Se você busca informações sobre Fonoaudiólogo: Como pagar imposto de renda e carnê-leão?, você está no lugar certo!
Dado a escassez de conteúdos sobre contabilidade e tributação do Imposto de Renda dos ganhos dos fonoaudiólogos na internet, decidimos criar esta publicação com o objetivo de esclarecer pontos cruciais e essenciais.
Se você está se preparando para ser fonoaudiólogo ou já atua na área, recebendo rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas, este artigo irá detalhar suas obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil, além de orientar sobre o melhor caminho a seguir.
O sucesso da sua carreira também depende do conhecimento que você obterá a partir deste conteúdo.
Após a leitura, você estará preparado para otimizar seus ganhos da seguinte forma:
- Evitar multas pesadas da Receita Federal do Brasil por não cumprimento das obrigações fiscais.
- Prevenir juros e penalidades por pagamento de impostos fora do prazo.
- Pagar corretamente seus impostos, de maneira mais econômica possível.
- Proteger e valorizar o seu patrimônio.
Além disso, ao seguir as orientações corretas, você evitará problemas como fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, que podem ocorrer caso não cumpra ou faça de maneira inadequada suas obrigações fiscais.
Este conteúdo também oferece insights valiosos sobre como estruturar sua atuação profissional, incluindo a abertura de uma empresa, registro de marca, emissão de notas fiscais, contribuições para aposentadoria, entre outros.
Importante: Este artigo foi escrito por nossa equipe, do escritório Francel Menezes Contabilidade, e é regularmente revisado e atualizado. Não foi produzido por redatores terceirizados.
Se restar alguma dúvida, fique à vontade para nos contatar pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Nosso propósito é atender, orientar e apoiar os empreendedores da área.
Com certeza, você encontrará informações valiosas neste conteúdo. E, para acompanhar nossas atualizações, siga-nos no Instagram: @francelm_contabilidade.
Agora, vamos ao que interessa. Fique à vontade!
IMPOSTO DE RENDA PARA FONOAUDIÓLOGOS
O fonoaudiólogo que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar Imposto de Renda caso atue como pessoa física. A atuação como pessoa jurídica será abordada em outro tópico deste conteúdo.
Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. Esses percentuais podem ser elevados, não é mesmo?
Ou seja, quanto maior o rendimento do fonoaudiólogo, maior será a alíquota do imposto.
Para o pagamento do imposto, existe uma regra específica que deve ser observada, já que esses rendimentos são provenientes de outras pessoas físicas.
Essa regra é conhecida como Carnê-Leão.
Para tornar o entendimento mais claro, vamos fazer a seguinte comparação:
- Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Nesse caso, a empresa é responsável por calcular o imposto de renda mensalmente, descontar do salário do empregado e repassar o valor para a Receita Federal.
- Fonoaudiólogo como pessoa física: Aqui, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto é do próprio fonoaudiólogo (ou do seu contador). Ou seja, o fonoaudiólogo deve calcular mensalmente o imposto devido sobre seus rendimentos e recolhê-lo para a Receita Federal.
Entendeu a diferença?
A principal distinção está no responsável pelo cálculo e pelo pagamento do imposto de renda.
A seguir, vamos detalhar um pouco mais sobre a aplicação da regra do Imposto de Renda para fonoaudiólogos.
CARNÊ-LEÃO PARA FONOAUDIÓLOGO (OBRIGAÇÃO)
O fonoaudiólogo que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos de outras pessoas físicas no Brasil, ou de contratantes no exterior, deve calcular e pagar o Imposto de Renda mensalmente através do Carnê-Leão.
Ou seja, se um fonoaudiólogo residente fiscal no Brasil receber rendimentos de um contratante no exterior ou de uma pessoa física no Brasil, ele deverá calcular o imposto de renda sobre esses rendimentos. Caso haja imposto a ser pago, o pagamento deve ser realizado no mês seguinte ao recebimento.
Além disso, existem outras formas de rendimentos que o fonoaudiólogo pode receber, como por exemplo:
- Monetização de blogs e sites próprios através do Google AdSense.
- Ganhos com a monetização de vídeos no YouTube.
- Receitas provenientes da venda de infoprodutos (cursos online, ebooks, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras.
- Mentorias e coaching em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.
É importante destacar que, cada vez mais, o trabalho online tem ganhado relevância, com muitos profissionais da área de fonoaudiologia migrando para o meio digital e ampliando suas fontes de renda.
Para facilitar a compreensão da regra, podemos resumir da seguinte maneira:
- Rendimentos de fonoaudiólogo pessoa física recebidos de outras pessoas físicas estão sujeitos ao Carnê-Leão, ou seja, ao cálculo e pagamento mensal do Imposto de Renda.
- Rendimentos provenientes da monetização de blogs e sites pelo Google AdSense (originados do exterior) também estão sujeitos ao Carnê-Leão.
- Ganhos com monetização de vídeos no YouTube (Google AdSense – exterior) seguem a mesma regra, com a obrigatoriedade do Carnê-Leão.
- Rendimentos de um fonoaudiólogo influencer digital, recebidos de pessoas físicas ou empresas (no Brasil ou exterior) pela divulgação de produtos e marcas em redes sociais, também estão sujeitos ao Carnê-Leão.
- Vendas de infoprodutos próprios (como cursos online, ebooks, etc.) através de plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, ou redes sociais como WhatsApp, Instagram e YouTube, devem ter o Imposto de Renda pago mensalmente pelo fonoaudiólogo via Carnê-Leão.
Portanto, se você se enquadra em qualquer uma dessas situações e está sujeito ao Carnê-Leão, isso significa que a responsabilidade pelo cálculo e pagamento mensal do imposto é sua, como pessoa física que recebe os rendimentos.
Caso você receba rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, a regra é diferente, e é importante consultar seu contador para definir a melhor forma de manter sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
CARNÊ-LEÃO PARA FONOAUDIÓLOGO (CÁLCULO)
Quando se trata dos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, o cálculo do imposto de renda deve ser feito com base no valor bruto mensal desses rendimentos.
O cálculo mensal do Imposto de Renda (Carnê-Leão) do fonoaudiólogo é realizado aplicando-se alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, de acordo com o valor recebido. O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento, por meio de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), como mencionado anteriormente.
Considerando essas alíquotas elevadas, é altamente recomendável que o fonoaudiólogo que atua como pessoa física, além de regularizar seu Imposto de Renda, considere a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica). Isso pode trazer não apenas benefícios fiscais, mas também uma carga tributária muito menor.
Se o seu Carnê-Leão ou o pagamento do imposto estiverem em atraso, podemos ajudar a regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA FONOAUDIÓLOGO
Antes de seguir, é importante fazer uma distinção entre o Carnê-Leão e a Declaração de Imposto de Renda anual do fonoaudiólogo:
Não se deve confundir a obrigatoriedade do cálculo mensal do imposto (Carnê-Leão) com a entrega da Declaração de Imposto de Renda anual. O Carnê-Leão é o cálculo e recolhimento mensal do imposto, enquanto a Declaração de Imposto de Renda é feita anualmente, e deve consolidar todas as informações fiscais do ano.
Muitos clientes que nos procuram demonstram confusão em relação a esse ponto, frequentemente devido a conteúdos mal explicados ou com informações equivocadas que circulam na internet.
Por isso, abaixo, deixaremos um alerta importante sobre o cuidado que se deve ter ao buscar informações sobre imposto de renda para fonoaudiólogos na web.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (ou declaração de ajuste anual) deve ser entregue uma vez por ano, entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte ao ano em que os rendimentos foram recebidos. Essa obrigatoriedade se aplica conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Na declaração anual, são consolidadas informações sobre os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, o imposto pago ao longo do ano via Carnê-Leão, as despesas que podem reduzir o imposto devido, e os bens, direitos e obrigações do contribuinte.
Vou facilitar ainda mais para você com um exemplo prático. Confira a seguir!
Exemplo:
Um fonoaudiólogo recebeu R$ 10.000,00 de pessoas físicas em cada um dos meses de 2019.
Abaixo, abordamos algumas dúvidas comuns que os fonoaudiólogos costumam ter em relação ao seu Imposto de Renda:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta:
Em cada um dos meses de 2019, o fonoaudiólogo deveria ter feito o cálculo do Imposto de Renda mensalmente e pago o valor devido até o mês seguinte, conforme as regras do Carnê-Leão. Ou seja, o imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceria em fevereiro de 2019, e assim por diante.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta:
Em 2020, o fonoaudiólogo deve elaborar e entregar a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. Nessa declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos durante o ano (de todas as fontes pagadoras), os impostos pagos em 2019, os bens (como veículos, imóveis, contas bancárias, etc.), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (dívidas, financiamentos). Além disso, outros detalhes fiscais também devem ser informados.
Após a entrega da declaração, será calculado um valor de imposto a pagar, um valor a restituir ou nenhum valor, caso não haja imposto a pagar nem a restituir.
Observação: Não estamos detalhando aqui o cálculo do imposto mensal ou os métodos de conversão dos valores, pois este é apenas um exemplo didático para ajudar na compreensão do processo.
c) E se o fonoaudiólogo não pagar o Imposto de Renda?
Resposta:
Se a Receita Federal identificar que o imposto não foi pago e que houve omissão dos rendimentos, ela pode cobrar o imposto devido, acrescido de juros SELIC e uma multa de 75% sobre o valor do Imposto de Renda não pago.
A Receita Federal tem até 5 anos para realizar a fiscalização e cobrança. No exemplo dos rendimentos de 2019, a Receita poderia cobrar o imposto até 31 de dezembro de 2024.
Sério? Sim, é muito sério.
Isso significa que:
- O imposto de 2015 não pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2020.
- O imposto de 2016 não pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2021.
- O imposto de 2017 não pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2022.
- O imposto de 2018 não pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2023.
- O imposto de 2019 não pago pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2024.
Importante: Mesmo que você envie sua declaração e ela seja processada, a Receita Federal pode continuar a fiscalização, caso identifique divergências, pendências ou irregularidades.
Detalhe: Não atualizarei o ano em cada item, mas é importante saber que a Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar os impostos devidos.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o Imposto de Renda?
Resposta:
A Receita Federal tem como responsabilidade fiscalizar e cobrar os impostos devidos, e ela tem amplo acesso a informações. Muitas vezes, a Receita obtém dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes, como saldos bancários, transações financeiras e outras informações de fontes diversas.
Por exemplo, a Receita tem acesso a dados sobre a movimentação financeira de muitos fonoaudiólogos, como transferências bancárias, pagamentos realizados e até rendimentos de plataformas online.
Dicas Finais para o Fonoaudiólogo:
- Caso você não tenha pago o imposto de renda conforme as regras do Carnê-Leão, entre em contato conosco para regularizar sua situação fiscal (cálculo mensal e declaração).
- Se você pagou o imposto, mas acha que o valor foi muito alto, também entre em contato conosco. Podemos orientá-lo sobre alternativas mais econômicas para exercer sua atividade e até considerar a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica), o que pode resultar em uma carga tributária menor.
Entre em contato pelo WhatsApp: (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ-LEÃO E DECLARAÇÃO DO FONOAUDIÓLOGO
A legislação tributária prevê algumas deduções que podem ser feitas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda do fonoaudiólogo. Algumas deduções podem ser aplicadas mensalmente no Carnê-Leão, enquanto outras devem ser informadas anualmente na declaração de Imposto de Renda, como por exemplo:
- Despesas com educação (como cursos, especializações, etc.);
- Despesas com saúde (plano de saúde, médicos, dentistas, terapias);
- E outras despesas previstas pela legislação.
Em um estudo recente, conseguimos ajudar um fonoaudiólogo a reduzir significativamente o imposto devido, aplicando as deduções permitidas por lei.
Importante: As deduções variam de caso para caso, por isso é essencial analisar sua situação fiscal individualmente.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO FONOAUDIÓLOGO
Como mencionado, durante o ano, o fonoaudiólogo deve calcular mensalmente o Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com o vencimento do imposto no mês seguinte.
No ano seguinte, o fonoaudiólogo deve avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda. Em muitos casos, a declaração gerará um valor a restituir, ou seja, a Receita Federal devolverá parte ou todo o imposto pago durante o ano anterior.
Muitos fonoaudiólogos que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade para enviar a declaração deixam de fazê-lo, desconhecendo a possibilidade de obter a restituição do imposto pago no ano anterior.
Não deixe de solicitar uma avaliação fiscal com nossa equipe!
Em alguns casos, mesmo estando em dia com o Carnê-Leão, o fonoaudiólogo pode precisar pagar um valor complementar de Imposto de Renda, especialmente se tiver outras fontes de rendimento.
ALERTA IMPORTANTE:
É preciso tomar muito cuidado com os conteúdos que você encontra no YouTube e em blogs sobre este assunto. Muitos desses materiais são produzidos por pessoas que, infelizmente, não possuem o conhecimento técnico necessário para orientar corretamente sobre as questões fiscais de um fonoaudiólogo.
Centenas de profissionais acabam cometendo erros ao seguirem dicas de fontes não especializadas. Isso acontece porque, na maioria das vezes, esses conteúdos têm como objetivo apenas atrair visualizações, ganhar seguidores e aumentar a monetização, sem a devida preocupação com a qualidade e veracidade das informações.
A dica mais importante que você pode seguir nesses casos é: busque sempre orientação com um contador especializado em assessoria tributária.
Assim como existem médicos especializados em áreas como pediatria, oftalmologia, cardiologia, etc., também existem contadores especializados em áreas específicas, como: prestação de serviços, indústria, comércio, consultórios médicos, empreendedores digitais, entre outras.
CONTABILIDADE PARA FONOAUDIÓLOGO
Se você está à procura de uma contabilidade que entenda as particularidades do fonoaudiólogo, nós do Escritório Francel Menezes Contabilidade podemos te ajudar. Oferecemos os seguintes serviços especializados:
- Contabilidade para fonoaudiólogo;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fonoaudiólogos;
- Carnê-Leão para fonoaudiólogos;
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa etc.) para fonoaudiólogos;
- Registro de marcas para fonoaudiólogos;
- Parcelamentos junto à Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista;
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos em todo o Brasil!
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM FONOAUDIÓLOGO
Se você ainda tem dúvidas sobre a importância de contratar uma contabilidade especializada em fonoaudiólogos, veja abaixo 9 vantagens de contar com profissionais que realmente entendem da sua área:
- Experiência de quem já trabalhou com outros fonoaudiólogos: A experiência faz toda a diferença! Um contador especializado já conhece as peculiaridades da profissão e sabe como lidar com as questões fiscais de forma precisa.
- Cálculo correto do imposto de renda: Evite erros no cálculo do imposto, como o uso de códigos errados. Já encontramos fonoaudiólogos que calcularam e pagaram seus impostos sozinhos, mas depois descobriram que o valor estava incorreto. A apuração de tributos é um trabalho técnico que exige conhecimento específico.
- Evite juros e multas por atraso: Um contador especializado ajuda você a pagar os impostos de forma correta e pontual, evitando os altos custos de juros e multas por pagamento em atraso.
- Evite penalidades da Receita Federal: A omissão de rendimentos pode resultar em multas pesadas, de até 75% do valor do imposto devido. Com um contador qualificado, você garante que está em conformidade com a legislação.
- Regularize sua situação fiscal: Se você deixou de pagar o imposto de renda em meses anteriores, podemos regularizar sua situação junto à Receita Federal, evitando problemas futuros.
- Orientação correta e atualizada: A legislação tributária muda constantemente. Um contador especializado mantém-se atualizado e sabe como aplicar as normas fiscais corretas no seu caso específico.
- Estratégias para pagar menos tributos: Profissionais capacitados poderão avaliar a melhor forma de exercer sua profissão de maneira eficiente, pagando menos tributos e sem correr riscos fiscais.
- Assessoria sobre o regime tributário mais vantajoso: O contador especializado em Gestão Tributária pode ajudá-lo a escolher o regime tributário mais adequado para a sua atividade, considerando sua realidade financeira.
- Experiência com empreendedores do seu ramo: Já ajudamos centenas de fonoaudiólogos e profissionais da área a regularizar sua situação fiscal e otimizar sua gestão tributária. Podemos fazer o mesmo por você!
Conclusão:
Agora que você conhece as vantagens de contar com uma contabilidade especializada, não arrisque sua situação fiscal com informações de fontes duvidosas. Invista em uma assessoria profissional e proteja sua carreira.
Entre em contato com o Escritório Francel Menezes Contabilidade e veja como podemos ajudá-lo a manter sua situação fiscal regularizada, pagar menos impostos e administrar sua atividade de forma mais eficiente.
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA FONOAUDIÓLOGO
Ao contratar uma contabilidade digital (online), todo o processo pode ser realizado de maneira prática e eficiente: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Como mencionamos anteriormente, atendemos clientes em todo o Brasil.
Se você tiver qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo! Entre em contato conosco via WhatsApp pelo número (21) 97254-3286, ou clique aqui para mais informações.
Esperamos que este artigo sobre “Fonoaudiólogo: Como pagar imposto de renda e carnê-leão?” esteja te ajudando.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA FONOAUDIÓLOGO
A abertura de uma empresa (pessoa jurídica) pode trazer diversos benefícios para o fonoaudiólogo. Veja os principais:
- Menor carga tributária: Ao se tornar pessoa jurídica, o fonoaudiólogo paga menos impostos do que na tributação como pessoa física, onde a carga pode chegar a até 27,5%.
- Emissão de notas fiscais: Com CNPJ, você pode emitir notas fiscais para os seus serviços, o que facilita a formalização e organização do seu trabalho.
- Contribuição reduzida ao INSS: Como sócio de uma empresa, você paga apenas 11% sobre o salário mínimo de contribuição ao INSS, enquanto como autônomo, a contribuição seria de 20% sobre o salário mínimo.
- Proteção do patrimônio pessoal: Em uma empresa (como uma sociedade limitada ou EIRELI), o patrimônio pessoal dos sócios é protegido, caso haja dívidas ou falência. Este é um ponto muito importante para garantir sua segurança financeira.
- Contratação de planos com preços melhores: Empresas têm acesso a planos de saúde, telefonia e outros serviços com valores mais acessíveis.
- Maior credibilidade no mercado: Ao atuar como pessoa jurídica, o fonoaudiólogo transmite mais confiança aos clientes e contratantes, pois tem um CNPJ registrado.
Além desses benefícios, há outras vantagens importantes para quem também trabalha com comércio ou revenda:
- Maior prazo para pagamento de fornecedores.
- Descontos maiores junto a fornecedores de mercadorias para revenda.
- Descontos significativos com fornecedores de materiais de uso e consumo.
- Melhores condições de crédito (empréstimos e financiamentos) junto a bancos e instituições financeiras.
- Possibilidade de participar de licitações e contratos com órgãos públicos.
Temos condições excelentes para ajudar você a abrir sua empresa e começar sua jornada como pessoa jurídica. E mais: você pode utilizar nosso endereço comercial como sede da sua empresa, o que pode ser extremamente útil.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA FONOAUDIÓLOGO
Você já pensou em registrar sua marca? Se ainda não, é hora de considerar os benefícios que isso pode trazer para o seu negócio.
O registro da sua marca é a garantia legal de que você será o único a usá-la em todo o território nacional. Isso evita que outros copiem seu nome, logotipo ou identidade visual e se aproveitem do seu trabalho e reputação.
A Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos sobre propriedade industrial, garante ao titular do registro da marca os seguintes benefícios:
- Uso exclusivo da marca.
- Proteção contra o uso não autorizado de sua marca por terceiros.
- Valorização da sua ideia e investimento.
- Proteção do seu patrimônio.
- Valorização da marca como um ativo, que pode se tornar um bem valioso à medida que sua reputação cresce.
- Direito de licenciar sua marca, permitindo o uso por terceiros mediante pagamento (licenciamento ou “aluguel”).
- Impedir que outros registrem marcas idênticas ou semelhantes.
- Possibilidade de ser indenizado caso sua marca seja usada sem autorização.
- Evita o risco de concorrentes registrarem a mesma marca no mesmo ramo de atividade.
- Aumento da credibilidade e fidelidade dos clientes.
- Evita confusão entre sua marca e outras do mercado, especialmente concorrentes diretos.
- Protege sua marca contra possíveis mudanças ou proibição de uso.
- Amplia sua presença no mercado e fortalece sua marca como um ativo.
Esses são apenas alguns dos benefícios que você pode obter ao registrar sua marca. Se ainda não registrou, podemos ajudar você a garantir todos esses direitos.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ, FONOAUDIÓLOGO!
Através deste conteúdo, você teve a chance de conhecer diversas oportunidades e benefícios que podem ser conquistados com a ajuda de um bom contador e com o suporte da nossa contabilidade especializada. Entre as vantagens estão:
- Regularização do pagamento de imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto pago.
- Redução da carga tributária ao abrir uma empresa.
- Maximização de lucros através da redução de despesas e impostos.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
- Contribuição reduzida ao INSS para garantir sua aposentadoria.
- Proteção patrimonial com o registro de sua marca.
- Minimização dos riscos tributários que você talvez nem soubesse que existiam.
Agora que você já conhece todas essas vantagens, entre em contato conosco para regularizar sua situação fiscal ou para começar sua jornada como pessoa jurídica!
Fale conosco pelo WhatsApp: (21) 97254-3286. Não acumule dúvidas sobre “Fonoaudiólogo: Como pagar imposto de renda e carnê-leão?”.
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