Quer saber mais sobre Optometrista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ? Chegou ao lugar certo.
Dada a escassez de informações na internet sobre contabilidade e tributação do imposto de renda para optometristas, decidimos criar esta breve publicação para esclarecer pontos importantes.
Se você está ingressando na carreira de optometria ou já atua na área e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo abordará suas obrigações tributárias perante a Receita Federal e orientará sobre o melhor caminho a seguir.
Lembre-se, o sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você adquirirá aqui.
Após esta leitura, você poderá maximizar seus lucros ao:
- Evitar multas elevadas da Receita Federal por descumprimento das obrigações fiscais.
- Evitar juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
- Pagar o imposto da maneira mais econômica possível.
- Proteger e valorizar seu patrimônio.
Você também evitará transtornos com fiscalizações e notificações da Receita Federal, decorrentes do descumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações fiscais.
Além disso, poderá identificar oportunidades para estruturar sua atuação, como abrir empresa, registrar marca, emitir notas fiscais e contribuir para sua aposentadoria.
Este conteúdo foi elaborado por nossa equipe do escritório Francel Menezes Contabilidade, revisado e atualizado com frequência. Não é uma produção de redatores terceirizados.
Caso tenha dúvidas, sinta-se à vontade para entrar em contato via WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Nosso objetivo é atender, orientar e apoiar empreendedores como você.
Você encontrará informações valiosas neste conteúdo.
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Agora, vamos ao que interessa. Fique à vontade!
IMPOSTO DE RENDA PARA OPTOMETRISTA
O optometrista que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar imposto de renda se estiver atuando como pessoa física. A abordagem sobre atuação como empresa será tratada em outro tópico deste conteúdo.
As alíquotas de imposto sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, variando conforme o valor dos rendimentos. Altas, certo?
Isso significa que, quanto maiores os ganhos do optometrista, maior o percentual de imposto devido.
Para o pagamento do imposto, há uma regra específica que se aplica, considerando que se trata de rendimentos recebidos como pessoa física, de outra pessoa física.
Essa regra é conhecida como carnê-leão.
Para facilitar o entendimento dessa regra, vamos a uma comparação:
- Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Aqui, a empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado mensalmente, descontá-lo do salário e recolher o valor para a Receita Federal.
- Optometrista pessoa física: Nesse caso, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto é do próprio optometrista. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio optometrista (ou por seu contador) e recolhido à Receita Federal.
Entendeu?
A diferença está, então, no responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.
A seguir, detalharemos mais sobre a regra aplicável ao imposto de renda para o optometrista.
CARNÊ-LEÃO PARA OPTOMETRISTA (OBRIGAÇÃO)
O optometrista que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos de contratantes no exterior ou de outras pessoas físicas no Brasil está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda, através do carnê-leão.
Em outras palavras, o optometrista residente fiscal no Brasil, que receber rendimentos de um contratante estrangeiro em determinado mês ou de uma pessoa física no Brasil, deve calcular o imposto sobre esses rendimentos e, se houver imposto a pagar, efetuar o pagamento no mês seguinte ao do recebimento.
Alguns optometristas também obtêm rendimentos de outras fontes, como:
- Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios.
- Ganhos do Google AdSense pela monetização de vídeos em seu canal no YouTube.
- Produção e venda de infoprodutos (cursos online, ebooks etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras.
- Mentorias e coaching em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.
A cada ano, a atuação pela internet se torna uma forma de trabalho cada vez mais relevante, levando muitos profissionais a migrar para os meios digitais e expandir suas atividades.
Para simplificar essa regra:
- Rendimentos de um optometrista pessoa física, recebidos de outras pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
- Rendimentos de monetização de blogs e sites pelo Google AdSense (rendimentos do exterior) também estão sujeitos ao carnê-leão.
- Ganhos de monetização de vídeos no YouTube pelo Google AdSense (exterior) exigem o cálculo e pagamento mensal do imposto (carnê-leão).
- Rendimentos de optometristas influencers digitais que atuam como pessoa física e recebem de fontes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil para divulgar produtos e marcas também estão sujeitos ao carnê-leão.
- Ganhos de infoprodutos próprios, vendidos via WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blog, Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras plataformas, devem ser incluídos no cálculo e pagamento mensal do imposto (carnê-leão).
Se você se encaixa nesses casos e está sujeito ao carnê-leão, isso significa que a obrigação de calcular e pagar o imposto mensalmente é sua, como pessoa física beneficiária dos rendimentos.
Caso você receba rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil, a regra é diferente, e é importante consultar seu contador para manter sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
Está conseguindo entender o tema Optometrista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?
CARNÊ-LEÃO PARA OPTOMETRISTA (CÁLCULO)
Para os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, é necessário considerar os valores brutos mensais para o cálculo do imposto.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) para o optometrista é feito aplicando-se alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, de acordo com o valor recebido. Esse imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Dada a elevação desses percentuais, é recomendável que o optometrista que atua como pessoa física, além de manter a regularidade do imposto de renda, considere avaliar a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para exercer sua atividade. Essa alternativa pode reduzir significativamente a carga tributária, além de oferecer outros benefícios.
Caso você tenha carnê-leão e recolhimentos em atraso, estamos prontos para ajudar a regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique aqui. Não acumule dúvidas sobre “Optometrista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA OPTOMETRISTA
Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre o carnê-leão e a declaração de imposto de renda para optometristas:
A obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê-leão) não deve ser confundida com a entrega anual da Declaração de Imposto de Renda do optometrista à Receita Federal.
O carnê-leão não se refere a uma declaração mensal do imposto de renda, mas sim à apuração e cálculo mensais obrigatórios, com recolhimento do imposto caso haja valor a pagar.
Recebemos frequentemente dúvidas de clientes que se confundem nesse ponto devido a informações equivocadas em textos ou vídeos disponíveis na internet.
Por isso, mais abaixo apresentamos um alerta sobre a importância de buscar informações corretas sobre imposto de renda para optometristas.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou declaração de ajuste, é realizada anualmente, entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte ao ano-calendário de recebimento dos rendimentos, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Nessa declaração, são consolidados os rendimentos de todas as fontes pagadoras, o imposto pago durante o ano-calendário anterior via carnê-leão, além de informações sobre despesas que podem reduzir o imposto e dados patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Para simplificar, veja o exemplo a seguir:
Exemplo: Um optometrista recebeu R$ 10.000,00 por mês de pessoas físicas durante o ano de 2019.
Abaixo, algumas dúvidas comuns que optometristas têm sobre o imposto de renda:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: A cada mês de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, com pagamento no mês seguinte, de acordo com a regra do carnê-leão. O imposto referente a janeiro de 2019, por exemplo, venceu em fevereiro de 2019.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta: Elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e transmiti-la à Receita Federal. A declaração deve incluir todos os rendimentos de fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (como imóveis, veículos e saldos bancários), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). A declaração pode resultar em imposto complementar a pagar, valor a restituir ou saldo zero.
Observação: Esse exemplo é apenas para facilitar o entendimento, sem entrar nos detalhes sobre o cálculo ou conversão dos valores de imposto mensal.
c) E se o optometrista não pagar o imposto de renda?
Resposta: Caso a Receita identifique a falta de pagamento ou omissão de rendimentos, o imposto devido será acrescido de juros SELIC e multa de 75% sobre o valor do imposto não pago. A Receita tem até cinco anos para fiscalizar e cobrar o imposto, o que significa que, para rendimentos de 2019, a cobrança pode ocorrer até 31 de dezembro de 2024.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
Resposta: Não. A Receita Federal dispõe de informações detalhadas sobre movimentações financeiras e saldos bancários. Para entender como a Receita monitora rendimentos não declarados, confira nosso conteúdo específico sobre os ganhos do Google AdSense.
Dica para optometristas:
- Caso não tenha feito o pagamento do imposto conforme a regra do carnê-leão, entre em contato conosco para regularizar a situação (cálculo mensal e declaração).
- Caso o valor do imposto pago pareça elevado, entre em contato para orientações sobre formas mais econômicas de exercer sua atividade e, eventualmente, abrir uma empresa.
Entre em contato pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique aqui. Nosso escritório tem experiência no assunto “Optometrista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
DEDUÇÕES NO CARNÊ-LEÃO E DECLARAÇÃO DO OPTOMETRISTA
A legislação tributária estabelece deduções (abatimentos) que podem ser aplicadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do optometrista.
Essas deduções podem ser realizadas mensalmente no carnê-leão e, anualmente, na declaração de imposto de renda do optometrista. Entre elas, estão despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.
Em uma experiência recente, ao analisarmos o caso de um optometrista, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar aplicando as deduções permitidas por lei.
Não vamos nos aprofundar muito aqui, pois as deduções variam de acordo com cada situação.
Nosso objetivo é apenas informá-lo sobre essa possibilidade, que deve sempre ser considerada.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO OPTOMETRISTA
Como vimos anteriormente, durante o ano calendário, o optometrista deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte, é necessário avaliar se o optometrista se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Em muitos casos, ao elaborarmos a Declaração de IR em nosso Escritório, identificamos imposto a restituir para o optometrista, representando a devolução, pela Receita Federal, de parte ou do total do imposto pago no ano anterior.
Alguns optometristas, por desconhecerem essa possibilidade, deixam de entregar a Declaração de IR por não serem obrigados, perdendo a oportunidade de obter a restituição.
Recomendamos solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, mesmo com o carnê-leão em dia, é necessário pagar um valor complementar de imposto ao elaborar a declaração, especialmente para optometristas com outras fontes de rendimento.
Ainda com dúvidas sobre a importância de uma contabilidade especializada?
Imposto de renda e abertura de empresa para optometrista
Ao buscar informações sobre imposto de renda e abertura de empresa para optometrista na internet, fique atento!
É comum que conteúdos no YouTube e blogs sobre o assunto sejam criados por pessoas sem conhecimento técnico, apenas para atrair visualizações e seguidores.
Nossa dica é que busque orientações com uma contabilidade especializada. Assim como existem médicos especializados em várias áreas, também há contadores especializados em setores econômicos e atividades específicas.
CONTABILIDADE PARA OPTOMETRISTA
Procurando por uma assessoria e contabilidade que entende as particularidades do optometrista?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços especializados:
- Contabilidade para optometrista
- Declaração de imposto de renda pessoa física para optometrista
- Carnê-leão para optometrista
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, etc.) para optometrista
- Registro de marcas para optometrista
- Parcelamentos na Receita Federal
- Assessoria e consultoria tributária
- Assessoria e consultoria trabalhista
- Assessoria e consultoria empresarial
Atendemos em todo o Brasil!
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM OPTOMETRISTA
Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em optometrista?
Abaixo, relacionamos 9 vantagens que tornam essa escolha essencial:
1) Receba orientações de um contador com experiência com outros optometristas. A experiência faz toda a diferença.
2) Pague o imposto corretamente e com o código certo. Já recebemos clientes que calcularam e pagaram o imposto por conta própria, mas ao revisar, encontramos erros no cálculo e código. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite o pagamento de juros e multa por atraso no imposto.
4) Evite penalidades da Receita Federal. Se houver omissão de rendimentos, você poderá ser multado em até 75% do valor do imposto devido.
5) Regularize sua situação fiscal. Se você deixou de pagar impostos nos meses anteriores, podemos regularizar sua situação junto à Receita Federal.
6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada. Conhecemos as normas tributárias específicas da sua atividade.
7) Conte com profissionais que sabem como ajudar você a pagar menos tributos, sem correr riscos tributários.
8) Orientações sobre a melhor forma de ser tributado. Profissionais especializados em gestão tributária e auditoria, com experiência em optometristas.
9) Já regularizamos centenas de casos de empreendedores.
Após conhecer todas essas vantagens, fica claro a diferença que faz contratar uma contabilidade especializada no assunto Optometrista: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA OPTOMETRISTA
Contrate uma contabilidade digital (online) para optometrista e tenha praticidade no seu dia a dia. Tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Atendemos clientes de todo o Brasil, garantindo agilidade e facilidade no seu atendimento.
Se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA OPTOMETRISTA
A abertura de uma empresa para optometrista oferece diversos benefícios e vantagens importantes, como:
1) Redução da carga tributária: Comparado à carga tributária das pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%, a pessoa jurídica paga menos impostos.
2) Emissão de notas fiscais: Com a empresa registrada, o optometrista pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização e a prestação de serviços.
3) Contribuição reduzida para a previdência social (INSS): Como sócio ou titular de uma empresa, o optometrista pode contribuir com apenas 11% sobre o salário mínimo, enquanto um autônomo paga 20%.
4) Proteção do patrimônio pessoal: Em casos de dívidas ou falência, o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, algo essencial ao abrir uma empresa (sociedade limitada ou EIRELI).
5) Acesso a planos mais acessíveis: Abertura de empresa proporciona condições para contratar planos de saúde, telefonia e outros serviços a preços mais baixos.
6) Maior credibilidade no mercado: Ter um CNPJ transmite mais confiança e segurança para clientes e parceiros, o que pode aumentar a demanda por serviços.
Além disso, para aqueles que também realizam atividades comerciais, há outros benefícios:
7) Maior prazo para pagamento a fornecedores.
8) Descontos maiores em compras de mercadorias para revenda.
9) Descontos em materiais de consumo e uso.
10) Melhores condições para crédito: Ao abrir uma empresa, o optometrista tem acesso facilitado a empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras.
11) Participação em licitações: Empresas podem se habilitar para participar de licitações, o que abre novas oportunidades de negócios.
Oferecemos condições especiais para a abertura de empresa para optometristas e ainda podemos disponibilizar o endereço da nossa sede como o endereço oficial da sua empresa, o que pode ser bastante útil.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA OPTOMETRISTA
Já pensou em registrar a marca do seu negócio como optometrista? Nós pensamos nisso e preparamos este conteúdo para te orientar.
O registro da sua marca pode trazer muitos benefícios importantes para o seu negócio. Escrevemos um artigo mais completo sobre esse tema, e vale muito a pena conferir.
Agora imagine o cenário: após todo o seu investimento, esforço e tempo dedicados ao seu trabalho, você descobre que outra pessoa está usando sua marca, aproveitando o sucesso e a reputação que você construiu? Isso é algo que pode ser evitado com o registro adequado da sua marca.
Aqui, vamos apresentar uma visão geral sobre o tema. A Lei nº 9.279 de 1996, que regula os direitos sobre a propriedade industrial, afirma, em seu artigo 129, que o direito sobre a marca é adquirido por meio do registro em órgão competente. Isso garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Com o registro da sua marca, você obtém os seguintes benefícios:
- Uso exclusivo da marca: Direito de ser o único a utilizá-la.
- Impedir o uso indevido: Ação para evitar que terceiros usem sua marca sem permissão.
- Proteção e valorização da sua ideia, patrimônio e investimento.
- Transformar sua marca em um ativo: A marca pode valer muito ao longo do tempo, especialmente após alcançar boa reputação.
- Licenciamento ou venda: Possibilidade de licenciar, alienar ou ceder sua marca.
- Defesa contra registros concorrentes: Evitar que outros registrem marcas semelhantes ou idênticas.
- Direito à indenização: Se ocorrer algum uso indevido.
- Maior credibilidade: Valoriza sua marca no mercado, fideliza clientes e impede confusão com concorrentes.
- Evita a suspensão: Protege sua marca contra riscos de suspensão e mudança.
Esses benefícios mostram como o registro de marca é uma ferramenta poderosa para proteger o seu trabalho e o valor do seu negócio.
Podemos ajudá-lo a registrar sua marca e garantir todas essas vantagens.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ OPTOMETRISTA
Ao longo deste conteúdo, acredito que você tenha identificado várias oportunidades valiosas, como:
- Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Corrigir sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Reduzir o imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximizar seu lucro por meio da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
- Contribuir para sua aposentadoria (INSS) de forma mais econômica.
- Eliminar riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteger seu patrimônio com o registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para resolver tudo o que você precisa. Basta acessar nosso WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clicar aqui.
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