Olá, tudo bem? Você está à procura de informações relacionadas ao Carnê-Leão para Gestor de Mídias Sociais e quer esclarecer algumas questões? Você acabou de encontrar o local ideal.
O intuito deste conteúdo é ajudar a compreender as regrinhas do carnê-leão para profissionais que atuam como gestor de mídias sociais e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para gestores de mídias sociais e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para gestores de mídias sociais.
A partir desse ponto, você poderá lucrar bem mais, levando em conta que o gestor de mídias sociais paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o profissional que trabalha como gestor de mídias sociais.
Vamos nos aprofundar na compreensão do tema: Carnê-Leão para Gestor de Mídias Sociais
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
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Vamos tratar do assunto relevante!
Tendo em vista a falta de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de gestores de mídias sociais de pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê-leão do gestor de mídias sociais e seu imposto de renda.
CARNÊ-LEÃO PARA GESTOR DE MÍDIAS SOCIAIS
De forma direta e simplificada, o carnê-leão para gestores de mídias sociais é uma obrigação para aqueles profissionais de plataformas digitais que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de gestores de mídias sociais como PJ.
O carnê-leão para gestor de mídias sociais representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do gestor de mídias sociais (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o gestor de mídia sociais que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê-leão para gestores de mídias sociais existe apenas para estes profissionais?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê-leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê-leão para gestor de mídias sociais é uma regra que atribui a este profissional, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Diferente disso, quando uma pessoa física trabalha como empregada (CLT) de uma empresa, por exemplo, a regra do imposto de renda determina que a própria empresa empregadora deverá calcular o imposto de renda sobre o salário do seu empregado, descontar no momento do pagamento do salário, e recolher para a Receita Federal, em um documento conhecido como DARF (Documento da Arrecadação de Receitas Federais).
Compreenderam?
No caso do carnê-leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, gestor de mídias sociais, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do gestor de mídias sociais para que ele regularize o seu carnê leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do gestor de mídias sociais para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do gestor de mídias sociais pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do gestor de mídias sociais pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Basta entrar em contato pelo Whatsapp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais.
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para gestores de mídias sociais?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê-leão para gestores de mídias sociais e declaração de IR para estes profissionais.
No próximo tópico, entraremos em detalhes.
A Francel Menezes Contabilidade se destaca nesse tema: Carnê-Leão para Gestor de Mídias Sociais.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO GESTOR DE MÍDIAS SOCIAIS
A declaração de imposto de renda do gestor de mídias sociais é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos por este profissional, e o imposto pago durante o ano pela regra do gestor de mídias sociais.
Na declaração de imposto de renda do gestor de mídias sociais, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Ou seja, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Uma dica relevante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Desta forma, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê-leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Percebeu as explicações até agora sobre o tema: Carnê-Leão para Gestor de Mídias Sociais ?
DECLARAÇÃO DE IR PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do gestor de mídias sociais é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto deste profissional mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do gestor de mídias sociais com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do gestor de mídias sociais, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê-leão desse profissional pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do gestor de mídias sociais.
Está conseguindo compreender o tema: Carnê-Leão para Gestor de Mídias Sociais ?
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR- DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo gestor de mídias sociais ao longo do ano, pela regra do carnê-leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR por este profissional.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo gestor de mídias sociais é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Ou seja, o carnê-leão do gestor de mídias sociais (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Assim, quando o imposto pago pelo carnê-leão do gestor de mídias sociais supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o gestor de mídias sociais, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos gestores de mídias sociais, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Escolha um serviço contábil que tenha experiência com esse assunto: Carnê-Leão para Gestor de Mídias Sociais.
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Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.
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Curiosidades do mundo contábil
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“MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.”
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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?
Imposto de renda para Streamers: Como declarar?
Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?
Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?
Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?
Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?
Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?
Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?
Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?
Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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