Principais erros na declaração de imposto de renda: Conheça para evitar

Principais erros na declaração de imposto de renda: Conheça para evitar

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Olá contribuinte do imposto de renda, se você está pesquisando sobre os erros mais comuns na declaração de imposto de renda, chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, listaremos alguns dos erros que as pessoas físicas cometem ao fazer a sua declaração de IR, que muitas das vezes, levam esta pessoa a cair na famosa malha fina do IR.
Vamos ao que interessa.
Qualquer dúvida, nos chame pelo whatsapp para conversarmos um pouco mais ou para contratar a elaboração e entrega da sua declaração de imposto de renda.

Omitir rendimentos na Declaração de IR

A cada dia que passa, a Receita Federal do Brasil moderniza ainda mais os seus meios e sistemas a fim de identificar a omissão de rendimentos dos contribuintes para cobrá-los.

Por exemplo, desde muito tempo, através de uma declaração criada para as empresas, estas transmitem à Receita Federal os valores de rendimentos pagos a cada empregado. Esta declaração se chama DIRF e é transmitida em fevereiro, antes do prazo da declaração de IR.

Quando uma pessoa transmite a sua declaração com valores de rendimentos tributáveis inferiores aos valores que constam no sistema da Receita, que ela recebeu do seu empregador, imediatamente a declaração deste contribuinte cai na malha fina.

Através da e-financeira, os bancos transmitem informações à Receita Federal com os dados de movimentação financeira de cada conta bancária dos seus clientes, assim como seus saldos iniciais e finais. Com isso, a Receita Federal toma conhecimento dos valores movimentados em contas bancárias.

Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos de um contribuinte, um processo de fiscalização será aberto e o imposto de renda que deixou de ser pago será cobrado com acréscimo de juros e multa de 75% do valor do imposto não pago.

Bem alto né?

E a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar você.

 

Descumprir a regra do carnê leão 

Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e rendimentos do exterior, estão obrigados a pagar o imposto mensalmente pela regra do carnê leão.

Esta regra determina que o imposto deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.

Alguns contribuintes não cumprem com esta regra e quando chega o prazo de entregar a declaração de IR, informam os rendimentos recebidos diretamente na declaração e pagam o imposto gerado na própria declaração de IR.

Ao realizar este procedimento, apesar de pagarem o imposto gerado na declaração, estes contribuintes estão causando um prejuízo financeiro à Receita Federal do Brasil, porque como não pagaram o imposto ao longo do ano calendário em que receberam os rendimentos, obedecendo à regra do carnê leão, o fato é que estão em atraso com o pagamento e neste caso, o correto seria recolher o imposto em atraso, acrescido dos encargos por atraso, o que não ocorre quando recolhem diretamente o valor de imposto gerado pela declaração.

Além disso, a regra do carnê leão possui as suas regras próprias para o cálculo do imposto, que é diferente das regras para o cálculo do imposto definitivo feito na declaração de IR.

Na declaração de IR, por exemplo, há a possibilidade de informar despesas que podem ser deduzidas anualmente no cálculo do imposto, tais como: despesas médicas, com educação, plano de saúde e etc. Estas despesas não podem ser abatidas no cálculo pelo carnê leão.

A declaração, na modalidade simplificada, também considera um desconto de 20% dos rendimentos para calcular o imposto definitivo. Este desconto não é considerado no cálculo pela regra do carnê leão.

Com isso, o ocorre quando o contribuinte age desta forma, pulando a regra do carnê leão, e informando os valores diretamente na declaração, é que além do cálculo do imposto definitivo ser influenciado por despesas que irão reduzir o valor do imposto, este ainda será pago como se não tivesse em atraso.

A Receita Federal tem cobrado multa de 50% quando o contribuinte não cumpre com a regra do carnê leão.

Há casos ainda mais graves, em que a Receita cobra a multa de 50% pelo não atendimento da regra do carnê leão, e também a multa de 75% quando o contribuinte NÃO informa os valores na declaração. Ou seja, descumpre a regra do carnê e ainda omite os seus rendimentos.

 

Errar valores de rendimentos e de despesas 

É preciso ter muito cuidado na digitação dos valores de rendimentos e despesas ao preencher os campos no programa da Declaração de IR, já que um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina.

Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda dor de cabeça.

Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

 

Errar número de CPF de dependente 

Errar o número do CPF de algum dependente é um erro gravíssimo. Já vimos casos de clientes que erraram o número do CPF dos seus dependentes e por um grande azar, este número coincidiu com o CPF de outra pessoa que entregou a sua declaração de IR à Receita Federal.

Ou seja, a Receita entendeu que o contribuinte informou um dependente que não deveria informar, já que este fez a sua declaração de IR em separado, em autuou (multou) aquele que cometeu o erro.

 

Ocultar informações bancárias

Saldos de contas bancárias (corrente e poupança), e detalhes de aplicações financeiras (CDB, ações, fundos imobiliários e quaisquer outras) precisam ser informados na declaração.

O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita.

Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados.

Para não errar, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.

 

Omitir a renda de dependentes 

Os contribuintes costumam incluir seus dependentes para aumentar os descontos do IR ou aumentar o valor da restituição.

Porém, muitas vezes, acabam esquecendo de informar os rendimentos dos dependentes e as suas informações patrimoniais (bens e direitos).

Ao deixar de informar os rendimentos dos dependentes, o contribuinte acaba deixando de pagar o imposto de renda corretamente já que os rendimentos do dependente é somado aos seus próprios rendimentos para fins de cálculo.

Muito cuidado.

 

Incluir dependentes de forma indevida 

Sustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo.

As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos.

Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

 

Omitir informações sobre os bens imóveis 

Informar os bens na ficha de bens e direitos é importante para que a Receita Federal avalie a sua evolução patrimonial e verifique se ela está compatível com os seus rendimentos recebidos.

Assim, valores pagos pela compra de imóveis, veículos, dentre outros, devem ser informados.

Além disso, há uma grande vantagem em informar para os casos dos bens que valorizam no tempo, como por exemplo, os imóveis.

Informar significa registrar na declaração o custo de aquisição do bem e aproveitar a possibilidade de atualizar o valore desse custo com os gastos com construção. Com isso, ao vender o bem no futuro, seu custo de aquisição registrado será maior e assim, você poderá pagar o imposto apenas sobre o lucro obtido na venda (Valor de venda – custo de aquisição acrescido dos gastos com a obra).

 

Informar gastos dedutíveis de forma errada 

Muitos contribuintes informam despesas com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda (não permitem reduzir a base de cálculo do IR devido).

Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista.

Cursos livres como idiomas, não entram na lista.

Ao informar as despesas médicas, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde. Caso você informe uma despesa médica de 1.000 reais e tenha recebido um reembolso de 200 reais, este valor de reembolso deve ser informado como parcela não dedutível.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

E aí, curtiram nosso artigo sobre o tema Principais erros na declaração de imposto de renda: Conheça para evitar

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