Receita Saúde: Orientações Tributárias para profissionais da saúde

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Com o objetivo de aprimorar o controle sobre as receitas dos profissionais de saúde e garantir mais transparência na comprovação de despesas médicas, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, regulamentou a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde.

Este manual foi desenvolvido para orientar os profissionais de saúde, especialmente os autônomos, na utilização do aplicativo Receita Saúde, ferramenta essencial para a emissão de recibos válidos para dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ao longo deste artigo, vamos detalhar como utilizar o Receita Saúde de maneira prática e eficiente, apresentando as principais funcionalidades do aplicativo e respondendo às dúvidas mais frequentes. O uso correto dessa ferramenta visa não apenas facilitar o preenchimento das declarações fiscais, mas também combater fraudes e garantir maior segurança para os profissionais da saúde.

 

1 – O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Essa ferramenta digital foi criada para permitir que os profissionais da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros, emitam recibos eletrônicos válidos para comprovação de serviços prestados aos seus pacientes.

O recibo eletrônico é gerado e armazenado digitalmente por meio do aplicativo da Receita Federal, o App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, como smartphones, tablets e iPads. Isso facilita a gestão dos comprovantes de serviços prestados, tornando o processo mais ágil, seguro e transparente tanto para os profissionais da saúde quanto para os pacientes. Além disso, o Receita Saúde contribui para o controle fiscal e tributário, evitando fraudes e garantindo que apenas profissionais registrados nos Conselhos de Classe possam emitir os recibos válidos.

 

2 – Quem deve emitir o Recibo Eletrônico?

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do Receita Saúde será obrigatória para os seguintes profissionais da saúde, quando prestarem seus serviços na qualidade de Pessoas Físicas:

I – Dentistas;
II – Fisioterapeutas;
III – Fonoaudiólogos;
IV – Médicos;
V – Psicólogos;
VI – Terapeutas Ocupacionais.

Vale ressaltar que, até o final de 2024, a emissão do Receita Saúde será facultativa. A partir de 2025, esses profissionais deverão adotar a ferramenta para emitir os recibos eletrônicos, garantindo maior controle fiscal e a conformidade com as exigências tributárias.

 

3 – Quando o Recibo deve ser emitido?

Ele deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

 

4 – Posso emitir o Recibo com data retroativa?

Sim, a emissão extemporânea é permitida e encontra-se prevista no §3o do art. 3o da Instrução Normativa RFB no 2240, de 11 de dezembro de 2024 , desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.

Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

 

5 – Existe um prazo limite para a emissão retroativa?

Os recibos referentes ao ano calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

 

6 – Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?

A penalidade para os casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024.

 

7 – Onde eu posso emitir o Recibo eletrônico?

O Receita Saúde é emitido por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal.

O App Receita Federal pode ser instalado em tablets, iPads e celulares (Smartphones e iPad), e está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.

 

8 – Quem pode acessar o serviço digital para emissão do Recibo eletrônico?

Existem três perfis de usuários:

Profissional de Saúde: apenas, médicos , dentistas , psicólogos , fisioterapeutas , fonoaudiólogos, e terapeutas ocupacionais , com registro ativo em seus Conselhos Profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.

Representante do Profissional: são a(s) pessoa(s) para quem o profissional  de  saúde concede  procuração eletrônica para emissão dos recibos [Vide pergunta no 10]

Paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador esses recibos serão exibidos.

 

9 – É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?

Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta gov.br, que é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais.

Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta gov.br de nível prata ou ouro.

 

10 – O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?

Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal e- CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

Portal e-CAC > “Senhas e Procurações” > “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC” > na tela seguinte, escolher a opção “Cadastrar Procuração”, No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a opção “IRPF,– Carnê Leão Web” nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física.

Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

 

11 – Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o Recibo eletrônico?

Sim. Além da conta gov.br (prata ou ouro) e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web, para emitir o Receita Saúde. Esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web,
para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”.

Atenção! Para realizar o cadastro no Carnê Leão Web, o profissional deve informar que é um trabalhador autônomo na Ficha Configuração.

Em seguida, deve preencher os dados da ficha Identificação, adicionando sua ocupação e o número do registro profissional.

 

12 – Como é feita a emissão do Receita Saúde?

Após realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir os recibos:

a) CPF do pagador;
b) Se o pagador for o beneficiário do serviço basta selecionar o checkbox com essa indicação;
c) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa  deve ser informado o CPF do beneficiário;
d) Valor do serviço; e
e) Data do pagamento.

 

13 – O profissional pode emitir o Recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?

Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso, porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).

 

14 – Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?

Sim. A Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o Receita Saúde como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.

 

15 – Como é feita a alteração do perfil do usuário?

Para fazer a troca entre o perfil Paciente e o perfil Profissional, o usuário deve tocar nas duas setas no canto direito.

Se o CPF possuir cadastro ativo em algum Conselho Profissional, ele poderá escolher o perfil profissional de saúde.

Para usar o perfil de Representante, basta o usuário tocar no círculo verde no canto superior direito da tela do Receita Saúde, que apresenta as iniciais do nome do usuário. Se o CPF possuir a procuração para ser representante, o perfil estará disponível.

 

16 – O Recibo emitido pode ser cancelado?

O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro, conforme definido no art. 7o da Instrução Normativa RFB no 2240, de 11 de dezembro de 2024.

 

17 – Por que não visualizo o perfil Profissional, se estou obrigado a emitir o recibo?

Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional e o perfil “Profissional” não está disponível para o seu CPF no Receita Saúde é provável que os seus dados ainda não tenham sido enviados pelo seu Conselho Profissional para a atualização cadastral pela Receita Federal.

A atualização dos dados cadastrais fornecidos pelos Conselhos Profissionais pela Receita Federal ocorre, no máximo, mensalmente. Assim, se você fez o cadastro recentemente no Conselho, seus dados serão atualizados no Receita Saúde dentro desse período.

Caso o seu cadastro no Conselho Profissional não seja recente, você deve verificar junto ao Conselho Profissional se seus dados foram enviados para à Receita Federal, para atualização no Receita Saúde.

 

18 – Eu emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?

Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua Declaração do IRPF.

 

19 – É possível emitir o Recibo pelo computador?

Sim. É possível emitir recibos a partir do Carnê Leão Web, por meio da funcionalidade “+Receita Saúde” na ficha Rendimentos.

 

20 – O paciente pode ver o recibo emitido?

Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão consultando no Perfil Paciente.

 

21. O paciente precisa imprimir o recibo e guardar para informar na sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF anual?

Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

 

As informações apresentadas neste texto foram extraídas de fontes oficiais, conforme o manual da Receita Federal, que permite a reprodução total ou parcial, desde que a fonte seja devidamente citada.

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