Ganhos nas redes sociais – IRPF: saiba como declarar os ganhos das redes sociais dos influenciadores na declaração deste ano

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Milhões de pessoas devem realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, e entre esses contribuintes estão os influenciadores digitais de diversas áreas.

Se você é contador e também atua como influenciador nas redes sociais, deve declarar os ganhos obtidos por esses meios.

Nos casos em que os rendimentos, somando todas as fontes, ultrapassam R$ 28.559,70, tornando obrigatória a declaração, é necessário incluir os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas como YouTube e TikTok.

Para os ganhos recebidos pela pessoa física, a tributação dependerá da fonte pagadora. Os rendimentos do exterior podem ser tributados mensalmente pelo Carnê-Leão Web, enquanto os pagamentos feitos por empresas domiciliadas no Brasil podem ter o Imposto de Renda retido na fonte.

 

 

É necessário ter CNPJ para declarar ganhos como pessoa física?

De acordo com a smart tech de gestão contábil e empresarial IOB, quem optar pela tributação dos ganhos como pessoa física não precisa abrir um CNPJ, pois a tributação será calculada com base na declaração mensal do Carnê-Leão. É importante lembrar que a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. Os depósitos dos valores devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa física neste caso.

Por outro lado, a tributação dos ganhos na pessoa jurídica requer um CNPJ, a escolha do tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e a observância das regras fiscais específicas de cada regime. Os depósitos dos ganhos obtidos devem ser feitos em uma conta bancária de pessoa jurídica neste caso.

 

Qual opção é mais vantajosa: tributação de ganhos como pessoa física ou jurídica?

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