Este conteúdo foi criado especialmente para você, profissional de marketing digital e consultor(a), que deseja se formalizar como pessoa jurídica para atuar com mais segurança, profissionalismo e benefícios.
Abrir uma empresa permite reduzir impostos, emitir notas fiscais, fechar contratos com grandes marcas e conquistar mais credibilidade no mercado. No entanto, além do CNPJ e alvará, existe um registro muito importante: a Inscrição Estadual, obtida na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Se você também comercializa materiais ou produtos físicos como parte da sua estratégia de negócio, a Inscrição Estadual pode ser essencial para legalizar suas operações. A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o assunto:
1) O que é a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual (IE) é o registro que habilita uma empresa a realizar operações que envolvam circulação de mercadorias e determinados serviços. Ela é obtida junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e está vinculada à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Mesmo para empresas de serviços, ela pode ser necessária quando há comercialização de produtos físicos, como kits de marketing, livros, apostilas ou brindes personalizados.
2) A Inscrição Estadual é obrigatória para assessores de marketing digital?
Na maioria dos casos, não é obrigatória.
Se a atividade está limitada à prestação de serviços como gestão de tráfego, criação de campanhas, consultoria, social media e planejamento estratégico, não há exigência da Inscrição Estadual.
Contudo, será necessária se a empresa também realiza, por exemplo:
-
Venda de apostilas impressas, livros físicos ou planners personalizados.
-
Comercialização de brindes físicos com a marca do cliente.
-
Venda de produtos próprios em e-commerce como parte da estratégia digital.
Nessas situações, a IE é obrigatória porque há envolvimento com a circulação de mercadorias, sujeita à tributação do ICMS.
3) Por que a Inscrição Estadual pode ser necessária para sua empresa de marketing digital?
Ela será essencial se houver venda de produtos físicos, pois possibilita:
- Emissão legal de nota fiscal eletrônica (NF-e) de produtos.
- Cumprimento das obrigações fiscais junto à SEFAZ.
- Acesso a condições especiais com fornecedores e gráficas, que exigem a IE.
- Maior credibilidade e profissionalismo para fechar parcerias e contratos.
4) Quem pode exigir a Inscrição Estadual em atividades de marketing digital?
A IE pode ser solicitada por:
-
Fornecedores de brindes ou impressos, ao vender no atacado.
-
Editoras e gráficas, para condições especiais de produção.
-
Plataformas de cursos e e-commerce, em casos de produtos físicos.
-
Órgãos de fiscalização, que avaliam se a atividade está de acordo com a natureza jurídica e tributária.
5) Quais os riscos de vender produtos físicos sem a Inscrição Estadual?
Caso a empresa realize venda de mercadorias e não esteja devidamente registrada com a IE, pode sofrer:
- Multas aplicadas pela SEFAZ estadual.
- Dificuldades para emitir NF-e de produtos.
- Problemas em auditorias ou fiscalizações.
- Perda de contratos e restrições com fornecedores.
- Regularizar a empresa evita essas dores de cabeça e abre caminho para ampliar seus serviços com tranquilidade.
Como a Francel Menezes Contabilidade pode ajudar?
Somos especialistas em negócios digitais e sabemos exatamente o que assessores e consultores de marketing precisam para atuar com segurança. Cuidamos de toda a formalização da sua empresa, incluindo:
- Abertura do CNPJ com o enquadramento correto da atividade.
- Registro da Inscrição Estadual quando necessário.
- Orientações personalizadas conforme os serviços e produtos oferecidos.
- Suporte na emissão de notas fiscais de serviços e/ou produtos.
- Estratégias de planejamento tributário para reduzir impostos de forma legal.
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