Escritor: Como pagar imposto de renda ?

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Olá, neste conteúdo você encontrará respostas para o assunto Escritor: Como pagar imposto de renda ?

Notamos a falta de informações claras sobre o pagamento de imposto de renda para escritores, por isso, criamos este artigo para esclarecer pontos importantes sobre o tema.

Se você é escritor e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, este conteúdo foi feito especialmente para você!

Nosso objetivo é ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre o imposto de renda, contabilidade e até mesmo a abertura de empresas para escritores.

Neste artigo, vamos abordar suas obrigações fiscais com a Receita Federal do Brasil e oferecer uma visão clara sobre o melhor caminho a seguir.

Após a leitura, você será capaz de aumentar seus ganhos da seguinte forma:

  1. Evitando multas pesadas da Receita Federal por não cumprir suas obrigações fiscais.
  2. Prevenindo o pagamento de juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
  3. Pagando o imposto de forma econômica e em conformidade com as normas tributárias.
  4. Cuidando do seu patrimônio e mantendo sua integridade financeira.
  5. Evitando problemas, desgastes e complicações com fiscalizações ou intimações da Receita Federal devido ao descumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações fiscais.

 

Além disso, ao abrir uma empresa, registrar uma marca, emitir notas fiscais e contribuir para a aposentadoria, você poderá pagar menos tributos de maneira legal, além de estruturar sua carreira de forma mais vantajosa.

E para ficar por dentro das novidades, acompanhe-nos no Instagram @francelm_contabilidade.

Agora, vamos ao conteúdo que interessa. Sinta-se à vontade.

 

O que faz um escritor?

De acordo com o Wikipédia, “escritores produzem variadas formas de literatura, como contos, poesia, romances, ensaios, textos jornalísticos, posts em blogs, peças de teatro, histórias em quadrinhos, artigos científicos, entre outros, com o intuito de atrair o interesse de um público específico e transmitir ideias ou informações.”

 

1. O escritor que recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior deve pagar imposto?

Sim, o escritor deve pagar imposto de renda pessoa física sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A declaração de imposto de renda deve ser entregue no ano seguinte ao recebimento dos valores.

 

2. Qual o prazo para o pagamento do imposto de renda do escritor?

Os rendimentos recebidos do exterior devem seguir a regra do carnê-leão, que exige o pagamento mensal do imposto de renda pessoa física.

O imposto deve ser pago no mês seguinte ao recebimento, até o último dia útil do mês.

 

3. Como calcular o imposto de renda do Escritor?

O cálculo mensal do imposto de renda (carnê-leão) para escritores é feito com base em alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos, como mencionado anteriormente, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

4. Quais benefícios uma contabilidade especializada pode proporcionar ao escritor?

Se você atua como escritor, o mais recomendável é buscar um escritório de contabilidade especializado na sua área.

Esses escritórios têm experiência com diversos escritores e lidam frequentemente com situações variadas, o que torna a sua realidade mais fácil de ser compreendida. A legislação tributária brasileira é complexa e, ao contar com a orientação de profissionais que estudam as regras aplicáveis à sua profissão há anos, você certamente receberá as melhores orientações.

Além disso, um escritório especializado pode, quando necessário, promover a criação de uma rede de contatos entre seus clientes que atuam como escritores, agregando ainda mais valor ao serviço prestado.

 

5. O que fazer se o escritor não pagou o imposto de renda mensalmente pelo carnê-leão?

Se o escritor deixou de pagar o imposto de renda mensalmente, conforme a regra do carnê-leão, ele deve calcular o valor devido, acrescido de juros e multa, para regularizar sua situação fiscal perante à Receita Federal.

O ideal é regularizar o pagamento antes de ser notificado por uma fiscalização da Receita Federal. Podemos realizar esse cálculo para você! Entre em contato conosco pelo WhatsApp empresarial, pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

6. Como o Escritor deve fazer para pagar o seu imposto em atraso e regularizar a sua situação fiscal?

O valor do imposto de renda calculado mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior deve ser acrescido de juros SELIC e uma multa de mora de 0,33% ao mês (com limitação na multa), no caso de pagamento em atraso.

 

7. Como fazer a declaração de imposto de renda do Escritor?

A declaração de imposto de renda do escritor deve ser enviada à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano em que os valores foram recebidos.

Ou seja, o imposto é pago mensalmente ao longo do ano calendário, através do carnê-leão, para os rendimentos oriundos do exterior. No ano seguinte, é necessário entregar a declaração de imposto de renda.

O prazo para a entrega da declaração geralmente vai até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário referente à declaração.

Se esse prazo não for cumprido, a entrega pode ser feita posteriormente, mas o escritor estará sujeito a uma multa de 165 reais pela entrega em atraso.

 

8. O Escritor que pagou imposto no ano calendário do recebimento pela regra do carnê-leão pode receber a restituição do imposto de renda no ano seguinte?

O escritor pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir sua declaração. Ao preencher a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido sobre os rendimentos do ano anterior.

Se o imposto pago durante o ano anterior for superior ao valor definitivo apurado, o valor excedente será restituído ao escritor pela Receita Federal.

Exemplo:

  • Imposto pago pelo escritor via carnê-leão em 2020: R$ 11.000,00 (soma dos 12 meses)
  • Imposto devido (definitivo) apurado na declaração de IR do escritor em 2021: R$ 7.000,00
  • Valor a restituir: R$ 4.000,00

 

9. Quais despesas podem ser deduzidas no cálculo do imposto de renda?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente no cálculo do carnê-leão do escritor e outras que só podem ser deduzidas ao elaborar e entregar a declaração de IR.

A legislação do imposto de renda estabelece quais despesas podem ser deduzidas e também limita a dedução de algumas despesas específicas.

Por isso, recomendamos que o escritor consulte um contador, que poderá analisar o caso e identificar quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar.

No Escritório Francel Menezes Contabilidade, podemos realizar esse trabalho para você.

 

10. Por que o Escritor não deve omitir os seus rendimentos da Receita Federal?

Caso o escritor não pague nem declare os rendimentos recebidos, a Receita Federal, ao identificar essa situação, considerará o caso como omissão de rendimentos. Nesse cenário, será cobrado o imposto que deixou de ser pago, acrescido de juros e uma multa punitiva de 75% sobre o valor não pago.

Como os rendimentos vêm do exterior, a Receita Federal já recebe informações sobre a entrada desses ganhos no país no momento de sua chegada.

Além disso, os bancos informam à Receita Federal os saldos e movimentações bancárias das pessoas físicas por meio de declarações transmitidas periodicamente.

 

11. Quais são as vantagens em abrir uma empresa para o Escritor?

A principal vantagem de abrir uma empresa para o escritor é a possibilidade de pagar menos tributos sobre os rendimentos, em comparação ao que seria pago como pessoa física.

Como já mencionamos, a tributação como pessoa física pode atingir até 27,5% dos rendimentos, enquanto como pessoa jurídica, no regime do Simples Nacional, a tributação começa a partir de 6% sobre os rendimentos mensais.

O percentual aplicável às empresas no Simples Nacional varia conforme a atividade exercida e o patamar de tributação em que a empresa se enquadra.

Atualmente, no Brasil, as empresas podem ser tributadas sob três regimes: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional.

Uma contabilidade especializada em empreendedores digitais ajudará a indicar a forma mais econômica de atuar como empresa, garantindo o pagamento de tributos da maneira menos onerosa possível e dentro das normas tributárias.

Quando um escritor nos procura, normalmente seguimos este fluxo:

 

a) Regularização do imposto que deixou de ser pago como pessoa física até o momento;

b) Abertura da empresa para passar a atuar e pagar tributos como pessoa jurídica.

 

12. Como abrir uma empresa (pessoa jurídica) para o Escritor?

A abertura de uma empresa para o escritor envolve o cadastro e o registro dos atos constitutivos da empresa (atos de abertura) em diversos órgãos, como os federais, estaduais, municipais, entre outros.

Ao entrar em contato conosco pelo número (21) 97254-3286 ou clicando aqui, forneceremos todos os dados necessários para a abertura da sua empresa, incluindo prazos e custos envolvidos.

Podemos cuidar de todo o processo de legalização da sua empresa, do início ao fim, mesmo que você esteja em outro estado da federação.

Atendemos em todo o Brasil.

 

13.Qual CNAE deve ser usado ao abrir uma empresa para o escritor?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

A tabela CNAE é composta por diversos códigos de atividades econômicas, estruturada e administrada pelo IBGE, e serve como base para o cadastro e legalização da sua empresa nos órgãos competentes.

Ao solicitarmos o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal, indicaremos os códigos de atividade compatíveis com as atividades que você exerce.

Você não precisará se preocupar em pesquisar ou identificar o CNAE mais adequado para nos fornecer.

A escolha correta desses códigos de atividade impacta diretamente na tributação da sua empresa.

 

11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA ESCRITOR

Os principais benefícios e vantagens de abrir uma empresa para o escritor são:
  1. Menor carga tributária em comparação com a carga tributária das pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%.
  2. Possibilidade de emitir notas fiscais. Muitas pessoas contratam apenas escritores que podem emitir nota fiscal.
  3. Contribuição para a previdência social (INSS) com um valor inferior ao exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20%.
  4. No caso da abertura de uma empresa (Sociedade Limitada ou EIRELI), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado em situações de dívidas ou falência, o que é um benefício fundamental.
  5. Possibilidade de contratar planos mais acessíveis, como planos de saúde, telefonia, entre outros.
  6. Maior credibilidade no mercado ao ter um CNPJ. Ao atuar como pessoa jurídica, o escritor transmite mais segurança aos seus clientes e contratantes.

 

Além desses, há outros benefícios comuns para quem também realiza atividades comerciais:

  1. Maior prazo para pagamento junto aos fornecedores.

  2. Maiores descontos junto aos fornecedores de mercadorias para revenda.
  3. Maiores descontos junto aos fornecedores de materiais de uso e consumo.
  4. Melhores condições para obter crédito (empréstimos e financiamentos) junto às instituições financeiras.
  5. Possibilidade de participar de licitações.

 

Oferecemos condições excelentes para a abertura de empresa para o escritor.

Além disso, você poderá utilizar o endereço da nossa sede como o endereço da sua empresa, o que pode ser muito útil para você.

 

13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA ESCRITOR

Como registrar a marca de um escritor?

A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.

De acordo com seu artigo 129, a propriedade da marca é adquirida por meio do registro validamente expedido por um órgão competente, assegurando ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

 

Em outras palavras, o registro da sua marca oferece os seguintes benefícios e direitos ao escritor:

  • Direito de uso exclusivo da marca;
  • Direito de notificar e impedir terceiros de usarem sua marca sem consentimento;
  • Proteção e valorização da sua ideia;
  • Proteção e valorização do seu patrimônio;
  • Proteção e valorização do seu investimento;
  • Proteção da marca como um ativo, que pode se valorizar ao longo do tempo, especialmente após alcançar boa reputação;
  • Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
  • Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
  • Direito de ser indenizado em determinadas situações;
  • Prevenção de que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
  • Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização dos clientes;
  • Evita que clientes confundam sua marca com produtos ou serviços oferecidos por concorrentes;
  • Previne o risco de suspensão do uso ou alteração da sua marca.

 

Interessante, não é?

Podemos ajudar a registrar sua marca e garantir todos esses benefícios.

 

COMO A FRANCEL MENEZES CONTABILIDADE PODE TE AJUDAR?

Espero que, ao longo deste conteúdo, você tenha identificado diversas oportunidades, como:

  • Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
  • Regularizar a sua declaração de imposto de renda.
  • Obter a restituição do imposto de renda.
  • Reduzir o imposto ao constituir uma empresa para atuar.
  • Maximizar seus lucros com a redução de despesas.
  • Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
  • Contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais acessível.
  • Eliminar riscos tributários que talvez você nem conhecia.
  • Proteger o seu patrimônio por meio do registro da sua marca.

 

Agora, entre em contato conosco pelo WhatsApp para que possamos providenciar tudo o que você precisa.

 

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É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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