Você está pesquisando sobre o tema Imposto de renda para Influencers digitais?
Tem dúvidas sobre a tributação dos influenciadores digitais no Brasil e quais alternativas podem ser adotadas para reduzir o peso dos impostos?
Se você deseja orientações atualizadas sobre pagamento de tributos por influencers digitais, chegou ao escritório certo.
Bem vindos Influencers, Instagramers, Facebookers, Blogueiros e Youtubers!
Antes de mais nada, gostaria de informá-los que em outro artigo, publiquei uma notícia veiculada no Jornal do comércio, que abordou o poder do efeito das propagandas realizadas pelos influenciadores em função da sua relação próxima com o seu público, e além disso, afirmou que a previsão de crescimento das relações entre marcas e influenciadores é de US$ 5 bilhões a US$ 10 bilhões até 2020.
Influenciadores digitais: Tributação
Inicialmente, faremos uma breve contextualização sobre a tributação dos influenciadores digitais e das alternativas existentes para prestar serviços.
E mais a frente, entraremos em detalhes mais técnicos sobre o pagamento de impostos por influencers digitais e suas obrigações tributárias.
O mundo digital trouxe consigo uma nova forma de comunicação e de fazer negócios. Os influenciadores digitais, pessoas que conquistaram uma grande audiência nas redes sociais, são prova disso.
Porém, muitos desses profissionais ainda desconhecem as obrigações fiscais que devem cumprir, o que pode resultar em problemas futuros com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos abordar a tributação de influenciadores digitais e como lidar com essa questão.
No que diz respeito à tributação, os influenciadores digitais estão sujeitos ao pagamento de impostos como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição previdenciária (INSS) quando exercem esta atividade como autônomos.
Como alternativa, é possível realizar a abertura de empresa para influencers digitais para obter um CNPJ e passar a atuar como pessoa jurídica.
A principal vantagem da abertura de empresa para influencers digitais é a redução dos tributos a serem pagos, já que a carga tributária aplicável às pessoas físicas é bem maior do que a carga das empresas.
Além dessa vantagem, ainda existem outros benefícios na obtenção do CNPJ para influencers digitais, como por exemplo, a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços de divulgação.
Muitas empresas, marcas e agências só contratam e fecham trabalhos de divulgação com influenciadores digitais que podem emitir notas fiscais. Esta é uma grande dica.
Por isso, o influencer digital deve estar preparado com seu CNPJ aberto para aumentar suas chances de ser contratado para prestar serviços.
A emissão de notas fiscais garante também a regularidade da atividade e evita problemas futuros com a Receita Federal.
Além disso, é importante buscar o auxílio de um contador especializado para garantir a regularidade da atividade, receber as melhores orientações para o seu negócio, conhecer as oportunidades de redução de tributos, e lógico, manter em dia todas as suas obrigações fiscais.
Não deixe que a falta de conhecimento sobre a tributação de influenciadores digitais se torne um problema para o seu negócio.
Esteja sempre atualizado sobre as obrigações fiscais e busque o auxílio de profissionais qualificados para garantir o sucesso da sua carreira como influenciador digital.
Então, nesta introdução, você já descobriu que pode realizar a sua atividade de influenciador digital como autônomo pessoa física ou como empresa (pessoa jurídica).
Influenciadores digitais: Tributação como pessoas físicas
Os influenciadores digitais que recebem rendimentos de divulgação e atuam como pessoas físicas, estão obrigados ao pagamento do imposto de renda (IRPF), ISS e INSS como já mencionamos acima.
Em caso de não cumprimento destas obrigações tributárias, os influenciadores poderão ser fiscalizados e penalizados pela Receita Federal e também pela Prefeitura.
Abaixo, vamos detalhar um pouco mais a regra de tributação pelo imposto de renda para influenciadores digitais.
De acordo com a legislação do imposto de renda pessoa física, está sujeita ao carnê-leão, a pessoa física residente no Brasil, que receber, dentre outros, rendimentos de outras pessoas físicas, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.
Sendo assim, por exemplo, médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, dentre outros profissionais liberais que prestam serviços e recebem rendimentos de outras pessoas físicas, devem realizar a apuração (cálculo) do imposto de renda (IR) sobre estes rendimentos mensalmente, e caso haja IR a pagar, deverão realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
Além disso, devem informar estes rendimentos na Declaração de ajuste anual no ano seguinte ao do recebimento, também conhecida como Declaração de imposto de renda pessoa física.
É muito comum recebermos emails e telefonemas de profissionais que prestam serviços como pessoas físicas, que alegam desconhecer esta obrigatoriedade e na maioria dos casos, já estão há meses ou há anos recebendo, sem calcular mensalmente o imposto e pagar no prazo, mediante Darf (Documento de arrecadação da Receita Federal).
E esta regra (carnê-leão), naturalmente, não é aplicável apenas aos profissionais de saúde. Aplica-se a todos aqueles que recebem rendimentos por serviços ou trabalhos prestados como pessoa física, sem vínculo empregatício, para outras pessoas físicas. Ou seja, consultores, professores, coaching, advogados, engenheiros, arquitetos, eletrecistas, influenciadores digitais (influencer digital), profissionais de marketing, de publicidade, de divulgação, de edição e produção de vídeos, o famoso e tradicional personal trainer, o personal chef, o personal organizer, o personal diet, o personal cook, o personal pet, o personal stylist, o personal shopper, o personal wine, e muitos outros.
Surpreendem-se mais ainda ao saberem que podem ser fiscalizados e autuados a qualquer momento pela receita federal, que pode aplicar multas pesadíssimas caso identifique o não pagamento do imposto e os recebimentos não declarados. Para ser mais preciso, a multa em caso de autuação é de 75% do valor do imposto que deixou de ser pago, e ainda há a cobrança de juros por atraso.
Portanto, o ideal é que busquem a regularização o mais cedo possível, e principalmente, antes que a receita federal intime e inicie a fiscalização. Assim, é possível regularizar arcando apenas com o valor do imposto acrescido de encargos por atraso (juros e multa de mora).
Com relação aos profissionais de saúde, há ainda um facilitador neste caso, para que a Receita Federal identifique os médicos, dentistas e psicólogos que não estão recolhendo e declarando o imposto sobre os rendimentos recebidos, que é o fato do seu cliente ou paciente, poder deduzir os pagamentos feitos a estes profissionais na base de cálculo do seu imposto de renda.
Assim, o paciente (fonte pagadora) informa em sua declaração de imposto de renda as despesas médicas pagas ao seu médico, as despesas odontológicas pagas ao dentista, as despesas com consultas e terapias pagas ao psicólogo, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, dentre outros, identificando estes profissionais pelo seu nome e CPF.
Ou seja, anualmente, a Receita Federal recebe estas informações quando o paciente entrega a sua declaração de IR e faz o cruzamento de informações com a declaração entregue pelos próprios profissionais. Caso os mesmos valores não constem nas declarações destes profissionais, a divergência é identificada imediatamente.
Além disso, existem diversas outras formas usadas pela Receita Federal para cruzar informações e identificar quando um contribuinte está omitindo rendimentos. Por exemplo, através da e-financeira, uma espécie de declaração transmitida por instituições financeiras, a Receita Federal toma conhecimento de dados relacionados a movimentação de valores em cada conta bancária do contribuinte, bem como dos saldos iniciais e finais e etc. Temos um artigo específico sobre este assunto, com maiores detalhes, que você pode acessar clicando aqui!
Evitem riscos tributários. Temos planos mensais em nosso escritório para manter em dia o seu carnê-leão e escriturar o seu livro caixa, que comentaremos abaixo.
Livro caixa
Basicamente e de forma didática, existem despesas que podem diminuir o seu imposto de renda mensalmente e outras, apenas anualmente. São chamadas de deduções mensais e anuais.
Os contribuintes sujeitos ao carnê-leão em função do recebimento de remuneração por trabalho não assalariado, podem realizar a escrituração do livro caixa para fins de redução da base de cálculo do seu IR. As despesas que podem ser deduzidas são aquelas consideradas como necessárias ao exercício da sua atividade profissional.
Listaremos em breve, um rol de despesas que podem ser deduzidas com base na escrituração do livro caixa, com objetivo de detalhar e facilitar a compreensão.
O livro caixa também pode ser útil para outras finalidades, como por exemplo, de possibilitar a comprovação de renda do profissional diante da necessidade de contratação de empréstimos, financiamento de carros, aluguel de imóveis e etc.
Declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) ou Declaração de ajuste anual (DDA)
Todo ano, de março a abril, os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de imposto de renda, devem preencher e transmitir sua declaração consolidando as informações dos rendimentos recebidos no ano calendário anterior, as despesas que podem reduzir seu imposto, seus bens, direitos e obrigações.
Aqueles que devem declarar e não cumprem o prazo de até 30 de abril, ficam sujeitos a uma multa de R$ 165 reais em função da não entrega dentro do prazo. Além disso, caso a Receita Federal identifique a ausência do recolhimento do imposto e da entrega da declaração, e considere como omissão de rendimentos, estes contribuintes ficarão sujeitos a uma multa de 75% do valor do imposto que deixou de ser pago, e ao próprio recolhimento do imposto acrescido de juros, como já mencionado acima.
Observação importante: Os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis deverão informar na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da Declaração de Ajuste Anual (DAA) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do pagamento e do beneficiário dos serviços por eles prestados, bem como o valor dos referidos serviços.
Também podemos preencher e transmitir a sua declaração. Conte conosco.
Abertura de empresa para influencers digitais
Agora iremos explorar um pouco o tema abertura de empresa para influencers digitais.
Pelo que você leu e aprendeu até agora neste conteúdo, já se convenceu a obter um CNPJ para influenciador digital?
Caso deseje obter, nosso escritório pode te ajudar nesta missão e resolver toda a burocracia para que você consiga obter seu CNPJ e abrir a sua empresa para exercer a atividade de influenciador digital.
Como já explicamos, é desta forma que o influencer digital pode pagar o mínimo de tributos e de forma legal, sem correr riscos tributários.
Assim, torna-se possível também a emissão de notas fiscais, formalizar a contratação de empregados, recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) como empresário para se tornar um segurado da Previdência social, garantindo sua aposentadoria e demais benefícios, além de poder usufruir na maioria dos casos, de uma carga tributária inferior do que a carga tributária de um profissional pessoa física.
Para aqueles que desejam registrar o nome de sua empresa ou do seu produto como marca, também realizamos este trabalho. Diante de tanta dedicação e empenho em seu trabalho para ser reconhecido, e de tantas horas refletindo sobre sua ideia, será que não seria hora de registrar o nome da sua empresa, produto ou ideia como marca para garantir seus direitos de propriedade e evitar que terceiros registrem e tornem-se proprietários antes que você? Clique aqui para conhecer os benefícios!
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.
E aí, curtiram nosso artigo sobre o tema Imposto de renda para Influencers
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Além deste artigo sobre o tema Imposto de renda para Influencers
Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?
Imposto de renda para Streamers: Como declarar?
Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar?
Imposto de renda para Gamers: Como regularizar?
Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?
Imposto de renda para ganhos do Google Adsense: Como pagar?
Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?
Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?
Pensão alimentícia: Como pagar o imposto de renda e declarar?
Ganhos de Youtuber e Blogueiro – Principais dúvidas sobre imposto de renda e contabilidade.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
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