Carnê leão para empreendedores: Entenda as regras

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Aqueles que atuam como pessoa física e recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou ganhos do exterior, devem realizar o cálculo do imposto de renda em cada mês que houver recebimento e se houver imposto a pagar, este deve ser pago até o final do mês seguinte. Caso não tenha realizado o cálculo e pagamento em cada um dos meses anteriores, para que possamos avaliar o seu caso e realizar o cálculo, precisamos que nos envie:

– Relação mensal dos rendimentos recebidos do exterior, em dólares (valores totais, antes de qualquer desconto).

-Relação mensal dos rendimentos recebidos de pessoas físicas no Brasil, em reais (valores totais, antes de qualquer desconto).

Te enviaremos uma planilha para que alimente com os valores recebidos em cada mês.

Além disso:

-Dados pessoais: nome completo, cpf, data de nascimento e endereço completo.

Por fim, apresentaremos os valores de imposto que deixaram de ser pagos, para que conversemos sobre a melhor forma de regularizar o débito.

No cálculo do carnê leão, as despesas necessárias para a realização da sua atividade, que possuam recibo ou nota fiscal, podem ser abatidas no cálculo do imposto.

Despesas com bancos (tarifa bancária, cambial, IOF) e comissões descontadas pelas próprias plataformas de conteúdo podem ser deduzidas.

Despesas com serviços que você tenha contratado, marketing, assinatura de plataformas digitais, água, energia, aluguel, internet e condomínio também podem desde que não sejam despesas pessoais e residenciais.

Despesas com compras de móveis, máquinas e equipamentos não podem ser aproveitadas.

Caso você tenha recebido valores do exterior com desconto de imposto (imposto pago no exterior), é necessário obter junto a sua fonte pagadora do exterior, um documento chamado informe de rendimentos, com informações do total de rendimentos pagos em moeda estrangeira e total de imposto retido. Esse documento é necessário caso deseje abater o imposto pago lá fora, com o imposto devido no Brasil.

Você pode deixar de pagar o imposto?

Não. O pagamento é obrigatório conforme as normas tributárias.

O que acontece se você deixar de pagar o imposto e de declarar seus ganhos?

Caso a Receita Federal identifique o seu caso, ela abrirá um processo de fiscalização e cobrará o valor do imposto que deixou de ser pago, acrescido de juros e multa punitiva de 75% do valor não pago.

Nos últimos anos, temos visto casos de cobrança de uma outra multa de 50% além da multa punitiva mencionada acima.

A multa de 75% é pela omissão de rendimentos e a multa de 50% é pelo descumprimento da regra do carnê leão.

Por isso, a nossa recomendação será sempre no sentido de que você deve pagar e regularizar a sua situação fiscal, para evitar riscos tributários.

A Receita Federal possui 5 anos para fiscalizar você.

Caso você esteja com o carnê leão em atraso, o correto é que você pague o imposto de cada um dos meses que deixou de pagar, antes de entregar a declaração de IR do respectivo período.

Em resumo, quando um cliente chega ao nosso escritório nesta situação de carnê leão em atraso, o fluxo é o seguinte:

1. Fazemos a avaliação de quanto deixou de ser pago de IR, em cada um dos meses anteriores, desde o primeiro mês de recebimento e quantas declarações de IR deixaram de ser feitas (regularização do passado para eliminar riscos tributários);

2. Verificamos se o cliente já recebe rendimentos em um patamar que valha a pena a abertura de uma empresa para pagar menos tributos, tendo em vista que a carga tributária para empresas no Brasil, é mais baixa;

3. Abrimos uma empresa para o cliente caso ele contrate este serviço e oferecemos nosso plano de assessoria contábil mensal para cumprir com as obrigações contábeis, tributárias e trabalhistas da empresa;

4. Caso o cliente permaneça atuando como pessoa física, oferecemos nosso plano de assessoria tributária para pessoa física, para calcular o imposto mensalmente e enviar a guia ao cliente para pagamento.

Ao atuar como pessoa física, você tem duas obrigações:

1. Calcular mensalmente o imposto e pagar no mês seguinte (regra chamada de carnê leão);

2. Além disso, anualmente é preciso entregar (transmitir a declaração de IR à Receita Federal) informando os ganhos recebidos no ano calendário a que se refere a declaração, valores de imposto pagos durante o ano pela regra acima, e os bens e direitos que fazem parte do seu patrimônio.

A tributação como pessoa jurídica (empresa) é muito menor do que a tributação como pessoa física. Assim, a depender do patamar dos seus rendimentos, informaremos se você já se encontra em um bom momento para abrir a empresa, e caso esteja, podemos realizar a abertura da sua empresa. A redução que ocorre na carga tributária, normalmente compensa o custo que você passará a ter com a mensalidade do contador para fazer a contabilidade após a abertura, dentre outros.

Você pode conhecer outras vantagens e benefícios neste conteúdo: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/abertura-de-empresas-para-youtubers-microempresa-empresa-de-pequeno-porte-ou-mei/

Carnê leão para empreendedores: Entenda as regras

Para que tenha uma ideia:

Uma pessoa física que recebe rendimentos do exterior ou de outras pessoas físicas, no valor de 12.770 reais mensais, deve pagar em torno de 2.642 reais mensais de IR. Como empresa, tendo este mesmo faturamento, pagaria em torno de 766 reais.

Ou seja, uma economia de 1.876 reais por mês. E quanto maior os seus ganhos, maior será esta diferença, já que os percentuais de tributação são maiores para faturamentos maiores. Então temos que avaliar a média dos seus rendimentos mensais para verificar se você já está em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

Caso você não tenha um endereço comercial (sala comercial) e não deseje registrar a sua empresa em seu endereço comercial, você poderá usar a nossa sede virtual gratuita e abrir a sua empresa usando o nosso endereço como endereço fiscal da sua empresa.

Este benefício é concedido a aqueles que fecham o contrato de assessoria tributária empresarial.

Em nosso escritório, temos planos de assessoria tributária para pessoa física e para pessoa jurídica:

– Pessoa física: mensalidades a partir de R$150,00 reais (contempla os serviços de cálculo mensal do imposto de renda, geração de guias para pagamento, escrituração do livro caixa, atendimento à fiscalização federal, orientações tributárias e etc)

– Pessoa Jurídica: mensalidades a partir de R$250 reais. Variam caso a caso a depender do faturamento mensal do cliente, se possui empregados, dentre outros (contempla os serviços relacionados ao cumprimento das obrigações contábeis, tributárias e trabalhistas a que estão sujeitas as empresas, de acordo com as normas comerciais, tributárias e etc).

Caso você indique algum cliente que feche contrato conosco, você ganha 10% de desconto em sua mensalidade e em qualquer outro serviço.

Caso deseje que façamos a análise do seu caso, deixe seu e-mail para que possamos te enviar uma planilha, para que você alimente com os rendimentos recebidos em cada mês.

– Para cada ano de carnê leão calculado, cobramos o valor de R$ 100 reais.

– Para cada declaração de IR que precise ser entregue, cobramos o valor de R$ 200 reais.

E caso na sua declaração, tenham que ser informados dados relacionados a investimentos em ações, fundos de investimentos e outras aplicações financeiras, o valor pode variar.

A depender da quantidade de anos que você tenha para regularizar, podemos avaliar um desconto para facilitar.

E caso você indique alguma pessoa que contrate os nossos serviços, você ganha um desconto de 10% no seu serviço.

E dessa forma encerramos nosso artigo sobre o tema Carnê leão para empreendedores: Entenda as regras.

 

E aí, curtiram nosso artigo sobre o tema Carnê leão para empreendedores: Entenda as regras.

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Nós escrevemos pensando em vocês.   

 

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