Olá, buscando informações sobre PF vs PJ: Qual é a melhor opção tributária para você ?
Neste conteúdo, vamos realizar uma análise breve comparando a tributação aplicada a uma pessoa física autônoma em contraste com uma empresa, destacando as vantagens de cada abordagem.
Em síntese, as pessoas físicas autônomas são obrigadas a arcar com três tributos distintos:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Contribuição Previdenciária (INSS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
Quanto aos percentuais a serem pagos:
- IRPF: Varia de 7,5% a 27,5%
- INSS: Correspondente a 20% dos ganhos
- ISS: Varia de acordo com o município de atuação
Para rendimentos superiores a 5.000 reais, já incide a alíquota de 27,5% de IRPF. Em alguns casos, a soma desses tributos pode ultrapassar uma carga tributária global de 30%.
Ao optar por exercer suas atividades como empresa, existem regimes tributários específicos, como o Simples Nacional, que oferecem alíquotas significativamente mais baixas:
- Indústria: A partir de 4,5%
- Comércio: A partir de 4%
- Serviços: A partir de 6%
- Serviços Específicos: A partir de 15,5%
Essas alíquotas podem variar conforme a atividade exercida e o faturamento da empresa. Vale ressaltar que os valores mencionados representam as alíquotas iniciais conforme as tabelas de tributação.
Além do Simples Nacional, existem outros regimes tributários disponíveis para as empresas, oferecendo flexibilidade na gestão tributária e potencial de redução de encargos.
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Recomendamos a abertura de Pessoa Jurídica para aqueles com faturamento médio superior a 5.000 reais mensais. Para aqueles que recebem abaixo desse valor, oferecemos nosso contrato de assessoria pessoa física para cumprir com as obrigações tributárias aplicáveis.
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