Olá, você está buscando informações sobre Contabilidade e carnê-leão para influenciadores digitais?
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De acordo com a legislação, pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior devem pagar imposto de renda mensalmente.
Essa legislação é conhecida como carnê-leão.
E os influenciadores digitais precisam pagar impostos?
Influenciadores digitais que obtêm rendimentos de divulgação de outras pessoas físicas ou do exterior também devem pagar impostos mensalmente por se enquadrarem nessa norma.
Da mesma forma, médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos clínicos, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais liberais que prestam serviços e recebem rendimentos de outras pessoas físicas, devem apurar (calcular) o imposto de renda (IR) sobre esses rendimentos mensalmente. Se houver IR a pagar, eles devem efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
Além disso, é necessário informar esses rendimentos na Declaração de ajuste anual no ano seguinte ao recebimento, também conhecida como Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
É muito comum recebemos e-mails e ligações de profissionais que atuam como pessoas físicas, alegando desconhecimento dessa obrigação. Na maioria das vezes, já estão há meses ou até anos recebendo rendimentos, sem calcular mensalmente o imposto e realizar o pagamento dentro do prazo, através do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
E essa norma (carnê-leão) não se aplica apenas aos profissionais de saúde.
Ela se estende a todos que recebem rendimentos por serviços ou trabalhos prestados como pessoa física, sem vínculo empregatício, para outras pessoas físicas.
Ou seja, consultores, professores, coaches, advogados, engenheiros, arquitetos, eletricistas, influenciadores digitais (digital influencers), profissionais de marketing, publicidade, divulgação, edição e produção de vídeos, além do tradicional personal trainer, personal chef, personal organizer, personal diet, personal cook, personal pet, personal stylist, personal shopper, personal wine, e muitos outros.
Ficam ainda mais surpresos ao saber que podem ser fiscalizados e autuados a qualquer momento pela Receita Federal, que pode aplicar multas severas se identificar a falta de pagamento do imposto e os rendimentos não declarados. Para ser mais específico, a multa em caso de autuação é de 75% do valor do imposto que deixou de ser pago, além da cobrança de juros por atraso.
Portanto, o ideal é buscar a regularização o mais rápido possível, especialmente antes que a Receita Federal intime e inicie a fiscalização. Assim, é viável regularizar a situação arcando apenas com o valor do imposto acrescido de encargos por atraso (juros e multa de mora).
Em relação aos profissionais de saúde, há um facilitador para que a Receita Federal identifique os médicos, dentistas e psicólogos que não estão recolhendo e declarando o imposto sobre os rendimentos recebidos. Isso se deve ao fato de que seus clientes ou pacientes podem deduzir os pagamentos feitos a esses profissionais na base de cálculo do seu imposto de renda.
Assim, o paciente (fonte pagadora) informa em sua declaração de imposto de renda as despesas médicas pagas ao médico, as despesas odontológicas pagas ao dentista, as despesas com consultas e terapias pagas ao psicólogo, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, entre outros, identificando esses profissionais pelo nome e CPF.
Ou seja, anualmente, a Receita Federal recebe essas informações quando o paciente entrega sua declaração de IR e realiza o cruzamento de dados com a declaração apresentada pelos próprios profissionais. Caso esses valores não constem nas declarações desses profissionais, a discrepância é identificada imediatamente.
Além disso, existem várias outras maneiras que a Receita Federal utiliza para cruzar informações e identificar quando um contribuinte omite rendimentos. Por exemplo, por meio da e-financeira, uma espécie de declaração enviada por instituições financeiras, a Receita Federal toma conhecimento de dados relacionados à movimentação de valores em cada conta bancária do contribuinte, bem como dos saldos iniciais e finais, entre outros.
Evitem riscos tributários. Temos planos mensais em nosso escritório para manter em dia o seu carnê-leão e registrar o seu livro caixa, que comentaremos abaixo.
Livro Caixa
De maneira didática, podemos afirmar que existem despesas que podem reduzir seu imposto de renda mensalmente e outras que somente afetam a declaração anual. Essas despesas são classificadas como deduções mensais e anuais.
Os contribuintes que estão sob o regime do carnê-leão devido à recepção de remunerações por trabalho autônomo têm a opção de manter um livro caixa, que pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do seu imposto de renda. As despesas que podem ser deduzidas são aquelas consideradas essenciais para a realização de sua atividade profissional.
Em breve, apresentaremos uma lista de despesas que podem ser deduzidas com base na escrituração do livro caixa, visando detalhar e facilitar a compreensão desse processo.
Além disso, o livro caixa pode servir para outras finalidades, como comprovar a renda do profissional quando necessário, por exemplo, ao solicitar empréstimos, financiar veículos, alugar imóveis, entre outros.
Está tudo claro até agora sobre o tema Contabilidade e carnê-leão para influenciadores digitais?
Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ou Declaração de ajuste anual (DDA)
Todo ano, entre março e abril, os contribuintes que se enquadram nas situações de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda devem preencher e transmitir sua declaração, consolidando as informações sobre os rendimentos recebidos no ano-calendário anterior, as despesas que podem reduzir seu imposto, além de seus bens, direitos e obrigações.
Aqueles que precisam declarar e não respeitam o prazo de até 30 de abril ficam sujeitos a uma multa de R$ 165,00 devido à não entrega dentro do prazo estabelecido.
Além disso, caso a Receita Federal identifique a falta do recolhimento do imposto e da entrega da declaração, considerando como omissão de rendimentos, esses contribuintes estarão sujeitos a uma multa de 75% do valor do imposto que não foi pago, além da própria obrigação de recolher o imposto, acrescido de juros, como já mencionado anteriormente.
Importante observar: Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis devem informar na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da Declaração de Ajuste Anual (DAA) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tanto do responsável pelo pagamento quanto do beneficiário dos serviços prestados, assim como o valor correspondente aos referidos serviços.
Também podemos auxiliar no preenchimento e na transmissão de sua declaração. Conte conosco.
Abertura de empresa (pessoa jurídica) e registro de marca
Para os profissionais que desejam atuar como pessoa jurídica, também oferecemos serviços de legalização de empresas e registro de marcas.
Dessa forma, é possível emitir notas fiscais, formalizar a contratação de funcionários, recolher a contribuição previdenciária (INSS) como empresário, tornando-se um segurado da Previdência Social e garantindo sua aposentadoria e outros benefícios. Além disso, na maioria das situações, é possível usufruir de uma carga tributária inferior àquela aplicada aos profissionais que atuam como pessoa física.
Para aqueles que desejam registrar o nome de sua empresa ou de seu produto como marca, também realizamos esse serviço. Com tanto empenho e dedicação em seu trabalho para ser reconhecido, e com tantas horas dedicadas à sua ideia, será que não está na hora de registrar o nome de sua empresa, produto ou ideia como marca para garantir seus direitos de propriedade e evitar que terceiros façam o registro e se tornem proprietários antes de você?
Conte conosco. Estamos à disposição para ajudá-los.
Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido todos vocês a conferir nossas outras publicações relacionadas à tributação de youtubers, influenciadores digitais, blogueiros, streamers, instagramers, facebookers, twitchers e outros, que destacamos abaixo. Nós escrevemos pensando em vocês.
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