brasil estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e ao pagamento mensal (carnê-leão).

2) Rendimentos gerados pela monetização de blogs e sites via Google AdSense (exterior) estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto (carnê-leão).

3) Rendimentos de monetização de vídeos no YouTube pelo Google AdSense (exterior) também estão sujeitos ao carnê-leão.

4) Recebimentos de um coach influencer digital de fontes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil para divulgação de produtos e marcas em redes sociais estão sujeitos ao carnê-leão.

5) Rendimentos oriundos de infoprodutos vendidos para pessoas físicas, por meio de plataformas como WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, Hotmart, Monetizze e Eduzz, estão sujeitos ao carnê-leão.

 

Se você se enquadra nesses casos, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento mensal do imposto é sua, como pessoa física beneficiária dos rendimentos.

Se seus rendimentos provêm de uma pessoa jurídica no Brasil, independentemente da atividade, a regra é diferente, e é recomendável consultar um contador para garantir a conformidade fiscal com a Receita Federal.

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CARNÊ LEÃO PARA COACH (CÁLCULO)

Para os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, o cálculo do imposto deve considerar o valor bruto mensal.

O carnê-leão do coach é calculado com base em alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Dado o impacto dessas alíquotas, é recomendável que o coach que atua como pessoa física, além de manter sua regularização fiscal, considere a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar suas atividades. Entre outras vantagens, isso permite uma carga tributária significativamente menor.

Caso esteja com o carnê-leão ou o recolhimento do imposto em atraso, podemos auxiliar na regularização da sua situação fiscal junto à Receita Federal.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA COACH

Primeiro, gostaríamos de esclarecer a diferença entre o carnê-leão e a declaração de imposto de renda para coaches:

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) é uma obrigatoriedade distinta da entrega anual da declaração de imposto de renda à Receita Federal.

O carnê-leão não é uma declaração mensal do imposto de renda, mas sim um cálculo obrigatório, com recolhimento do imposto devido no mês seguinte, caso haja valor a pagar.

Muitos clientes que nos procuram estão confusos quanto a isso, devido a informações incorretas encontradas em conteúdos e vídeos na internet. Por isso, adiante, você verá um alerta sobre o cuidado necessário ao buscar informações sobre o imposto de renda para coaches online.

A declaração de imposto de renda pessoa física, ou declaração de ajuste, é anual e ocorre de 1º de março a 30 de abril do ano seguinte ao recebimento dos rendimentos. Nela, são consolidadas todas as informações de rendimentos, impostos pagos ao longo do ano pelo carnê-leão, despesas dedutíveis e informações de bens e direitos.

 

Abaixo, um exemplo para ilustrar:

Exemplo: Um coach recebeu R$ 10.000,00 mensais de pessoas físicas durante 2019.

 

Dúvidas comuns:

 

a) Qual procedimento adotar em 2019?
R: O cálculo do imposto deveria ser feito mensalmente e pago no mês seguinte, conforme a regra do carnê-leão. Exemplo: o imposto sobre os rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019.

 

b) Qual procedimento adotar em 2020?
R: Elaborar e transmitir a declaração anual de imposto de renda, informando todos os rendimentos e impostos pagos em 2019, bens e obrigações. A declaração resultará em imposto a pagar, a restituir ou zerado.

 

Observação: Este exemplo é apenas didático.

 

c) E se o coach não pagar o imposto?
R: A Receita Federal pode cobrar o imposto acrescido de juros SELIC e multa de 75% sobre o valor não pago. Ela tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar impostos em atraso. Exemplo: o imposto não pago de 2019 pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2024.

Importante: Mesmo que sua declaração seja processada, a Receita pode fiscalizar divergências ou pendências.

 

d) A Receita pode deixar de cobrar?
R: Cobrar e fiscalizar são obrigações do órgão, e ele dispõe de diversas fontes para cruzar informações, como movimentações bancárias.

 

Dica para coaches:

1) Se você deixou de recolher o carnê-leão em algum ano, entre em contato conosco para regularizar sua situação.

2) Se o imposto pago parece alto, podemos orientá-lo sobre formas mais econômicas de exercer sua atividade e abrir uma empresa.

 

Entre em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DO COACH

É importante destacar que a legislação tributária permite deduções que podem reduzir a base de cálculo do imposto de renda do coach.

Algumas dessas deduções podem ser feitas mensalmente no carnê-leão, enquanto outras são aplicáveis anualmente na declaração de imposto de renda, como despesas com educação, plano de saúde, consultas médicas, tratamentos odontológicos, terapias, entre outras.

Em uma experiência recente, ao analisar o caso de um coach, conseguimos reduzir significativamente o imposto devido com as deduções permitidas por lei.

Não iremos detalhar este ponto, pois as deduções variam bastante de acordo com cada caso.

Nosso objetivo é apenas informar sobre essa possibilidade, que deve ser sempre considerada.

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO COACH

Como vimos, ao longo do ano calendário, o coach deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com vencimento no mês seguinte ao do recebimento.

No ano seguinte, é importante verificar se o coach se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Em muitos casos, ao elaborarmos a Declaração de Imposto de Renda, verificamos que o coach tem imposto a restituir, ou seja, uma devolução de parte ou do total do imposto pago no ano anterior.

Muitos coaches que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade deixam de transmitir a declaração por desconhecer essa possibilidade de restituição.

Portanto, é fundamental solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.

Mesmo que o coach esteja em dia com o carnê-leão, às vezes é necessário um pagamento complementar de imposto ao declarar, especialmente quando há outras fontes de renda.

Ficou com dúvidas sobre a importância de contar com uma assessoria tributária especializada?

 

MUITO CUIDADO: IMPOSTO DE RENDA E ABERTURA DE EMPRESA PARA COACH

Se você procura informações online sobre abertura de empresas e imposto de renda para coach, fique atento a este ALERTA.

Tenha muito cuidado ao consumir conteúdos sobre esse tema em blogs ou no YouTube. Muitos coaches acabam realizando procedimentos incorretos com base em informações de pessoas sem conhecimento técnico adequado.

Infelizmente, diversos conteúdos são criados apenas para atrair visualizações e seguidores, sem que seus autores possuam a formação ou o entendimento necessário sobre contabilidade.

O melhor conselho que você pode encontrar nesses conteúdos, caso seja escrito por pessoas sem preparo técnico, é buscar orientação em uma contabilidade especializada em assessoria tributária.

Assim como existem médicos especializados em áreas como pediatria, oftalmologia e cardiologia, também há contadores e escritórios focados em setores e atividades específicas, como prestadores de serviços, comércio, indústria e empreendedores digitais.

 

CONTABILIDADE PARA COACH

Buscando uma assessoria contábil que compreenda as necessidades específicas de um coach?

No escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos um serviço especializado com foco em:

  • Contabilidade para coach;
  • Declaração de imposto de renda para pessoa física de coach;
  • Carnê-leão para coach;
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, entre outras) para coach;
  • Registro de marcas para coach;
  • Parcelamentos na Receita Federal;
  • Assessoria e consultoria tributária;
  • Assessoria e consultoria trabalhista;
  • Assessoria e consultoria empresarial.

 

Atendemos clientes em todo o Brasil. Nosso escritório é especializado no assunto “Coach: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM COACH

Por que contratar uma contabilidade especializada para coach? Veja 9 vantagens:

1) Orientação personalizada: um contador com experiência no atendimento a outros coaches entende as especificidades da sua área.

2) Cálculo correto do imposto: evite erros ao pagar seu imposto, que incluem cálculo e código incorretos, um problema comum que já identificamos em novos clientes.

3) Evite juros e multas: mantenha seu imposto em dia e sem atraso.

4) Proteja-se de penalidades: omitir rendimentos pode resultar em multas de até 75% do valor do imposto.

5) Regularização fiscal: se você não pagou seu imposto corretamente, podemos regularizar sua situação junto à Receita Federal.

6) Orientação atualizada: conte com uma equipe que acompanha as normas tributárias específicas da sua atividade.

7) Redução de tributos: profissionais especializados orientam sobre como exercer sua profissão com menor carga tributária e segurança.

8) Tributação ideal: receba orientação tributária adequada de um contador com expertise em Gestão Tributária e ampla experiência com coaches.

9) Experiência comprovada: já regularizamos o caso de centenas de empreendedores.

Com essas vantagens, ficou clara a importância de uma contabilidade especializada?

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA COACH

Ao contratar uma contabilidade digital (online) para coaches, todos os serviços podem ser realizados de forma prática e conveniente: por telefone, e-mail e WhatsApp.

Como já mencionamos, atendemos clientes de todo o Brasil.

Se tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Não acumule dúvidas sobre “Coach: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.

 

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA COACH

A abertura de uma empresa para coach oferece uma série de benefícios e vantagens, entre os principais estão:

1) Menor carga tributária: Comparado ao imposto de pessoa física, que pode chegar a 27,5%, a carga tributária para empresas é mais vantajosa.

2)Emissão de notas fiscais: Você poderá emitir notas fiscais pelos serviços prestados, o que facilita o processo com seus clientes e contratantes.

3) Contribuição para a previdência social (INSS): Como sócio ou titular de uma empresa, a contribuição mínima ao INSS é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto para pessoa física autônoma, é de 20% sobre o salário mínimo.

4) Proteção patrimonial: Em casos de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido, especialmente em sociedades limitadas ou EIRELI.

5) Acesso a planos mais acessíveis: Com CNPJ, você pode contratar planos de saúde, telefonia e outros serviços com condições mais vantajosas.

6) Maior credibilidade no mercado: Ter um CNPJ traz mais confiança aos seus clientes e contratantes, reforçando sua posição no mercado.

 

Além desses, se você também realiza atividades comerciais, os benefícios adicionais incluem:

 

7) Maior prazo para pagamento junto a fornecedores;

8) Descontos significativos com fornecedores de mercadorias para revenda;

9) Descontos com fornecedores de materiais de consumo;

10) Melhores condições de crédito em instituições financeiras;

11) A possibilidade de participar de licitações.

 

Temos condições especiais para a abertura de empresas para coach. Além disso, você poderá usar o endereço da nossa sede como o endereço da sua empresa, o que pode ser uma excelente vantagem para você.

 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA COACH

Já pensou em registrar a sua marca como coach? Se ainda não, este é o momento de considerar essa importante proteção para o seu negócio.

O registro de marca oferece diversos benefícios para a sua empresa. Imagine investir tempo, esforço e recursos no seu trabalho, apenas para descobrir que alguém está usando sua marca e se aproveitando do seu sucesso e da sua reputação. Para evitar isso, o registro da sua marca é essencial.

A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial e, em seu artigo 129, estabelece que a propriedade da marca é adquirida com o registro validamente expedido, garantindo ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.

Com o registro da sua marca, você garante os seguintes benefícios e direitos:

 

  • Direito de uso exclusivo da marca.
  • Direito de notificar e impedir terceiros de usarem sua marca sem autorização.
  • Proteção e valorização da sua ideia e do seu patrimônio.
  • Valorização do seu investimento, transformando a marca em um ativo valioso.
  • Possibilidade de licenciar, alienar ou ceder sua marca.
  • Impedimento de registros de marcas idênticas ou semelhantes.
  • Direito de ser indenizado em situações específicas.
  • Proteção contra o risco de terceiros registrarem sua marca no mesmo ramo de atuação.
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes.
  • Evita confusão com concorrentes e riscos de suspensão do uso da marca.

 

Com todos esses benefícios, fica claro como o registro de marca é essencial para proteger o que você construiu. Podemos ajudar a registrar a sua marca e garantir esses direitos para você.

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ COACH

Ao longo deste conteúdo, você certamente identificou diversas oportunidades, como:

 

  • Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularizar a sua declaração de imposto de renda.
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
  • Reduzir o imposto ao abrir uma empresa para atuar.
  • Maximizar o seu lucro através da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
  • Contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais econômica.
  • Reduzir e até extinguir riscos tributários que você talvez não conhecesse.
  • Proteger o seu patrimônio com o registro da sua marca.

 

Agora, entre em contato conosco e providenciaremos tudo o que você precisa. Fale conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui.

 

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.   

Nós escrevemos pensando em vocês.   

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

Imposto de renda para Streamers: Como declarar?

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?

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Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

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