Terapeuta ocupacional – Como pagar imposto de renda e carnê leão?

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Se você deseja entender melhor sobre o tema Terapeuta ocupacional – Como pagar imposto de renda e carnê leão? você está no lugar certo.

Dada a escassez de informações claras sobre tributação e contabilidade específicas para terapeutas ocupacionais, decidimos criar este conteúdo para esclarecer alguns pontos cruciais.

Se você está planejando se tornar um terapeuta ocupacional ou já exerce a profissão e recebe rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas, este artigo irá explicar suas obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.

Acredite: o sucesso da sua carreira também depende do conhecimento que você obterá aqui.

Ao final da leitura, você será capaz de maximizar seus ganhos da seguinte forma:

  1. Evitar multas pesadas da Receita Federal por descumprimento das obrigações fiscais.
  2. Evitar juros e multas por pagamentos fora do prazo.
  3. Pagar impostos de forma correta e mais econômica.
  4. Proteger e valorizar seu patrimônio.

 

Além disso, você evitará problemas com fiscalizações e notificações da Receita Federal, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.

Ainda, terá a oportunidade de identificar diversas formas de estruturar sua atuação, como abrir uma empresa, registrar sua marca, emitir notas fiscais, contribuir para a aposentadoria e muito mais.

Importante: este conteúdo foi escrito pela nossa equipe do escritório Francel Menezes Contabilidade, com revisão constante. Não é de autoria de redatores terceirizados.

Se tiver dúvidas, fique à vontade para nos contatar pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao acessar o link, você também poderá conhecer mais sobre nossa empresa por meio do nosso material de apresentação em PDF.

Nosso objetivo é ajudar e orientar empreendedores, e com este conteúdo, você terá acesso a informações extremamente valiosas.

Para ficar por dentro das novidades, acompanhe-nos no Instagram: @francelm_contabilidade.

Agora, vamos ao que interessa. Sinta-se à vontade!

 

 

IMPOSTO DE RENDA PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

O terapeuta ocupacional que recebe rendimentos de pessoas físicas deve pagar imposto de renda, caso atue como pessoa física. A tributação para quem atua como empresa será abordada em outro momento deste artigo.

Os percentuais de imposto aplicáveis sobre rendimentos de pessoas físicas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, variando conforme a faixa de rendimento. Ou seja, quanto maiores os ganhos, maior será a alíquota de imposto.

Para pagar o imposto, há uma regra específica a ser observada, pois estamos tratando de rendimentos recebidos de outra pessoa física.

Essa regra é chamada de Carnê-Leão.

Para facilitar a compreensão, vejamos a seguinte comparação:

1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é responsável pelo cálculo do imposto de renda do empregado, pelo desconto na folha de pagamento e pelo recolhimento à Receita Federal.

2) Terapeuta ocupacional pessoa física: O terapeuta ocupacional que recebe rendimentos de pessoas físicas deve calcular e pagar o imposto de renda por conta própria, ou com o auxílio de seu contador.

 

A diferença está no responsável pelo cálculo e pelo pagamento do imposto.

Abaixo, detalhamos melhor a regra aplicável ao imposto de renda do terapeuta ocupacional.

 

CARNÊ LEÃO PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL (OBRIGAÇÃO)

O terapeuta ocupacional que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior (como contratantes fora do Brasil), deve calcular e pagar o imposto de renda mensalmente, por meio do Carnê-Leão.

Ou seja, o terapeuta ocupacional residente no Brasil, que recebe rendimentos de um contratante no exterior ou de uma pessoa física no Brasil, deve calcular o imposto de renda sobre esses valores e, caso haja imposto a pagar, o pagamento deve ser feito no mês seguinte ao recebimento.

Existem também outras formas de receita para terapeutas ocupacionais, como:

  • Monetização de blogs e sites por meio do Google AdSense.
  • Ganhos com monetização de vídeos no YouTube (via Google AdSense).
  • Venda de infoprodutos (cursos online, e-books etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, entre outras.
  • Mentorias e coach em grupos fechados de WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.

 

Vale destacar que a cada ano, o trabalho na internet ganha mais relevância, e cada vez mais profissionais estão migrando para o meio digital, expandindo suas fontes de renda.

Para facilitar a compreensão dessa regra, podemos resumir da seguinte maneira:

  1. Rendimentos de pessoas físicas: Se o terapeuta ocupacional, atuando como pessoa física, recebe rendimentos de outras pessoas físicas, esses valores estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e ao pagamento mensal via Carnê-Leão.
  2. Monetização de sites e blogs: Caso o terapeuta ganhe com Google AdSense de um site ou blog, os rendimentos (mesmo do exterior) também estão sujeitos ao imposto de renda mensal via Carnê-Leão.
  3. Monetização de vídeos no YouTube: Os rendimentos obtidos através do Google AdSense com vídeos no YouTube (mesmo sendo pagos por fontes do exterior) também devem ser pagos mensalmente, seguindo as regras do Carnê-Leão.
  4. Rendimentos de influenciadores digitais: Caso o terapeuta receba pagamentos para divulgar produtos ou marcas nas redes sociais (como Instagram, YouTube, Facebook etc.), seja de pessoas físicas ou do exterior, esses rendimentos também estão sujeitos ao Carnê-Leão.
  5. Venda de infoprodutos: Se o terapeuta vender infoprodutos próprios por plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, ou mesmo diretamente via WhatsApp, Facebook, Instagram etc., esses rendimentos também precisam ser declarados e pagos mensalmente por meio do Carnê-Leão.

 

Em resumo, caso você se enquadre em algum dos casos acima e esteja sujeito ao Carnê-Leão, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto é sua, ou seja, do próprio terapeuta ocupacional, pessoa física, que recebe os rendimentos.

Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, a regra muda, e é importante que você consulte um contador para garantir que está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.

 

CARNÊ LEÃO PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL (CÁLCULO)

No caso dos rendimentos recebidos de pessoas físicas residentes no Brasil, o cálculo do imposto deve ser feito com base no valor bruto mensal recebido.

O cálculo mensal do imposto de renda (Carnê-Leão) do terapeuta ocupacional é realizado aplicando-se alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor dos rendimentos. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), como já mencionado anteriormente.

Dada a alta carga tributária, o ideal para o terapeuta ocupacional que atua como pessoa física é, além de regularizar sua situação fiscal, avaliar a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica). Isso pode resultar em uma carga tributária consideravelmente menor, além de outros benefícios.

Ainda neste conteúdo, vamos apresentar 11 benefícios de abrir uma empresa para o terapeuta ocupacional. Você também pode conferir um artigo específico sobre esse tema aqui.

Caso o seu Carnê-Leão esteja em atraso, nós podemos ajudá-lo a regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.

Entre em contato pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clique aqui.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

Antes de continuar, é importante fazer uma distinção entre Carnê-Leão e a Declaração de Imposto de Renda.

A obrigação de cálculo mensal do imposto (Carnê-Leão) não deve ser confundida com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

O Carnê-Leão se refere ao cálculo e recolhimento mensal do imposto sobre os rendimentos recebidos. Já a Declaração de Imposto de Renda é uma obrigação anual, onde são consolidadas as informações sobre os rendimentos e os impostos pagos ao longo do ano anterior.

Muitas pessoas confundem esses dois processos, especialmente ao lerem conteúdos errôneos na internet, por isso é importante esclarecer isso logo no início.

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (também chamada de declaração de ajuste) é feita uma vez por ano, entre 1º de março e 30 de abril, referente ao ano-calendário anterior. Ou seja, a declaração que você entregará em 2024 será referente aos rendimentos recebidos em 2023.

Nesta declaração, são consolidadas todas as informações sobre rendimentos recebidos, impostos pagos (via Carnê-Leão), despesas dedutíveis (como despesas médicas, educação, etc.), e informações sobre o patrimônio (bens, direitos e obrigações).

Exemplo Prático:

Vamos facilitar com um exemplo.

Exemplo: Um terapeuta ocupacional recebeu R$ 10.000,00 por mês de pessoas físicas durante todo o ano de 2019.

 

Aqui estão algumas dúvidas comuns que o terapeuta ocupacional pode ter sobre o imposto de renda:

 

a) Qual procedimento adotar em 2019?

Resposta: Todo mês de 2019, o terapeuta deveria ter feito o cálculo do imposto devido e realizado o pagamento até o último dia útil do mês seguinte, conforme a regra do Carnê-Leão. Ou seja, o imposto de janeiro deveria ter sido pago até fevereiro de 2019, e assim sucessivamente durante o ano.

 

b) Qual procedimento adotar em 2020?

Resposta: Em 2020, o terapeuta deve elaborar e transmitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, consolidando todos os rendimentos recebidos em 2019, o imposto pago ao longo do ano (via Carnê-Leão), e as informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).

Na declaração, será apurado um valor adicional de imposto a pagar, ou será calculada uma restituição (se o imposto pago no Carnê-Leão for superior ao devido), ou o valor será zero.

 

c) E se o terapeuta ocupacional não pagar o imposto de renda?

Resposta: Se a Receita Federal identificar a ausência de pagamento do imposto, ela cobrará o valor devido, acrescido de juros SELIC e uma multa de 75% sobre o valor do imposto não pago.

A Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar. Portanto, considerando o exemplo acima, a Receita poderia cobrar o imposto de 2019 até 31 de dezembro de 2024.

 

d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?

Resposta: Não. A Receita Federal tem como obrigação fiscalizar e cobrar o imposto de renda. Além disso, ela tem acesso a diversas informações, como movimentações bancárias e saldos em contas, o que facilita a identificação de quem deixou de pagar o imposto devido.

Se você quiser entender como a Receita Federal pode identificar rendimentos não declarados, confira nosso outro artigo sobre como os ganhos de Youtubers com Adsense não devem ser omitidos.

 

Dicas Importantes:

  1. Se você não pagou o imposto de renda conforme a regra do Carnê-Leão em algum ano, entre em contato conosco para regularizar sua situação, tanto o cálculo mensal quanto a declaração anual.
  2. Se você já pagou o imposto, mas acha que o valor foi muito alto, podemos orientá-lo sobre como estruturar sua atividade de forma mais econômica, incluindo a possibilidade de abrir uma empresa para reduzir a carga tributária.

 

Entre em contato pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clique aqui.

Esses ajustes visam simplificar a leitura e dar uma estrutura mais fluida, sem alterar o conteúdo técnico importante. Se precisar de mais alguma modificação, estou à disposição!

 

DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO TERAPEUTA OCUPACIONAL

A legislação tributária permite algumas deduções (abatimentos) que podem ser feitas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do terapeuta ocupacional.

Essas deduções podem ser feitas de duas formas:

  1. Mensalmente no Carnê-Leão: Algumas despesas podem ser abatidas diretamente no cálculo mensal do imposto, conforme os rendimentos recebidos.
  2. Anualmente, na Declaração de Imposto de Renda: Despesas com educação, saúde (plano de saúde, médicos, dentistas, terapias), entre outras, podem ser deduzidas na declaração anual.

 

Em uma avaliação recente, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar de um terapeuta ocupacional utilizando as deduções permitidas por lei.

Importante: As deduções variam de acordo com cada caso, por isso nosso objetivo aqui é apenas alertá-lo sobre a possibilidade de utilizá-las, sempre devendo ser avaliada caso a caso.

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conforme explicado anteriormente, durante o ano-calendário, o terapeuta ocupacional deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. O vencimento do imposto ocorre no mês seguinte ao do recebimento.

No ano seguinte, ao final do ano-calendário, deve-se avaliar se o terapeuta se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.

Na maioria dos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda para nossos clientes, encontramos valores a restituir, ou seja, uma devolução do imposto pago ao longo do ano anterior.

Muitos terapeutas ocupacionais, por desconhecerem as regras ou por não se enquadrarem nas obrigatoriedades, deixam de entregar a declaração e, assim, perdem a restituição do imposto pago no ano anterior.

Por isso, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe. Mesmo que você esteja em dia com o Carnê-Leão, em alguns casos pode ser necessário pagar um valor complementar após a elaboração da declaração. Isso geralmente acontece quando o terapeuta possui outras fontes de rendimento.

Então, se você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada em assessoria tributária, a resposta é simples: sim!

 

MUITO CUIDADO: Imposto de Renda e Abertura de Empresa para Terapeuta Ocupacional

Se você está buscando informações sobre abertura de empresa e imposto de renda para terapeuta ocupacional na internet, aqui vai um alerta importante:

Cuidado com os conteúdos que você assiste ou lê, especialmente no YouTube ou em blogs. Muitos desses conteúdos são feitos por pessoas que não possuem nenhum conhecimento técnico sobre o assunto, o que pode levar a erros graves na hora de fazer a sua declaração de impostos ou abrir uma empresa.

Infelizmente, muitos materiais são produzidos apenas com o objetivo de atrair visualizações (views) e aumentar a monetização, sem qualquer fundamento técnico ou profissional.

A melhor dica que podemos dar para você é: busque sempre orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada em assessoria tributária.

Assim como existem médicos especializados em diversas áreas (pediatria, oftalmologia, cardiologia, etc.), também existem escritórios de contabilidade especializados em setores e atividades específicas, como:

  • Prestação de serviços
  • Indústria
  • Comércio
  • Clínicas médicas
  • Empreendedores digitais
  • Terapeutas ocupacionais, entre outros.

 

CONTABILIDADE PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

Se você está em busca de uma assessoria contábil especializada, conheça os serviços que oferecemos no Escritório Francel Menezes Contabilidade:

  • Contabilidade para terapeutas ocupacionais.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para terapeutas ocupacionais.
  • Carnê-Leão para terapeutas ocupacionais.
  • Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, etc.) para terapeutas ocupacionais.
  • Registro de marcas para terapeutas ocupacionais.
  • Parcelamentos na Receita Federal.
  • Assessoria e consultoria tributária.
  • Assessoria e consultoria trabalhista.
  • Assessoria e consultoria empresarial.

 

Se você busca um atendimento especializado, que compreenda as particularidades da profissão de terapeuta ocupacional, estamos prontos para ajudar. Entre em contato conosco para obter a orientação certa para o seu caso.

 

9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM TERAPEUTA OCUPACIONAL

Por que você deve contratar uma contabilidade especializada para terapeuta ocupacional? Aqui estão 9 vantagens de contar com profissionais qualificados para lidar com suas questões fiscais e tributárias:

  1. Orientação personalizada: Um contador experiente, que já trabalhou com diversos terapeutas ocupacionais, pode oferecer conselhos valiosos baseados em casos reais. A experiência faz a diferença!
  2. Cálculo correto do imposto: Ao calcular e pagar o imposto de forma autônoma, muitos terapeutas ocupacionais cometem erros, como utilizar o código errado ou calcular o imposto de maneira incorreta. A apuração de tributos é uma tarefa técnica e precisa ser feita com precisão.
  3. Evite juros e multas: Com uma contabilidade especializada, você paga o imposto no prazo, evitando juros e multas por atraso.
  4. Prevenção de penalidades da Receita Federal: Se a Receita Federal identificar a omissão de rendimentos, a multa pode ser de até 75% do imposto devido. Um contador especializado ajuda a evitar esse risco.
  5. Regularização fiscal: Se você deixou de pagar impostos nos meses anteriores, podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal, evitando maiores problemas.
  6. Orientação constante: Conte com uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias e as especificidades da profissão de terapeuta ocupacional.
  7. Planejamento tributário eficaz: Profissionais especializados podem orientá-lo sobre como organizar sua atividade de forma eficiente, pagando menos tributos e sem correr riscos fiscais.
  8. Melhor forma de tributação: Um contador especializado em Gestão Tributária pode sugerir a melhor forma de ser tributado, ajudando a reduzir custos fiscais.
  9. Experiência prática: Já regularizamos a situação fiscal de centenas de terapeutas ocupacionais. Nossa experiência garante que você não enfrentará surpresas.

 

Depois de conhecer todas essas vantagens, fica claro que contratar uma contabilidade especializada faz toda a diferença para o sucesso do seu trabalho e a regularidade da sua atividade.

 

CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

Ao contratar uma contabilidade digital (online), todos os serviços podem ser realizados de forma prática e segura, sem a necessidade de encontros presenciais. O atendimento pode ser feito por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Atendemos terapeutas ocupacionais em todo o Brasil. Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, entre em contato com a nossa equipe através do WhatsApp pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

Abrir uma empresa pode trazer diversas vantagens. Se você está considerando essa possibilidade, aqui estão 11 benefícios de abrir uma pessoa jurídica (empresa) para terapeuta ocupacional:

  1. Menor carga tributária: A carga tributária de pessoas jurídicas é significativamente menor do que a de pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%.
  2. Emissão de notas fiscais: Com um CNPJ, você pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de seus serviços.
  3. Contribuição para o INSS mais baixa: Como sócio de uma empresa, a contribuição ao INSS é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto para autônomos, o valor é 20%.
  4. Proteção do patrimônio pessoal: Em uma empresa, o patrimônio dos sócios é protegido em casos de dívidas ou falência. Isso é um grande diferencial.
  5. Acesso a planos mais acessíveis: Empresas têm acesso a planos de saúde, telefonia e outros serviços com preços mais competitivos.
  6. Maior credibilidade no mercado: Ter um CNPJ passa mais segurança aos clientes e contratantes.

 

Além desses benefícios, para quem também realiza atividades comerciais, podemos citar:

  1. Maior prazo para pagamento com fornecedores.
  2. Descontos maiores em compras de mercadorias para revenda.
  3. Descontos melhores em materiais de consumo.
  4. Facilidade de obter crédito: Empresas têm melhores condições de acesso a empréstimos e financiamentos com instituições financeiras.
  5. Participação em licitações: Empresas têm a possibilidade de participar de licitações públicas, ampliando suas oportunidades de negócio.

 

Além disso, oferecemos condições excelentes para a abertura de empresas para terapeutas ocupacionais. Você também pode utilizar o endereço da nossa sede como o endereço da sua empresa, o que pode ser um benefício para quem está começando.

 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

Você já pensou em registrar a sua marca? O registro de marca oferece diversos benefícios para proteger o nome e a identidade do seu negócio. Aqui estão alguns dos principais benefícios:

 

  1. Uso exclusivo da marca: Com o registro, você tem o direito exclusivo de usar a marca em todo o território nacional.
  2. Proteção contra cópias: Você pode notificar e impedir que terceiros usem sua marca sem a sua autorização.
  3. Valorização da sua ideia: O registro garante que sua ideia, nome ou logo sejam protegidos como patrimônio.
  4. Aumento do valor do seu ativo: Uma marca registrada se torna um ativo valioso e pode ser vendida ou licenciada futuramente.
  5. Proteção jurídica: Você tem o direito de impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes, evitando confusão no mercado.
  6. Direito a indenizações: Caso alguém utilize sua marca de forma indevida, você pode ser indenizado.
  7. Maior credibilidade e fidelização de clientes: Ter uma marca registrada aumenta a confiabilidade do seu negócio e fideliza os clientes.
  8. Evita confusão com concorrentes: A marca registrada impede que clientes confundam seus produtos e serviços com os de concorrentes.
  9. Evita o risco de suspensão: Com o registro, você protege a continuidade do uso da sua marca, evitando riscos de suspensão ou alteração.

 

Interessante, não é? Não deixe de considerar o registro da sua marca como um ativo importante para o seu negócio. Caso tenha interesse ou dúvidas, estamos prontos para ajudá-lo a formalizar esse processo.

 

ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ, TERAPEUTA OCUPACIONAL!

Acredito que, ao longo deste conteúdo, você tenha identificado várias oportunidades para melhorar sua situação fiscal e aumentar o potencial do seu negócio, como:

  • Regularizar o pagamento de impostos atrasados.
  • Regularizar sua declaração de Imposto de Renda.
  • Obter a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente.
  • Reduzir a carga tributária ao constituir uma empresa (CNPJ).
  • Maximizar seus lucros através da redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
  • Contribuir para sua aposentadoria (INSS) de forma mais acessível.
  • Eliminar riscos tributários que talvez você nem soubesse que existiam.
  • Proteger seu patrimônio com o registro da sua marca.

 

Agora que você já sabe tudo isso, entre em contato conosco e deixe-nos cuidar de tudo o que você precisa! É só enviar uma mensagem no WhatsApp para (21) 97254-3286 ou clicar aqui.

 

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Nós escrevemos pensando em vocês.   

 

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Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

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