Buscando entender o assunto Imposto de renda para Social Mídia: Como pagar e declarar ?
Dado que há escassez de informações disponíveis na internet sobre o pagamento de imposto de renda para profissionais de Social Media — responsáveis pelo monitoramento e gestão de conteúdo de marcas nas redes sociais — decidimos criar esta breve publicação para esclarecer questões fundamentais.
Se você é Social Media e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, seja muito bem-vindo!
Nosso objetivo é ajudar você a entender melhor o imposto de renda, contabilidade e abertura de empresas para Social Media.
Este artigo apresentará suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil e orientará sobre o melhor caminho a seguir.
Ao final da leitura, você poderá otimizar seus ganhos por meio de:
- Evitar multas da Receita Federal por descumprimento das obrigações tributárias.
- Reduzir juros e multas ao quitar o imposto no prazo correto.
- Pagar o imposto da maneira mais econômica e em conformidade com as normas.
- Proteger e valorizar seu patrimônio.
-
Evitar problemas com fiscalizações e intimações da Receita Federal por não cumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações.
Além disso, você verá oportunidades para estruturar sua atuação profissional, incluindo a abertura de empresa, registro de marca, emissão de notas fiscais, contribuição para sua aposentadoria e, acima de tudo, redução legal dos tributos.
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Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa!
O QUE FAZ UM SOCIAL MÍDIA?
Segundo o blog Mlabs:
“O social mídia é responsável por atualizar, monitorar e gerar conteúdo para as páginas oficiais de uma marca ou empresa nas redes sociais. … Planejamento estratégico e análise de resultados são também funções atribuídas ao social media.”
Em outras palavras, o Social Media cria conteúdo, elabora estratégias, analisa resultados e monitora a presença digital de empresas e marcas nas redes sociais.
1. O Social Media que recebe rendimentos de pessoas físicas e do exterior deve pagar imposto?
Sim. Deve-se pagar o imposto de renda mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, com a declaração anual a ser feita no ano seguinte ao recebimento.
2. Qual é o prazo para pagamento do imposto de renda pelo Social Media?
Rendimentos recebidos do exterior devem seguir a regra do carnê-leão, com o pagamento mensal do imposto de renda no mês subsequente ao recebimento, até o último dia útil do mês.
3. Como calcular o imposto de renda do Social Mídia?
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do Social Media é feito com base em alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
4. Quais benefícios uma contabilidade especializada para Social Media pode proporcionar?
Se você atua como Social Media, é altamente recomendável buscar um escritório de contabilidade especializado na sua área.
Esses escritórios já têm experiência com muitos profissionais do setor e estão familiarizados com as particularidades do seu trabalho. A legislação tributária brasileira é complexa, e contar com uma assessoria contábil especializada, que compreende as regras aplicáveis à sua atividade, garantirá as melhores orientações.
Além disso, um escritório com uma base sólida de clientes Social Media pode proporcionar oportunidades de networking entre seus próprios clientes quando necessário.
5. O que fazer se o Social Media não pagou o imposto de renda mensalmente conforme a regra do carnê-leão?
Caso o Social Media tenha deixado de pagar o imposto mensalmente, conforme a regra do carnê-leão, ele deve calcular o imposto em atraso, com acréscimo de juros e multa, para regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
É aconselhável que isso seja feito antes que a Receita Federal inicie uma fiscalização. Nós podemos ajudá-lo com esse cálculo. Entre em contato conosco pelo WhatsApp empresarial (21) 97254-3286 ou clique aqui. Não acumule dúvidas sobre “Imposto de renda para Social Mídia: Como pagar e declarar ?”.
6. Como o Social Media deve pagar o imposto em atraso e regularizar sua situação fiscal?
O valor do imposto de renda devido, calculado mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, será acrescido de juros SELIC e multa de mora de 0,33% ao dia (com limitação no valor da multa), para ser pago em atraso.
7. Como fazer a declaração de imposto de renda do Social Mídia?
A declaração de imposto de renda do Social Media deve ser enviada à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário em que os rendimentos foram recebidos.
Ou seja, durante o ano em que os rendimentos do exterior são recebidos, o imposto é pago mensalmente, conforme a regra do carnê-leão. No ano seguinte, é necessário apresentar a declaração de imposto de renda.
O prazo para a entrega da declaração geralmente vai até o dia 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.
Caso o prazo não seja cumprido, a entrega pode ser realizada posteriormente, mas o Social Media precisará pagar uma multa de R$ 165,00 pela entrega em atraso.
8. O Social Media que pagou imposto durante o ano calendário pela regra do carnê-leão pode receber restituição de imposto de renda no ano seguinte?
Sim, o Social Media pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar a declaração de IR. Durante o preenchimento, será calculado o valor definitivo do imposto devido sobre os rendimentos do ano anterior.
Se o valor definitivo do imposto for menor que o valor pago ao longo do ano, a diferença será restituída pela Receita Federal.
Exemplo:
- Imposto pago pelo Social Media através do carnê-leão em 2020: R$ 11.000,00 (soma dos 12 meses)
- Imposto devido (definitivo) apurado na declaração de IR do Social Media feita em 2021: R$ 7.000,00
- Valor a ser restituído: R$ 4.000,00
9. Quais despesas podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda?
Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente no cálculo do carnê-leão e outras que só podem ser deduzidas anualmente, ao elaborar e entregar a declaração de IR.
A legislação do imposto de renda permite a dedução de algumas despesas para reduzir o valor do imposto, mas também restringe a dedução de certas despesas.
Por isso, recomendamos que o Social Media procure um contador para que ele possa analisar seu caso e determinar quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o imposto devido.
Nós, do Escritório Francel Menezes Contabilidade, podemos ajudá-lo com essa análise.
10. Por que o Social Mídia não deve omitir os seus rendimentos da Receita Federal?
Omitir rendimentos para a Receita Federal pode levar a sérias consequências. Caso o Social Mídia não declare ou pague os rendimentos que recebeu, a Receita Federal considerará o caso como omissão de rendimentos. Isso resultará na cobrança do imposto não pago, acrescido de juros e uma multa punitiva de 75% sobre o valor devido.
Como os rendimentos são recebidos do exterior, a Receita Federal já recebe informações sobre a entrada desses valores no país no momento da transferência. Além disso, os bancos enviam regularmente à Receita Federal os saldos e as movimentações bancárias de pessoas físicas, o que facilita a identificação de eventuais omissões.
11. Quais são as vantagens de abrir uma empresa para o Social Mídia?
A principal vantagem de abrir uma empresa como Social Mídia é a possibilidade de pagar menos tributos do que se estivesse atuando como pessoa física.
Como mencionado anteriormente, a tributação como pessoa física pode chegar a 27,5% sobre os rendimentos, enquanto a tributação como pessoa jurídica pode começar a partir de 6%, caso o Social Mídia se enquadre no regime do Simples Nacional.
O regime tributário do Simples Nacional oferece alíquotas diferenciadas, que variam conforme a atividade exercida e o faturamento da empresa. Além disso, as empresas podem optar por outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, dependendo do porte e das necessidades da empresa.
Ao contar com uma contabilidade especializada em empreendedores digitais, o Social Mídia poderá receber orientação sobre o regime mais vantajoso para pagar tributos de maneira mais econômica, sempre cumprindo com as obrigações fiscais.
Quando um Social Mídia nos procura, normalmente seguimos o seguinte fluxo:
a) Regularização do imposto não pago como pessoa física até o momento;
b) Abertura da empresa para passar a atuar e pagar tributos como pessoa jurídica.
12. Como abrir uma empresa (pessoa jurídica) para o Social Mídia?
O processo de abertura de uma empresa envolve o registro dos atos constitutivos em diferentes órgãos, como federal, estadual e municipal.
Ao entrar em contato conosco pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui, forneceremos todas as informações necessárias para a abertura da sua empresa, incluindo prazos e custos envolvidos.
Nós podemos cuidar de todo o processo de legalização da sua empresa, desde o início até a conclusão, mesmo que você esteja localizado em outro estado. Atendemos em todo o Brasil.
Nossa equipe é especializada no assunto “Imposto de renda para Social Mídia: Como pagar e declarar ?”.
13. Qual CNAE deve ser utilizado ao abrir uma empresa para o Social Mídia?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma tabela organizada pelo IBGE, que contém códigos que representam diversas atividades econômicas. Esses códigos são utilizados para cadastrar e legalizar sua empresa nos órgãos competentes.
Quando realizamos o pedido do seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal, nossa equipe irá escolher os códigos de atividade que melhor se adequam às funções que você exerce como Social Mídia.
Você não precisará se preocupar em pesquisar e identificar o CNAE mais apropriado para o seu caso. A escolha correta desses códigos de atividade é fundamental, pois ela impacta diretamente na tributação da sua empresa.
11 Benefícios da Abertura de uma Pessoa Jurídica (Empresa) para Social Mídia
Abrir uma empresa (pessoa jurídica) como Social Mídia oferece diversos benefícios. Confira os principais:
1) Menor carga tributária: Como pessoa jurídica, a carga tributária é significativamente menor do que para pessoas físicas, podendo chegar a 27,5% para quem atua como autônomo.
2) Emissão de notas fiscais: Ter uma empresa possibilita a emissão de notas fiscais, o que é uma exigência para muitos contratantes e pode aumentar as oportunidades de trabalho.
3) Contribuição para a Previdência Social (INSS) reduzida: O valor mínimo de contribuição como sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto que como pessoa física autônoma, a contribuição pode ser de até 20%.
4) Proteção patrimonial: Ao abrir uma empresa, como uma Sociedade Limitada ou Eireli, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido em caso de dívidas ou falência, o que é um benefício importante.
5) Contratação de planos mais acessíveis: Ao ser pessoa jurídica, você pode contratar planos de saúde, telefonia e outros serviços com condições mais vantajosas.
6) Maior credibilidade no mercado: Ter um CNPJ transmite mais confiança aos clientes e contratantes, aumentando a segurança nas transações comerciais.
Além desses benefícios, para quem também realiza atividades de comércio, há outras vantagens, como:
7) Maior prazo para pagamento a fornecedores.
8) Descontos mais vantajosos com fornecedores de mercadorias para revenda.
9) Descontos maiores com fornecedores de materiais de consumo.
10) Melhores condições para obter crédito (empréstimos e financiamentos) junto a instituições financeiras.
11) Participação em licitações, o que abre portas para novas oportunidades de negócios.
Nós oferecemos condições excelentes para a abertura de uma empresa para Social Mídia. Além disso, você pode utilizar o endereço da nossa sede como o da sua empresa, o que pode ser muito útil para o seu negócio.
Esperamos que este conteúdo sobre “Imposto de renda para Social Mídia: Como pagar e declarar ?” esteja sendo útil para você.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA SOCIAL MÍDIA
Como Registrar a Marca de um Social Mídia?
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial, incluindo o registro de marcas. O artigo 129 dessa lei determina que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido por um órgão competente, garantindo ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
Com o registro da sua marca, o Social Mídia conquista os seguintes benefícios e direitos:
- Uso exclusivo da marca: Apenas o titular tem o direito de usar a marca em todo o território nacional.
- Notificação e impedimento de uso não autorizado: O titular pode notificar terceiros que usem a sua marca sem consentimento e impedir o uso não autorizado.
- Proteção e valorização da ideia: A marca se torna um ativo protegido, valorizando a ideia e o patrimônio do Social Mídia.
- Valorização do investimento: O registro protege o investimento feito no desenvolvimento da marca e permite seu aumento de valor com o tempo.
- Licenciamento, alienação ou cessão: O titular pode licenciar, alienar ou ceder a marca, gerando receita adicional.
- Prevenção de registros concorrentes: O registro impede que terceiros registrem marcas idênticas ou semelhantes no mesmo ramo de atuação.
- Indenização em caso de violação: Caso ocorram violações dos direitos sobre a marca, o titular tem o direito de ser indenizado.
- Credibilidade e fidelização: O registro aumenta a credibilidade no mercado e fortalece a fidelização dos clientes.
- Prevenção de confusão no mercado: O registro evita que os clientes confundam sua marca com produtos e serviços de concorrentes.
- Segurança jurídica: Impede a suspensão do uso da marca e a necessidade de mudança, garantindo estabilidade no mercado.
Esses benefícios demonstram como o registro de marca é fundamental para proteger e valorizar o seu trabalho como Social Mídia. Podemos ajudá-lo a registrar sua marca e garantir todos esses direitos e benefícios.
COMO A FRANCEL MENEZES CONTABILIDADE PODE TE AJUDAR?
Ao longo deste conteúdo, você pode ter identificado diversas oportunidades importantes para o seu negócio, como:
- Regularização do pagamento do imposto de renda em atraso: Regularize sua situação fiscal e evite problemas futuros.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda: Mantenha sua declaração em dia e evite contratempos com a Receita Federal.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda: Se houver valores pagos a mais, você pode ser restituído.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa: Com a abertura de uma empresa, você paga menos tributos comparado à pessoa física.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas: Organize sua empresa de forma eficiente para reduzir custos e aumentar seu lucro.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal: Mantenha tudo regularizado e evite surpresas desagradáveis.
- Possibilidade de contribuir para sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata: Contribua para a sua aposentadoria com um valor mais acessível, ao abrir uma empresa.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia: Elimine riscos tributários desnecessários e durma tranquilo.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca: Garanta a exclusividade e proteção da sua marca no mercado.
Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa. Basta acessar nosso WhatsApp pelo número (21) 97254-3286 ou clicar aqui.
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