Carnê-leão para Profissionais da Saúde

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Você está em busca de informações sobre carnê-leão para profissionais da saúde? Olá, sejam bem-vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade!

Antes de entrarmos no tema principal, gostaria de sugerir que nos sigam em nosso Instagram @francelm_contabilidade para que fiquem por dentro das nossas postagens e atualizações sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.

Vamos ao que importa!

Conforme a legislação do imposto de renda da pessoa física, está sujeita ao carnê-leão a pessoa física residente no Brasil que receber, entre outros, rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, abrangendo todas as formas de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.

Dessa forma, médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos clínicos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais liberais que prestam serviços e recebem rendimentos de outras pessoas físicas devem realizar a apuração (cálculo) do imposto de renda (IR) sobre esses rendimentos mensalmente. Se houver imposto a pagar, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Além disso, é necessário informar esses rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, também chamada de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

É muito comum recebermos e-mails e telefonemas de profissionais que atuam como pessoas físicas, alegando desconhecer essa obrigatoriedade. Na maioria dos casos, já estão há meses ou até anos recebendo sem calcular mensalmente o imposto e efetuar o pagamento no prazo, por meio da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

E essa norma (carnê-leão) não se aplica apenas aos profissionais da saúde. Ela se estende a todos que recebem rendimentos por serviços ou trabalhos prestados como pessoa física, sem vínculo empregatício, para outras pessoas físicas. Ou seja, consultores, professores, coaches, advogados, engenheiros, arquitetos, eletricistas, influenciadores digitais, profissionais de marketing, publicidade, divulgação, edição e produção de vídeos, e os tradicionais personal trainers, personal chefs, personal organizers, personal diets, personal cooks, personal pets, personal stylists, personal shoppers, personal wines, entre outros.

Muitos se surpreendem ao saber que podem ser fiscalizados e autuados a qualquer momento pela Receita Federal, que pode aplicar multas pesadíssimas se identificar o não pagamento do imposto e os recebimentos não declarados. Para ser mais preciso, a multa em caso de autuação é de 75% do valor do imposto que não foi pago, além da cobrança de juros por atraso. Portanto, o ideal é buscar a regularização o quanto antes, especialmente antes que a Receita Federal intime e inicie a fiscalização. Assim, é possível regularizar pagando apenas o valor do imposto com encargos por atraso (juros e multa de mora).

Retornando ao caso dos profissionais de saúde, existe um facilitador para que a Receita Federal identifique médicos, dentistas e psicólogos que não estão recolhendo e declarando o imposto sobre os rendimentos recebidos: o fato de o cliente ou paciente poder deduzir os pagamentos feitos a esses profissionais na base de cálculo do seu imposto de renda.

Assim, o paciente (fonte pagadora) informa em sua declaração de imposto de renda as despesas médicas pagas ao médico, as despesas odontológicas pagas ao dentista e as despesas com consultas e terapias pagas ao psicólogo, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, entre outros, identificando esses profissionais pelo nome e CPF. Ou seja, anualmente, a Receita Federal recebe essas informações quando o paciente entrega sua declaração de IR e faz o cruzamento de dados com a declaração entregue pelos próprios profissionais. Se os mesmos valores não constarem nas declarações desses profissionais, a divergência é identificada imediatamente.

Além disso, existem diversas outras maneiras que a Receita Federal utiliza para cruzar informações e identificar quando um contribuinte está omitindo rendimentos. Por exemplo, por meio da e-financeira, uma espécie de declaração transmitida por instituições financeiras, a Receita Federal toma conhecimento de dados relacionados à movimentação de valores em cada conta bancária do contribuinte, assim como dos saldos iniciais e finais, entre outros.

Evitem riscos tributários. Temos planos mensais em nosso escritório para manter em dia o seu carnê-leão e escriturar o seu livro caixa, que comentaremos a seguir.

 

Livro caixa

De maneira simples e didática, existem despesas que podem reduzir o seu imposto de renda mensalmente e outras que apenas anualmente. Elas são chamadas de deduções mensais e anuais.

Os contribuintes sujeitos ao carnê-leão devido ao recebimento de remuneração por trabalho não assalariado podem realizar a escrituração do livro caixa para fins de diminuição da base de cálculo do seu IR. As despesas que podem ser deduzidas são aquelas consideradas essenciais ao exercício da sua atividade profissional.

Em breve, listaremos um conjunto de despesas que podem ser deduzidas com base na escrituração do livro caixa, visando detalhar e facilitar a compreensão.

O livro caixa também pode ser útil para outras finalidades, como, por exemplo, possibilitar a comprovação de renda do profissional diante da necessidade de solicitar empréstimos, financiar veículos, alugar imóveis, entre outros.

 

Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ou Declaração de ajuste anual (DDA)

Todo ano, de março a abril, os contribuintes que se encaixam nas situações de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda devem preencher e enviar sua declaração, consolidando as informações dos rendimentos recebidos no ano-calendário anterior, as despesas que podem reduzir seu imposto, além de seus bens, direitos e obrigações.

Aqueles que precisam declarar e não cumprem o prazo até 30 de abril ficam sujeitos a uma multa de R$ 165 devido à não entrega dentro do prazo. Além disso, caso a Receita Federal identifique a falta do recolhimento do imposto e da entrega da declaração, considerando como omissão de rendimentos, esses contribuintes estarão sujeitos a uma multa de 75% do valor do imposto que não foi pago, além da obrigação de recolher o imposto acrescido de juros, conforme já mencionado anteriormente.

Observação importante: Médicos, odontologistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis devem informar na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da Declaração de Ajuste Anual (DAA) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento e do beneficiário dos serviços prestados, bem como o valor correspondente a esses serviços.

Você também pode contar conosco para preencher e transmitir sua declaração. Estamos à disposição para ajudar!

 

Abertura de empresa (pessoa jurídica) e registro de marca

Para médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas e todos os outros profissionais que desejam operar como pessoa jurídica, também oferecemos serviços de legalização de empresas e registro de marcas.

Dessa forma, torna-se viável a emissão de notas fiscais, a formalização da contratação de funcionários, o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) como empresário, permitindo-se tornar um segurado da Previdência Social, assegurando sua aposentadoria e outros benefícios. Além disso, na maioria dos casos, é possível usufruir de uma carga tributária inferior àquela aplicada a profissionais que atuam como pessoa física.

Para aqueles que desejam registrar o nome de sua empresa ou de seu produto como marca, também realizamos esse serviço. Com tanto empenho e dedicação em seu trabalho para ser reconhecido, e tantas horas de reflexão sobre sua ideia, não seria o momento de registrar o nome da sua empresa, produto ou ideia como marca, garantindo assim seus direitos de propriedade e evitando que terceiros a registrem e se tornem proprietários antes de você?

Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.

 

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