Então você está buscando informações sobre o tema Imposto e tributação de Instagrammers e Facebookers?
Bem-vindo! Você chegou ao lugar certo. Produzimos diversos conteúdos para orientar criadores de conteúdo sobre sua tributação e a melhor maneira de reduzirem seus impostos.
Você está à procura de dados sobre imposto e tributação de Influenciadores, Instagramers, Facebookers, Blogueiros e Youtubers?
Sejam bem-vindos ao escritório Francel Menezes Contabilidade, uma assessoria contábil especializada em criadores de conteúdo.
Podemos ajudar você.
Antes de mais nada, gostaria de informar que em outro artigo, publiquei uma notícia divulgada no Jornal do Comércio, que tratou do impacto das campanhas realizadas pelos influenciadores devido à sua conexão próxima com o público. Além disso, foi destacado que a previsão de crescimento das relações entre marcas e influenciadores é de US$ 5 bilhões a US$ 10 bilhões até 2020.
Vamos lá!
O assunto que vamos abordar hoje é… Imposto e tributação de Instagramers e Facebookers.
Continue acompanhando para adquirir informações valiosas sobre esse tema específico e, se tiver dúvidas, estamos aqui para ajudar.
Influenciadores, Instagramers, Facebookers, Blogueiros e Youtubers – Imposto e Tributação
De acordo com a legislação do imposto de renda de pessoa física, está sujeita ao carnê-leão a pessoa física residente no Brasil que receber, entre outros, rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, compreendendo assim todas as formas de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.
Da mesma forma, também estão sujeitas a esta regra as pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior, como a famosa monetização do Google AdSense.
Assim, Influenciadores, Instagramers, Facebookers, Blogueiros e Youtubers que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou diretamente do Google AdSense devem pagar imposto de renda mensalmente, conforme a regra do carnê-leão.
Os médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos clínicos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais liberais que prestam serviços e recebem rendimentos de outras pessoas físicas também precisam realizar a apuração (cálculo) do imposto de renda (IR) sobre esses rendimentos mensalmente. Caso haja IR a pagar, devem efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
Além disso, devem informar esses rendimentos na Declaração de ajuste anual no ano seguinte ao recebimento, também conhecida como Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
É muito comum recebermos e-mails e telefonemas de profissionais que prestam serviços como pessoas físicas, alegando desconhecer essa obrigatoriedade, e na maioria dos casos já estão há meses ou anos recebendo sem calcular mensalmente o imposto e pagar dentro do prazo, utilizando a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
E essa regra (carnê-leão) naturalmente não se aplica apenas aos profissionais da saúde. Ela se estende a todos que recebem rendimentos por serviços ou trabalhos prestados como pessoa física, sem vínculo empregatício, para outras pessoas físicas.
Ou seja, consultores, professores, coaches, advogados, engenheiros, arquitetos, eletricistas, influenciadores digitais, profissionais de marketing, publicidade, divulgação, edição e produção de vídeos, o famoso e tradicional personal trainer, personal chef, personal organizer, personal diet, personal cook, personal pet, personal stylist, personal shopper, personal wine, entre muitos outros.
Eles se surpreendem ainda mais ao saber que podem ser fiscalizados e autuados a qualquer momento pela Receita Federal, que pode aplicar multas severas se identificar o não pagamento do imposto e os rendimentos não declarados. Para ser mais preciso, a multa em caso de autuação é de 75% do valor do imposto que não foi pago, além da cobrança de juros por atraso.
Portanto, o ideal é buscar a regularização o quanto antes, especialmente antes que a Receita Federal intime e inicie a fiscalização. Assim, é possível regularizar, arcando apenas com o valor do imposto, acrescido de encargos por atraso (juros e multa de mora).
Em relação aos profissionais de saúde, há um facilitador neste caso, para que a Receita Federal identifique os médicos, dentistas e psicólogos que não estão recolhendo e declarando o imposto sobre os rendimentos recebidos, que é o fato de que seus clientes ou pacientes podem deduzir os pagamentos feitos a esses profissionais na base de cálculo de seu imposto de renda.
Assim, o paciente (fonte pagadora) informa em sua declaração de imposto de renda as despesas médicas pagas ao médico, as despesas odontológicas pagas ao dentista, e as despesas com consultas e terapias pagas ao psicólogo, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, entre outros, identificando esses profissionais pelo nome e CPF. Ou seja, anualmente, a Receita Federal recebe essas informações quando o paciente entrega sua declaração de IR e realiza o cruzamento de informações com a declaração apresentada pelos próprios profissionais. Caso os mesmos valores não constem nas declarações desses profissionais, a divergência é identificada imediatamente.
Além disso, existem diversas outras formas utilizadas pela Receita Federal para cruzar informações e identificar quando um contribuinte está omitindo rendimentos. Por exemplo, através da e-financeira, uma espécie de declaração transmitida por instituições financeiras, a Receita Federal toma conhecimento de dados relacionados à movimentação de valores em cada conta bancária do contribuinte, bem como dos saldos iniciais e finais, entre outros. Temos um artigo específico sobre este assunto, com maiores detalhes, que você pode acessar clicando aqui!
Evitem riscos tributários. Temos planos mensais em nosso escritório para manter em dia seu carnê-leão e registrar seu livro caixa, que comentaremos abaixo.
Livro Caixa – Influenciadores, Instagramers, Facebookers, Blogueiros e Youtubers – Imposto e Tributação?
Basicamente e de forma didática, existem despesas que podem reduzir seu imposto de renda mensalmente e outras que apenas anualmente. Elas são chamadas de deduções mensais e anuais.
Os contribuintes sujeitos ao carnê-leão em função do recebimento de remuneração por trabalho não assalariado podem realizar a escrituração do livro caixa para fins de redução da base de cálculo de seu IR. As despesas que podem ser deduzidas são aquelas consideradas necessárias ao exercício de sua atividade profissional.
Em breve, listaremos um conjunto de despesas que podem ser deduzidas com base na escrituração do livro caixa, com o objetivo de detalhar e facilitar a compreensão.
O livro caixa também pode ser útil para outras finalidades, como, por exemplo, possibilitar a comprovação de renda do profissional diante da necessidade de contratar empréstimos, financiamentos de veículos, aluguel de imóveis etc.
Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ou Declaração de ajuste anual (DDA)
Anualmente, entre março e abril, os contribuintes que se encaixam nas condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de imposto de renda devem preencher e transmitir sua declaração, consolidando as informações dos rendimentos recebidos no ano calendário anterior, as despesas que podem reduzir seu imposto, além de seus bens, direitos e obrigações.
Aqueles que precisam declarar e não cumprem o prazo de até 30 de abril estão sujeitos a uma penalidade de R$ 165 devido à não entrega dentro do período. Ademais, caso a Receita Federal identifique a falta do recolhimento do imposto e da entrega da declaração, e considere isso como omissão de rendimentos, esses contribuintes estarão sujeitos a uma multa de 75% do valor do imposto que não foi pago, além da cobrança do imposto acrescido de juros, como já mencionado anteriormente.
Observação importante: Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis devem informar na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da Declaração de Ajuste Anual (DAA) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e do beneficiário dos serviços prestados, assim como o valor dos serviços correspondentes.
Também podemos preencher e enviar sua declaração. Conte conosco.
Estamos aqui para tornar a experiência tributária mais tranquila e permitir que você se concentre no que faz de melhor: aprimorar seu trabalho e alcançar seus objetivos profissionais.
Abertura de empresa (pessoa jurídica) e registro de marca
Para os profissionais que desejam atuar sob a forma de pessoa jurídica, também oferecemos serviços de legalização de empresas e registro de marcas.
Dessa forma, é possível emitir notas fiscais, formalizar a contratação de funcionários, recolher a contribuição previdenciária (INSS) como empresário para se tornar um segurado da Previdência social, garantindo sua aposentadoria e demais benefícios, além de, na maioria dos casos, usufruir de uma carga tributária inferior à de um profissional pessoa física.
Para aqueles que querem registrar o nome de sua empresa ou produto como marca, também realizamos este serviço. Diante de tanto empenho e dedicação em seu trabalho para ser reconhecido, e de tantas horas refletindo sobre sua ideia, não seria o momento de registrar o nome da sua empresa, produto ou ideia como marca para garantir seus direitos de propriedade e evitar que terceiros registrem e se tornem proprietários antes de você? Clique aqui para conhecer os benefícios!
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa) e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influenciadores digitais, streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdo em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos, softwares, e diversos outros prestadores de serviços, como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Podemos regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil, caso você tenha deixado de pagar seu imposto nos meses anteriores, e orientá-lo a exercer sua atividade e profissão, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Se tiver alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato pelo WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudar.
Se você estiver interessado em se informar um pouco mais, convido todos a conhecerem nossas outras publicações relacionadas à tributação de youtubers, influenciadores digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros, que destaco abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.
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Sua opinião é fundamental para aprimorarmos ainda mais nosso conteúdo e oferecermos um suporte cada vez mais completo às suas necessidades. Aguardamos seus comentários e sugestões!
Como a contabilidade pode auxiliar criadores de conteúdo?
Nos últimos anos, o número de criadores de conteúdo digitais tem aumentado significativamente. Seja no Facebook, Instagram, YouTube ou em blogs, esses profissionais têm conquistado cada vez mais seguidores e influência nas redes sociais. Contudo, muitos criadores enfrentam dificuldades quando se trata da parte financeira e contábil de seu trabalho.
A contabilidade pode desempenhar um papel essencial na vida desses criadores de conteúdo. Ela não apenas ajuda a organizar as finanças, mas também oferece uma visão clara da rentabilidade do trabalho realizado. Com uma contabilidade bem estruturada, é possível identificar quais conteúdos geram mais receita e quais precisam ser ajustados.
Além disso, a contabilidade auxilia no controle de despesas e na elaboração de um planejamento financeiro sólido. Muitos criadores de conteúdo têm dificuldade em lidar com suas finanças, especialmente em relação a impostos e obrigações fiscais. A contabilidade pode orientar e ajudar nesses aspectos, evitando problemas futuros com o fisco.
Outro benefício da contabilidade para os criadores de conteúdo é a possibilidade de obter uma visão clara do crescimento do negócio. Com relatórios e análises contábeis, é possível identificar oportunidades de expansão, novas fontes de receita e investimentos estratégicos.
É importante destacar que a contabilidade não se limita apenas aos criadores de conteúdo que atuam como pessoa física. Mesmo aqueles que possuem uma empresa registrada podem se beneficiar dos serviços contábeis. A contabilidade auxilia na gestão financeira da empresa, na emissão de notas fiscais e na regularização junto aos órgãos competentes.
Em resumo, a contabilidade é uma aliada indispensável para os criadores de conteúdo digital. Ela oferece suporte na gestão financeira, no controle de despesas, na elaboração de planejamento e na identificação de oportunidades de crescimento. Portanto, se você é um criador de conteúdo, não deixe de considerar a contratação de um profissional contábil para ajudá-lo a alcançar o sucesso financeiro.
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Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?
Imposto de renda para Streamers: Como declarar?
Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?
Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?
Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?
Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?
Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?
Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?
Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?
Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.
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A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:
– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
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