Se você busca informações sobre Imposto de renda para Paisagista, está no lugar certo.
Dada a escassez de conteúdo na internet sobre tributação e contabilidade para profissionais da área, decidimos criar esta publicação para esclarecer alguns pontos cruciais.
Se você sonha em ser paisagista ou já exerce a profissão e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo irá apresentar as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal e orientá-lo sobre os melhores passos a seguir.
Acredite, o sucesso do seu trabalho depende também do conhecimento que você obterá aqui.
Após ler este conteúdo, você será capaz de aumentar seus lucros de maneira eficiente, como por exemplo:
- Evitando pesadas multas da Receita Federal por não cumprir suas obrigações fiscais.
- Evitando juros e penalidades por atraso no pagamento de impostos.
- Pagando seus impostos de forma correta e econômica.
- Protegendo e valorizando o seu patrimônio.
Além disso, você evitará problemas com fiscalizações e notificações da Receita Federal, que podem surgir devido ao não cumprimento ou ao cumprimento inadequado das obrigações fiscais.
Você também descobrirá várias oportunidades para organizar melhor sua atuação, como abrir uma empresa, registrar uma marca, emitir notas fiscais e contribuir para a sua aposentadoria, entre outros.
Importante: este conteúdo foi elaborado pelo escritório Francel Menezes Contabilidade, com revisões e atualizações frequentes, e não por redatores terceirizados.
Se tiver dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Nosso objetivo é atender, orientar e ajudar os empreendedores.
Você encontrará informações valiosas neste conteúdo.
E para acompanhar nossas atualizações, siga-nos no Instagram @francelm_contabilidade.
Agora, vamos ao que realmente importa. Sinta-se à vontade!
IMPOSTO DE RENDA PARA PAISAGISTA
O paisagista que recebe rendimentos de outras pessoas físicas precisa pagar imposto de renda caso atue como pessoa física. A atuação como empresa será abordada em outra parte deste conteúdo.
Os percentuais de imposto aplicáveis aos rendimentos recebidos de pessoas físicas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. Esses percentuais podem ser considerados bem elevados.
Ou seja, quanto maiores os ganhos do paisagista, maior será o percentual do imposto.
Para efetuar o pagamento do imposto, existe uma regra específica a ser observada, pois se trata de ganhos recebidos de outra pessoa física.
Essa regra é conhecida como carnê-leão.
Para facilitar o entendimento, podemos comparar com a seguinte situação:
- Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): A empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do salário e recolher o valor para a Receita Federal.
- Paisagista pessoa física: Neste caso, o cálculo e pagamento do imposto é de responsabilidade do próprio paisagista (ou seu contador), que deve calcular o imposto de renda mensalmente e realizar o recolhimento à Receita Federal.
Ficou claro?
A principal diferença está na responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto.
Abaixo, vamos explicar com mais detalhes a regra aplicada ao imposto de renda dos paisagistas.
CARNÊ LEÃO PARA PAISAGISTA (OBRIGAÇÃO)
O paisagista que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos de fontes no exterior (contratantes internacionais) ou de outras pessoas físicas no Brasil deve calcular e pagar mensalmente o imposto de renda (carnê-leão).
Ou seja, o paisagista residente no Brasil, que receber rendimentos de um contratante estrangeiro ou de uma pessoa física no Brasil em um determinado mês, precisa calcular o imposto de renda sobre esses rendimentos. Caso haja imposto a pagar, ele deverá ser quitado no mês seguinte ao recebimento.
Existem paisagistas que também obtêm rendimentos de outras maneiras, como por exemplo:
- Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios.
- Ganhos com Google AdSense pela monetização de vídeos em seu canal no YouTube.
- Produção e venda de infoprodutos (cursos online, e-books, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, entre outras.
- Mentorias e coaching em grupos fechados de WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.
É importante destacar que a atuação online tem se tornado cada vez mais relevante, e muitos profissionais estão migrando para os meios digitais e expandindo suas atividades nessa área.
Para facilitar a compreensão dessa regra, podemos resumir da seguinte forma:
- Os rendimentos de um paisagista pessoa física, provenientes de outras pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
- Os rendimentos de um paisagista pessoa física, oriundos da monetização de seu blog ou site via Google AdSense (rendimentos do exterior), também estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
- Os rendimentos provenientes da monetização de vídeos no YouTube (via Google AdSense, exterior) também são sujeitos ao carnê-leão.
- Os rendimentos de um paisagista influencer digital, pessoa física, recebidos de contratantes estrangeiros ou de pessoas físicas no Brasil para promover produtos e marcas nas redes sociais, estão sujeitos ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão).
- Os rendimentos obtidos pela venda de infoprodutos (como cursos, e-books) através de WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs e plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, entre outras, também estão sujeitos ao carnê-leão.
Portanto, se você se encaixa em alguma das situações acima e está sujeito ao carnê-leão, significa que a responsabilidade pelo cálculo e pagamento mensal do imposto é sua, enquanto pessoa física beneficiária dos rendimentos.
Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, independentemente do tipo de trabalho realizado, a regra é diferente, e é necessário consultar um contador para avaliar a melhor forma de manter a regularidade fiscal com a Receita Federal.
Entendido até aqui?
CARNÊ LEÃO PARA PAISAGISTA (CÁLCULO)
Em relação aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, o cálculo do imposto deve ser feito com base nos valores brutos mensais recebidos.
O imposto (carnê-leão) do paisagista é calculado aplicando-se alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor do rendimento. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Devido aos altos percentuais de tributação, o mais recomendado para o paisagista que trabalha como pessoa física é buscar a regularização do imposto de renda e também avaliar a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar suas atividades. Isso pode reduzir significativamente a carga tributária, além de trazer outros benefícios.
Ainda neste conteúdo, apresentaremos 11 vantagens de abrir uma empresa para paisagistas. Você também pode conferir este conteúdo específico para conhecer alguns desses benefícios.
Se você está com o carnê-leão e o pagamento do imposto em atraso, podemos ajudar a regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PAISAGISTA
Gostaríamos de iniciar com um esclarecimento importante sobre a diferença entre o carnê leão e a declaração de imposto de renda para paisagistas:
É fundamental não confundir a obrigatoriedade do cálculo mensal do imposto (carnê leão do paisagista) com a entrega anual da declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quando nos referimos ao carnê leão, não estamos falando sobre uma declaração mensal, mas sim sobre a apuração mensal obrigatória do imposto, que deve ser paga caso haja imposto a ser quitado.
Muitos clientes que nos procuram para esclarecer dúvidas se mostram confusos sobre esse tema, geralmente devido a conteúdos errôneos encontrados na internet.
Portanto, logo abaixo, você encontrará um alerta sobre os cuidados ao buscar informações sobre imposto de renda para paisagistas online.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou declaração de ajuste, deve ser entregue anualmente, entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte ao ano-calendário, caso o contribuinte se enquadre nos critérios da Receita Federal.
Esta declaração reúne informações sobre os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, o imposto pago ao longo do ano anterior via carnê-leão, despesas que podem reduzir o imposto e informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo prático:
Exemplo: Suponha que um paisagista tenha recebido R$ 10.000,00 por mês de pessoas físicas durante todo o ano de 2019.
Aqui estão algumas dúvidas comuns entre os paisagistas sobre o imposto de renda:
a) Qual procedimento seguir em 2019?
Resposta: Em cada mês de 2019, o cálculo do imposto de renda deveria ter sido realizado, e o pagamento efetuado no mês subsequente, conforme as regras do carnê leão. Por exemplo, o imposto sobre os rendimentos de janeiro de 2019 deveria ter sido pago até fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.
b) Qual procedimento seguir em 2020?
Resposta: Elaborar e transmitir sua declaração de imposto de renda pessoa física à Receita Federal, informando todos os rendimentos recebidos, o imposto pago em 2019, bens, direitos e obrigações. A declaração pode gerar imposto a pagar, a restituir ou ficar com saldo zero.
Observação: Este exemplo visa esclarecer o processo de forma simples, sem entrar em detalhes sobre o valor do imposto mensal, cálculos ou conversões.
c) E se o paisagista não pagar o imposto de renda?
Resposta: Se a Receita Federal identificar a falta de pagamento ou omissão de rendimentos, poderá cobrar o imposto devido, acrescido de juros SELIC e uma multa de 75% sobre o valor do imposto não pago. A Receita tem até 5 anos para realizar a cobrança, e no exemplo de rendimentos de 2019, a cobrança pode ocorrer até 31 de dezembro de 2024.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
Resposta: A Receita Federal tem o dever de fiscalizar e cobrar, e possui informações de várias fontes, como saldos bancários e movimentações financeiras. Mesmo que a declaração seja processada, isso não impede que a Receita faça uma fiscalização caso identifique irregularidades.
Dica para paisagistas:
- Se você não pagou o imposto conforme as regras do carnê leão, entre em contato conosco para regularizar a situação.
- Se já pagou o imposto, mas acredita que o valor foi elevado, entre em contato conosco para orientações sobre como tornar sua atividade mais econômica, incluindo a possibilidade de abrir uma empresa.
Entre em contato pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clique aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DO PAISAGISTA
É importante destacar que a legislação tributária estabelece as deduções (abatimentos) que podem ser aplicadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do paisagista.
Algumas deduções podem ser feitas mensalmente no carnê leão, enquanto outras são aplicadas anualmente na declaração de imposto de renda, como despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.
Em uma análise recente de um paisagista, conseguimos reduzir significativamente o valor do imposto a pagar por meio das deduções previstas em lei.
Não vamos nos aprofundar nesse ponto, pois as deduções podem variar conforme cada situação.
Nosso intuito é apenas alertá-lo sobre essa possibilidade, que deve ser sempre considerada.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PAISAGISTA
Como mencionado anteriormente, ao longo do ano calendário, os paisagistas devem calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com o vencimento do imposto ocorrendo no mês seguinte ao recebimento.
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos, é necessário avaliar se o paisagista se enquadra nas condições de obrigatoriedade para enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, verificamos que o paisagista tem direito à restituição, que nada mais é do que o reembolso, pela Receita Federal, de parte ou da totalidade do imposto pago no ano anterior.
Muitos paisagistas, ao não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, deixam de enviar a declaração por desconhecerem a possibilidade de obter a restituição do imposto pago.
Por isso, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, mesmo que o paisagista esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração.
Isso geralmente ocorre quando o paisagista possui outra fonte de rendimento.
E você, ainda tem dúvidas sobre a importância de contratar uma assessoria tributária especializada?
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para paisagista
Se você está buscando informações sobre a abertura de empresas e imposto de renda para paisagistas na internet, aqui vai um ALERTA.
Tenha muito cuidado com os conteúdos que assiste no YouTube ou lê em blogs sobre esse assunto.
Centenas de clientes têm cometido erros ao seguir orientações baseadas em conteúdos produzidos por pessoas sem o devido conhecimento técnico sobre o tema.
Infelizmente, muitos desses conteúdos são criados com o objetivo de gerar visualizações, aumentar seguidores e monetizar, por indivíduos que não têm formação ou expertise na área.
A melhor orientação que você pode obter nesses canais é procurar o auxílio de uma contabilidade especializada em assessoria tributária.
Assim como existem médicos especializados em diversas áreas, como pediatria, oftalmologia, cardiologia e imunologia, também há escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores econômicos e atividades específicas, como prestação de serviços, indústria, comércio, clínicas médicas, empreendedores digitais, entre outros.
CONTABILIDADE PARA PAISAGISTA
Está em busca de uma assessoria contábil especializada nas particularidades dos paisagistas?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços:
- Contabilidade para paisagistas
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para paisagistas
- Carnê Leão para paisagistas
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, entre outros) para paisagistas
- Registro de marcas para paisagistas
- Parcelamentos na Receita Federal
- Assessoria e consultoria tributária
- Assessoria e consultoria trabalhista
- Assessoria e consultoria empresarial
Atendemos em todo o Brasil.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PAISAGISTA
Por que contratar uma contabilidade especializada em paisagismo? A seguir, destacamos 9 vantagens:
- Receba orientações de um contador com experiência em atender diversos paisagistas. A vivência prática faz toda a diferença.
- Pague seu imposto de forma correta, com o cálculo exato e o código adequado. Já recebemos clientes que calcularam e pagaram seus impostos sozinhos, mas ao revisar, identificamos erros no cálculo e no código. A apuração tributária é um trabalho técnico.
- Evite o pagamento de juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
- Evite penalidades da Receita Federal. Se houver omissão de rendimentos, você poderá enfrentar multas de no mínimo 75% do valor do imposto devido.
- Podemos regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal, caso tenha deixado de pagar o imposto nos meses anteriores.
- Receba orientações precisas de uma equipe atualizada, que entende as normas tributárias específicas para a sua atividade.
- Conte com profissionais que podem avaliar e orientar sobre a melhor forma de exercer sua profissão, pagando menos tributos e sem riscos tributários.
- Receba consultoria sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, tributos federais, auditoria e controladoria, com experiência em paisagismo.
- Já ajudamos centenas de empreendedores a regularizarem sua situação fiscal.
Agora que você conhece todas essas vantagens, fica claro a diferença de contratar uma contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA PAISAGISTA
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para paisagistas, todo o processo pode ser realizado de forma prática e rápida, por telefone, e-mail ou WhatsApp.
Como já mencionamos, prestamos serviços para clientes de todo o Brasil.
Se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PAISAGISTA
A abertura de uma empresa para paisagistas oferece uma série de benefícios e vantagens, incluindo:
- Redução da carga tributária, que para pessoas jurídicas é bem menor em comparação com a de pessoas físicas, que pode alcançar até 27,5%.
- A possibilidade de emitir notas fiscais, garantindo maior formalidade e organização nos serviços prestados.
- Contribuições para a previdência social (INSS) com um valor inferior ao exigido para autônomos. A contribuição mínima para sócios ou titulares de empresas é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto para pessoa física autônoma é de 20%.
- No caso de empresas limitadas ou EIRELI, o patrimônio pessoal dos sócios é protegido em caso de dívidas ou falência, o que oferece maior segurança.
- Acesso a planos empresariais com preços mais acessíveis, como planos de saúde, telefonia e outros serviços.
- Maior credibilidade no mercado, uma vez que a emissão de CNPJ transmite mais confiança aos clientes e contratantes.
Além desses, outros benefícios são comuns para quem também realiza atividades comerciais, como:
- Prazo maior para pagamentos a fornecedores.
- Descontos mais vantajosos em compras de mercadorias para revenda.
- Descontos maiores em materiais de uso e consumo.
- Condições mais favoráveis para obter crédito, como empréstimos e financiamentos, junto às instituições financeiras.
- A oportunidade de participar de licitações.
Oferecemos condições excepcionais para a abertura de empresa para paisagistas. Além disso, você pode utilizar o endereço da nossa sede como o endereço de sua empresa, o que pode ser uma grande vantagem para você.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA PAISAGISTA
Já pensou em registrar a marca do seu negócio como paisagista? Nós pensamos nisso e preparamos este conteúdo para orientar você.
O registro da sua marca pode trazer uma série de benefícios importantes para o seu negócio. Para entender mais sobre o tema, criamos um artigo completo e específico.
Agora, imagine todo o esforço, tempo e investimento que você dedica ao seu trabalho, e, de repente, descobre que alguém começou a usar sua marca, se aproveitando do seu sucesso e da reputação construída? Isso pode acontecer se a sua marca não estiver registrada.
Aqui, vamos abordar brevemente a importância desse registro. A Lei nº 9.279 de 1996 trata dos direitos e obrigações sobre a propriedade industrial. Segundo o artigo 129 da lei, a propriedade da marca é adquirida por meio de registro válido, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.
Veja os principais benefícios e direitos que o registro da sua marca garante:
- Direito ao uso exclusivo da marca.
- Direito de notificar e impedir terceiros de utilizarem sua marca sem autorização.
- Proteção e valorização da sua ideia e do seu patrimônio.
- Proteção do seu investimento e da marca como ativo valioso.
- Direito de licenciar, vender ou ceder sua marca.
- Direito de impedir que terceiros registrem marcas semelhantes.
- Direito de ser indenizado em determinadas situações.
- Proteção contra o registro da sua marca por outros no mesmo ramo.
- Maior credibilidade no mercado e fidelização de clientes.
- Prevenção de confusão com produtos ou serviços concorrentes.
- Evita o risco de perder a marca e a necessidade de alterações.
Esses benefícios são realmente importantes, não é mesmo? Podemos ajudar você a registrar a sua marca e garantir todas essas vantagens.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ PAISAGISTA
Ao longo deste conteúdo, você provavelmente percebeu diversas oportunidades, como:
- Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Corrigir sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Reduzir impostos ao abrir uma empresa para atuar.
- Maximizar seus lucros com a diminuição de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
- Contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais econômica.
- Eliminar e reduzir riscos tributários que você talvez desconhecesse.
- Proteger seu patrimônio com o registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para resolver todas essas questões. Fale conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui.
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