Imposto de renda para programadores: Precisa pagar?

Imposto de renda para programadores: Precisa pagar?

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Se você está em busca de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos Programadores, você está no lugar certo.

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos Programadores, serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para Programadores. Escrevemos pensando em vocês.

Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.

 

O QUE FAZ UM PROGRAMADOR?

De acordo com o site Wikipédia,

“Em ciências da computação; programador, desenvolvedor, codificador ou engenheiro de software é alguém que escreve, desenvolve ou faz manutenção de software em um grande sistema ou alguém que desenvolve software para uso em computadores pessoais. Hoje em dia é muito comum a função programador/analista.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA PROGRAMADORES

No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos Programadores e desenvolvedores com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o Programador deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior?

O Programador que produz conteúdo como pessoa física e recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

2- O Programador não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal).

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do Programador com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do Programador?

A declaração de imposto de renda pessoa física do Programador deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

 

5- Como o Programador pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do Programador, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6- O Programador deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O Programador deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do Programador?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o Programador procure um contador especializado em Programadores para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em Programadores.

 

8- Vale a pena informar o Programador como dependente na declaração de imposto de renda pessoa física dos pais?

Depende da situação de cada um. Novamente, a nossa sugestão é que um contador especializado em Programadores seja contratado para avaliar a situação. Em alguns casos pode ser vantajoso e em outros casos pode ser SUPER desvantajoso. Fiquem atentos a isto.

 

9- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo Programador a colaboradores (editores de vídeos, administradores e outros)?

Aqueles que possuem perfil de influencer no Instagram e blogs de conteúdo, sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: edição de vídeos e imagens, criação de artes, administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.

Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com Programador. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes contabilidade, você estará em boas mãos.

 

10- Caso o Programador tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o Programador tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

11- O programador pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

12- O programador pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um nível que valha a pena abrir a empresa.

 

13- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do programador?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em programador, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

14- A empresa do programador pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

15- Um programador pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam com a programação de diversos tipos de softwares e recebem rendimentos, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para Programadores, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

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