Olá, no artigo de hoje iremos falar sobre Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP?
A Receita Federal trouxe uma mudança importante para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026. A norma também alterou o prazo que havia sido definido anteriormente. Antes, a obrigatoriedade começaria em setembro de 2026. Agora, as empresas terão até novembro para se adaptar.
Além disso, a mudança acontece durante a implantação da Reforma Tributária. Por isso, as empresas também precisam acompanhar as regras relacionadas ao IBS e à CBS. Essas regras terão efeitos diferentes a partir de janeiro de 2027.
Dessa forma, entender cada prazo é fundamental para evitar confusão. A utilização da NFS-e Nacional começa em novembro de 2026. Já as regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A principal mudança está na forma de emissão da NFS-e. A partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A empresa poderá emitir a nota pela aplicação web. Também poderá utilizar uma integração via API, caso seu sistema ofereça esse recurso. Assim, será necessário verificar se o processo atual de emissão atende às novas regras.
Inicialmente, a Resolução CGSN nº 189/2026 previa o início da obrigatoriedade para 1º de setembro de 2026. No entanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 alterou esse prazo para novembro. A mudança já foi comunicada por órgãos municipais, que orientam as empresas sobre a nova data.
Portanto, as empresas do Simples Nacional que emitem NFS-e devem aproveitar o período até novembro para revisar seus procedimentos. Além disso, vale conferir o sistema utilizado e os dados necessários para a emissão das notas.
Como ficam o IBS e a CBS na NFS-e?
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional e as regras do IBS e da CBS possuem momentos diferentes. Por isso, a empresa precisa separar essas duas mudanças para entender melhor o que deve fazer em cada etapa.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Nesse período, continuam valendo as regras próprias do Simples Nacional para a tributação da empresa.
Já a partir de 1º de janeiro de 2027, entram em uma nova etapa as regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes do Simples Nacional. A regulamentação do CGSN também prevê regras específicas para empresas que optarem pelo regime regular desses tributos.
Assim, não é correto tratar as duas mudanças como se começassem na mesma data. Primeiro, a empresa precisa se adaptar à NFS-e Nacional. Depois, deve acompanhar as regras do IBS e da CBS que terão efeitos em 2027.
O que a empresa deve fazer para se preparar?
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa deverá emitir suas NFS-e pelo Emissor Nacional. Além disso, deve continuar observando as regras normalmente aplicáveis ao Simples Nacional.
Por isso, é importante verificar antecipadamente o processo de emissão das notas. A empresa também deve conferir seus dados cadastrais e avaliar se precisará alterar o sistema utilizado atualmente.
A partir de 1º de janeiro de 2027, será necessário acompanhar também as regras relacionadas ao IBS e à CBS. Dependendo da situação da empresa e das escolhas realizadas, poderão existir novas informações no documento fiscal. A Resolução CGSN nº 186/2026, por exemplo, regulamenta a possibilidade de optar pelo regime regular do IBS e da CBS em 2027.
Por isso, o ideal é não deixar essa preparação para a última hora. Uma análise contábil pode ajudar a empresa a entender as mudanças e organizar seus procedimentos. Nosso escritório de contabilidade fica em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, mas atendemos empresas de todo o Brasil de forma 100% digital. Se sua empresa precisa de orientação sobre a NFS-e Nacional, o Simples Nacional ou as mudanças da Reforma Tributária, entre em contato conosco pelo botão flutuante.



