Psicopedagoga – Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?

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Se você busca informações sobre Psicopedagoga – Como pagar imposto de renda e carnê-leão ? Está no lugar certo.

Diante da escassez de informações disponíveis na internet sobre a tributação e as obrigações fiscais relacionadas aos ganhos de psicopedagogas, decidimos criar este conteúdo para esclarecer pontos importantes.

Se você almeja se tornar uma psicopedagoga ou já atua nessa área, recebendo rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo vai apresentar as suas obrigações perante a Receita Federal do Brasil e orientá-la sobre o melhor caminho a seguir.

Acredite, o sucesso do seu trabalho depende do conhecimento que você adquirirá aqui.

 

Ao concluir a leitura, você poderá maximizar seus lucros da seguinte forma:

  1. Evitando multas elevadas da Receita Federal do Brasil por não cumprimento das obrigações fiscais.
  2. Evitando juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
  3. Pagando corretamente o imposto de forma mais econômica possível.
  4. Protegendo e valorizando o seu patrimônio.

 

Além disso, você evitará problemas e surpresas com fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações fiscais.

Também encontrará diversas oportunidades para estruturar seu trabalho, como a abertura de empresa, o registro de marca, a possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a aposentadoria, entre outros.

Este conteúdo foi preparado por nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, e é constantemente revisado e atualizado, sem a participação de redatores terceirizados.

Se tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato pelo nosso WhatsApp, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Nosso objetivo é atender, orientar e apoiar os empreendedores.

Com certeza, você encontrará informações valiosas neste conteúdo.

E para ficar por dentro das novidades, nos acompanhe no Instagram @francelm_contabilidade.

Agora, vamos ao que interessa. Sinta-se à vontade!

 

IMPOSTO DE RENDA PARA PSICOPEDAGOGA

A psicopedagoga que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar imposto de renda caso atue como pessoa física. A atuação como empresa será abordada em outro tópico deste conteúdo.

Os percentuais de imposto sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor dos rendimentos. Bem alto, não é?

Ou seja, quanto maiores os ganhos da psicopedagoga, maior o percentual do imposto.

Para efetuar o pagamento do imposto, existe uma regra específica, pois trata-se de rendimentos recebidos de pessoa física por outra pessoa física.

Essa regra é chamada de carnê leão.

Para facilitar o entendimento, vamos comparar com outro exemplo:

 

  1. Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): A empresa é responsável pelo cálculo do imposto de renda do empregado, desconta o valor do salário e recolhe o imposto para a Receita Federal.

  2. Psicopedagoga pessoa física: A psicopedagoga, por sua vez, é responsável pelo cálculo e pagamento do imposto, seja ela mesma, ou com o auxílio de um contador. O imposto deve ser calculado mensalmente e recolhido à Receita Federal.

 

Agora ficou claro, não é?

A principal diferença está na responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto.

A seguir, detalharemos mais sobre a regra aplicável ao imposto de renda da psicopedagoga.

 

CARNÊ LEÃO PARA PSICOPEDAGOGA (OBRIGAÇÃO)

A psicopedagoga que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos ou outros valores de fontes externas (contratantes no exterior) ou de outras pessoas físicas no Brasil está sujeita ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).

Ou seja, a psicopedagoga residente no Brasil, que receber rendimentos de um contratante estrangeiro ou de uma pessoa física no Brasil em determinado mês, deve calcular o imposto de renda sobre esses rendimentos e, caso haja imposto a pagar, efetuar o pagamento no mês seguinte ao do recebimento.

Além disso, algumas psicopedagogas conseguem obter rendimentos de outras fontes, como:

  • Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios.
  • Ganhos do Google AdSense pela monetização de vídeos no seu próprio canal no YouTube.
  • Venda de infoprodutos (cursos online, ebooks, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras.
  • Mentorias e coach em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.

 

É importante destacar que, a cada ano, a atuação online se torna cada vez mais relevante, e muitos profissionais estão migrando para o meio digital e expandindo suas atividades.

 

Para simplificar, podemos resumir a regra da seguinte forma:

  1. Os rendimentos de uma psicopedagoga pessoa física recebidos de outras pessoas físicas estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
  2. Os rendimentos de uma psicopedagoga pessoa física provenientes da monetização de seu blog ou site pelo Google AdSense (rendimentos do exterior) estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
  3. Os rendimentos de uma psicopedagoga pessoa física provenientes da monetização de vídeos no YouTube (Google AdSense, exterior) estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
  4. Os rendimentos de uma psicopedagoga influencer digital pessoa física, recebidos do exterior ou de pessoas físicas no Brasil, por divulgação de produtos e marcas em redes sociais, estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
  5. Os rendimentos de uma psicopedagoga pela venda de infoprodutos próprios via WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blog, Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras plataformas estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).

 

Portanto, se você se enquadra nas situações acima e está sujeito ao carnê-leão, a responsabilidade pelo cálculo mensal do imposto e pelo pagamento é sua, ou seja, da própria pessoa física que recebe os rendimentos.

Caso você receba rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, independentemente do tipo de trabalho, a regra é diferente, e seu contador deve ser consultado para avaliar a melhor forma de garantir sua regularidade fiscal com a Receita Federal.

Conseguiu entender o tema “Psicopedagoga – Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?” até aqui ?

 

CARNÊ LEÃO PARA PSICOPEDAGOGA (CÁLCULO)

Em relação aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, deve-se considerar o valor bruto mensal para o cálculo do imposto.

O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) da psicopedagoga é feito por meio da aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Dado que esses percentuais são elevados, o ideal para a psicopedagoga que atua como pessoa física é, além de regularizar seu imposto de renda, avaliar a viabilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo sua atividade. Entre outros benefícios, a carga tributária será consideravelmente reduzida.

Se o seu carnê-leão e o pagamento do imposto estão em atraso, podemos ajudar a regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PSICOPEDAGOGA

Gostaríamos de fazer um importante esclarecimento sobre a distinção entre o carnê-leão e a declaração de imposto de renda para psicopedagoga:

Não se deve confundir a obrigatoriedade do cálculo mensal do imposto (carnê-leão) com a entrega anual da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O carnê-leão exige a apuração e o pagamento mensal do imposto, caso haja imposto a pagar, enquanto a declaração de ajuste é feita anualmente.

Muitos clientes demonstram confusão ao buscar esclarecimentos sobre esse tema, devido a informações equivocadas encontradas em conteúdos online. Por isso, destacamos a importância de buscar informações precisas sobre imposto de renda para psicopedagoga.

A Declaração de Imposto de Renda pessoa física é feita anualmente, de 1º de março até 30 de abril do ano seguinte ao ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos, caso a pessoa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal. Nessa declaração, são consolidadas informações sobre rendimentos, imposto pago ao longo do ano, despesas que podem reduzir o imposto e informações patrimoniais.

 

Para ilustrar, vejamos um exemplo:

Exemplo: Uma psicopedagoga recebeu R$ 10.000,00 de pessoas físicas em cada mês de 2019. Vamos ver algumas dúvidas comuns:

 

a) Qual procedimento adotar em 2019? Em cada mês de 2019, a psicopedagoga deveria ter calculado e pago o imposto de renda referente aos rendimentos, conforme a regra do carnê-leão. O imposto de janeiro de 2019, por exemplo, venceu em fevereiro de 2019.

b) Qual procedimento adotar em 2020? A psicopedagoga deve elaborar a declaração de Imposto de Renda, informando todos os rendimentos, impostos pagos, bens e obrigações. O valor da declaração pode gerar imposto complementar a pagar, restituição ou nem um nem outro.

c) E se a psicopedagoga não pagar o imposto de renda? A Receita Federal pode cobrar o imposto em atraso, acrescido de juros SELIC e uma multa de 75%. Ela tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar os impostos devidos, podendo chegar até o ano de 2024 para rendimentos de 2019.

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda? A Receita Federal tem acesso a informações detalhadas, como movimentação bancária e outros dados, e pode identificar omissões de rendimentos. Para mais detalhes sobre isso, consulte nosso conteúdo sobre os ganhos de Youtubers.

 

Dica para psicopedagogas:

  1. Se você não pagou o imposto conforme a regra do carnê-leão em algum ano, entre em contato conosco para regularizar a situação (cálculo mensal e declaração).
  2. Se já fez o pagamento, mas acha que o imposto pago é alto, entre em contato conosco para avaliar a melhor forma de regularizar e, possivelmente, abrir sua empresa, com benefícios fiscais.

 

Entre em contato pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui para mais informações.

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DA PSICOPEDAGOGA

É importante destacar que a legislação tributária permite deduções (abatimentos) para reduzir a base de cálculo do imposto de renda da psicopedagoga.

Existem deduções que podem ser aplicadas mensalmente no carnê-leão e outras que devem ser feitas anualmente, na declaração de imposto de renda, como despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.

Recentemente, ao avaliarmos o caso de uma psicopedagoga, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar utilizando as deduções permitidas por lei.

Não entraremos em detalhes, pois as deduções variam bastante de acordo com o caso específico de cada contribuinte.

Nosso objetivo é apenas alertá-lo sobre a importância de avaliar essas possibilidades, que podem resultar em uma redução do valor do imposto devido.

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PSICOPEDAGOGA

Como já mencionado, ao longo do ano calendário, a psicopedagoga deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com vencimento no mês seguinte ao recebimento.

No ano seguinte, deve-se verificar se a psicopedagoga se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, identificamos que a psicopedagoga tem direito à restituição, ou seja, a devolução parcial ou total do imposto pago no ano anterior.

Muitos psicopedagogos, por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, acabam não transmitindo a declaração, perdendo a oportunidade de recuperar parte do imposto pago.

Portanto, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe!

Em alguns casos, mesmo que a psicopedagoga esteja em dia com o carnê-leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a entrega da declaração, especialmente quando há outra fonte de rendimento.

Ainda tem dúvidas sobre a importância de contar com uma contabilidade especializada e assessoria tributária?

 

MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para psicopedagoga

Se você está buscando informações sobre a abertura de empresas e imposto de renda para psicopedagoga na internet, fique atento a este ALERTA.

Tenha muito cuidado com os conteúdos que assiste no YouTube e com os textos encontrados em blogs. Centenas de clientes cometem erros diariamente ao seguir orientações baseadas em materiais produzidos por pessoas sem o conhecimento técnico adequado sobre o assunto.

Como sabemos, muitos desses conteúdos são criados apenas para atrair visualizações, seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não têm formação técnica na área tributária.

A melhor dica é: busque orientação e esclarecimentos com uma contabilidade especializada em assessoria tributária.

Assim como existem médicos especializados em diversas áreas, como pediatria, oftalmologia, cardiologia, entre outras, também há contadores e escritórios de contabilidade especializados em setores econômicos e atividades específicas, como prestação de serviços, clínicas médicas, hospitais, empreendedores digitais, e muito mais.

 

CONTABILIDADE PARA PSICOPEDAGOGA

Está procurando por uma assessoria contábil especializada nas particularidades da psicopedagoga?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços:

  • Contabilidade para psicopedagoga
  • Declaração de imposto de renda pessoa física para psicopedagoga
  • Carnê leão para psicopedagoga
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, etc.) para psicopedagoga
  • Registro de marcas para psicopedagoga
  • Parcelamentos na Receita Federal
  • Assessoria e consultoria tributária
  • Assessoria e consultoria trabalhista
  • Assessoria e consultoria empresarial

 

Atendemos em todo o Brasil.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PSICOPEDAGOGA

Por que contratar uma contabilidade especializada em psicopedagoga? Abaixo, listamos 9 vantagens que podem fazer toda a diferença:

  1. Orientações de um contador experiente com profissionais liberais. A experiência faz toda a diferença no seu caso.
  2. Cálculo correto do imposto com o código adequado. Já atendemos clientes que fizeram o cálculo por conta própria e, ao revisar, encontramos erros no cálculo e no código. A apuração de tributos exige conhecimento técnico.
  3. Evite juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
  4. Evite penalidades da Receita Federal. Caso haja omissão de rendimentos, você pode ser multado em até 75% do valor do imposto devido.
  5. Regularize sua situação fiscal perante a Receita Federal, caso tenha deixado de pagar o imposto nos meses anteriores.
  6. Receba orientações de uma equipe atualizada e que conhece as normas tributárias específicas para a sua profissão.
  7. Avaliação sobre como exercer sua atividade da maneira correta, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
  8. Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, por um contador especializado em Gestão Tributária, tributos federais, auditoria e controladoria, com experiência com profissionais liberais.
  9. Regularizamos o caso de centenas de empreendedores que, assim como você, buscaram uma contabilidade especializada.

 

Agora que conhece todas essas vantagens, ficou claro a diferença que faz contratar uma contabilidade especializada, não é?

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA PSICOPEDAGOGA

Ao contratar uma contabilidade digital (online) para psicopedagoga, tudo pode ser feito de forma prática e rápida: por telefone, e-mail e WhatsApp.

Como mencionamos antes, atendemos clientes de todo o Brasil, oferecendo conveniência e agilidade.

Se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato com a gente pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui para falar diretamente conosco.

 

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PSICOPEDAGOGA

Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para psicopedagoga são:

  1. Menor carga tributária em comparação à carga de pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%.
  2. Emissão de notas fiscais para formalizar seus serviços e garantir mais profissionalismo.
  3. Contribuição para a previdência social (INSS) com valor inferior ao exigido para pessoa física autônoma. Para sócios ou titulares de uma empresa, a contribuição mínima é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto para autônomos é de 20%.
  4. Preservação do patrimônio pessoal dos sócios, caso ocorram dívidas ou falência da empresa, algo essencial para segurança financeira.
  5. Contratação de planos com preços mais acessíveis, como planos de saúde, telefonia e outros serviços.
  6. Maior credibilidade no mercado por ter um CNPJ, o que transmite mais confiança aos clientes e contratantes.

 

Além desses, destacamos outros benefícios para atividades comerciais:

 

  1. Maior prazo para pagamento a fornecedores;
  2. Descontos melhores junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
  3. Descontos vantajosos em materiais de uso e consumo;
  4. Melhores condições de crédito com instituições financeiras;
  5. Possibilidade de participar de licitações e expandir suas oportunidades de negócio.

 

Temos condições excelentes para a abertura de empresas para psicopedagogas, e você ainda pode utilizar o endereço da nossa sede como o endereço de sua empresa. Isso pode ser extremamente útil para você!

 

Registro de marca para psicopedagoga: já pensou nisso?

Se não, nós já pensamos e estamos aqui para te orientar sobre a importância desse registro!

Você sabia que ao registrar a marca do seu negócio pode garantir muitos benefícios?

Criamos um artigo completo sobre esse tema, e vale a pena conferir!

Agora, imagine o seguinte: após tanto investimento, esforço e dedicação ao seu trabalho, você descobre que alguém está usando sua marca e aproveitando sua fama, sucesso e valor. Isso é algo que você deve evitar a todo custo.

A Lei nº 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial, diz no artigo 129 que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, garantindo ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.

 

Em outras palavras, o registro de sua marca garante os seguintes benefícios e direitos:

  • Direito de uso exclusivo da marca.
  • Direito de notificar e impedir terceiros de usarem sua marca sem consentimento.
  • Proteção e valorização da sua ideia, patrimônio e investimento.
  • Proteção da sua marca como um ativo que pode valer muito com o tempo e uma boa reputação.
  • Direito de licenciar, alienar ou ceder sua marca para outras empresas.
  • Impedir o registro de marcas semelhantes por terceiros.
  • Direito de ser indenizado em casos de uso indevido.
  • Evitar que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação.
  • Aumento da credibilidade e fidelização de clientes.
  • Evitar confusão entre seus produtos e serviços com os de concorrentes.
  • Evitar o risco de suspensão ou alteração do uso de sua marca.

 

Interessante, não é? Podemos registrar a sua marca e garantir todos esses benefícios, protegendo sua ideia e seu patrimônio.

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ PSICOPEDAGOGA

Bom, acredito que ao longo deste conteúdo você tenha identificado diversas oportunidades importantes, tais como:

 

  • Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularização da sua declaração de imposto de renda.
  • Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
  • Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
  • Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
  • Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
  • Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
  • Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.

 

Agora que você conhece todos esses benefícios, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa. Você pode falar com a nossa equipe pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

 

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.   

Nós escrevemos pensando em vocês.   

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

Imposto de renda para Streamers: Como declarar?

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?

Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?

Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?

Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?

Imposto de renda para atores: Como funciona?

Imposto de renda para afiliados: Como pagar?

Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?

Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

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