Se você busca informações sobre “Arquiteto: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”, veio ao lugar certo.
Dada a falta de conteúdo específico na internet sobre contabilidade e tributação de rendimentos para arquitetos, preparamos esta breve publicação para esclarecer algumas questões essenciais.
Se você é um arquiteto em início de carreira, ou já atua na área e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo explicará suas obrigações fiscais junto à Receita Federal e apontará o melhor caminho a seguir.
Acredite: o sucesso da sua atividade também passa pelo conhecimento que você adquirirá aqui.
Ao terminar a leitura, você poderá otimizar seus lucros ao:
- Evitar multas altas da Receita Federal por não cumprir suas obrigações fiscais.
- Prevenir juros e multas por pagamentos de imposto fora do prazo.
- Pagar os impostos da maneira mais econômica.
- Proteger e valorizar seu patrimônio.
Você também minimizará riscos de fiscalizações e notificações indesejadas da Receita Federal, e poderá estruturar sua atuação profissional com ações como a abertura de empresa, registro de marca, emissão de notas fiscais e contribuição para a aposentadoria.
Este conteúdo é de autoria e revisão da equipe Francel Menezes Contabilidade, atualizado regularmente. Não foi redigido por terceiros.
Se tiver dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp (21) 97254-3286 ou clique aqui.
Estamos aqui para atender, orientar e ajudar empreendedores como você.
Aproveite este conteúdo repleto de informações importantes e acompanhe as novidades no nosso Instagram, @francelm_contabilidade.
Vamos direto ao ponto. Fique à vontade para explorar.
IMPOSTO DE RENDA PARA ARQUITETO
As alíquotas do imposto aplicáveis aos rendimentos recebidos de pessoas físicas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, variando conforme o nível dos rendimentos. Bastante alto, não é?
Isso significa que, quanto maior o rendimento do arquiteto, maior será o percentual de imposto a ser pago.
Para o pagamento do imposto, existe uma regra específica a ser seguida, pois se trata de rendimentos recebidos de pessoa física por outra pessoa física.
Essa regra é conhecida como carnê-leão.
Para simplificar, vejamos uma comparação:
1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Aqui, a empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado mensalmente, descontá-lo do salário e recolher o valor devido à Receita Federal.
2) Arquiteto pessoa física: Nesse caso, o próprio arquiteto é responsável pelo cálculo e pagamento do imposto sobre seus rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio arquiteto (ou seu contador) e recolhido para a Receita Federal.
Entendeu?
A diferença está em quem calcula e recolhe o imposto.
A seguir, vamos detalhar um pouco mais a regra aplicável ao imposto de renda para arquitetos.
Este artigo sobre “Arquiteto: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?” foi feito especialmente para você.
CARNÊ LEÃO PARA ARQUITETO (OBRIGAÇÃO)
O arquiteto que exerce sua profissão como pessoa física e recebe rendimentos de fontes no exterior (contratantes estrangeiros) ou de outras pessoas físicas no Brasil está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda pelo carnê-leão.
Assim, o arquiteto residente fiscal no Brasil que recebe, em determinado mês, rendimentos de um contratante estrangeiro ou de uma pessoa física no Brasil, deve calcular o imposto sobre esses rendimentos. Se houver imposto a pagar, o pagamento deve ocorrer no mês seguinte ao recebimento.
Há arquitetos que também obtêm rendimentos por outros meios, como:
- Monetização de blogs e sites pelo Google AdSense.
- Ganhos com a monetização de vídeos no YouTube.
- Venda de infoprodutos (cursos online, e-books, etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze e Eduzz.
- Mentorias e coaching em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou close friends no Instagram.
Cabe ressaltar que, a cada ano, a atuação pela internet se torna mais relevante, e muitos profissionais estão migrando para esses meios, impulsionando o crescimento das atividades digitais.
Para facilitar, resumimos as regras a seguir:
1) Rendimentos de arquiteto pessoa física, recebidos de outras pessoas físicas, devem ser declarados e recolhidos mensalmente (carnê-leão).
2) Rendimentos de monetização de blogs e sites pelo Google AdSense (renda do exterior) estão sujeitos ao carnê-leão.
3) Rendimentos pela monetização de vídeos no YouTube (renda do exterior) estão sujeitos ao carnê-leão.
4) Recebimentos de um arquiteto que atua como influencer digital, vindos do exterior ou de pessoas físicas no Brasil para divulgação de marcas nas redes sociais, devem ser declarados mensalmente pelo carnê-leão.
5) Rendimentos provenientes da venda de infoprodutos próprios, como pelo WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blogs, Hotmart, Monetizze, Eduzz, também são sujeitos ao carnê-leão.
Se você se enquadra nos casos acima, o cálculo e pagamento mensal do imposto são de sua responsabilidade como pessoa física.
Se, no entanto, você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) brasileira, consulte seu contador para avaliar a melhor forma de cumprir suas obrigações fiscais.
Entendeu até aqui sobre o assunto Arquiteto: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?
CARNÊ LEÃO PARA ARQUITETO (CÁLCULO)
Com relação aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, os valores brutos mensais devem ser considerados para o cálculo do imposto.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do arquiteto ocorre com a aplicação de alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor recebido, e o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Dado esses percentuais elevados, é ideal que o arquiteto, além de regularizar seu imposto de renda, avalie a viabilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para exercer sua atividade, pois a carga tributária é significativamente menor, entre outros benefícios.
Se seu carnê-leão e recolhimento do imposto estão em atraso, podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA ARQUITETO
Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre o carnê-leão e a declaração anual do imposto de renda para arquitetos:
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) para arquitetos não deve ser confundido com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
O carnê-leão não se trata de uma declaração mensal de imposto, mas sim de um cálculo mensal obrigatório, com recolhimento do imposto se houver valores a pagar.
Muitos clientes que nos procuram estão confusos quanto a isso, devido a informações imprecisas encontradas em artigos e vídeos sobre o assunto.
Por essas e outras razões, mais abaixo você encontrará um alerta sobre os cuidados ao buscar informações sobre o imposto de renda para arquitetos na internet.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, também chamada de declaração de ajuste, é feita anualmente entre 1º de março e 30 de abril, referente ao ano anterior, caso a pessoa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Essa declaração consolida informações sobre rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, impostos pagos via carnê-leão, despesas que possam reduzir o imposto e informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Aqui vai um exemplo prático para ilustrar:
Exemplo: Um arquiteto recebeu R$ 10.000,00 mensais de pessoas físicas durante 2019.
Abaixo, algumas dúvidas comuns sobre o imposto de renda para arquitetos:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Em cada mês de 2019, o cálculo do imposto de renda deveria ter sido feito, com o pagamento no mês seguinte, conforme a regra do carnê-leão. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019, por exemplo, venceu em fevereiro de 2019, e assim por diante.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Elaborar a declaração de imposto de renda pessoa física e transmiti-la à Receita Federal, incluindo todos os rendimentos recebidos de todas as fontes, impostos pagos em 2019, bens (como veículos, imóveis, saldos bancários), direitos e obrigações. A declaração resultará em um valor complementar a pagar, a restituir ou zerado.
Observação: Este é um exemplo simplificado para fins didáticos, sem detalhar o cálculo ou a conversão de valores.
c) E se o arquiteto não pagar o imposto de renda?
Se a Receita Federal detectar a falta de pagamento e omissão de rendimentos, o imposto poderá ser cobrado com acréscimo de juros SELIC e uma multa de 75% sobre o valor devido. A Receita possui até cinco anos para realizar a cobrança, ou seja, os rendimentos de 2019 podem ser cobrados até 31 de dezembro de 2024.
Lembrando que:
- O imposto de 2015 pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2020.
- O imposto de 2016 pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2021.
- E assim por diante, até o imposto de 2019, que pode ser cobrado até 31 de dezembro de 2024.
Mesmo que sua declaração seja processada, a Receita pode fiscalizar se houver qualquer divergência ou irregularidade.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
A Receita tem como dever fiscalizar e cobrar impostos, usando diversas fontes de dados, como movimentação bancária, para identificar rendimentos não declarados.
Para saber mais sobre a importância de declarar corretamente seus ganhos, confira nosso conteúdo sobre a tributação de rendimentos do AdSense e de youtubers.
Dica final:
1) Se você não pagou o imposto de algum ano conforme a regra do carnê-leão, entre em contato para regularizarmos sua situação.
2) Se o imposto parece alto, entre em contato para orientações sobre como exercer sua atividade de forma mais econômica, incluindo a abertura de uma empresa.
Entre em contato pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DO ARQUITETO
É importante ressaltar que a legislação tributária define deduções que podem ser aplicadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do arquiteto.
Algumas deduções podem ser feitas mensalmente no carnê-leão, enquanto outras são aplicáveis anualmente na declaração de imposto de renda, como despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas e terapias.
Recentemente, ao analisar o caso de um arquiteto, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar por meio das deduções permitidas por lei.
Não vamos nos aprofundar muito neste ponto, pois as deduções variam conforme cada caso.
Nosso objetivo é apenas informá-lo sobre essa possibilidade, que deve sempre ser considerada.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO ARQUITETO
Conforme mencionado anteriormente, durante o ano-calendário, é necessário calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas pelo arquiteto, com o imposto vencendo no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte, deve-se verificar se o arquiteto se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entrega (transmissão à Receita Federal) da Declaração de Imposto de Renda.
Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, identificamos imposto a restituir para o arquiteto, que corresponde à devolução de parte ou do total do imposto pago no ano anterior.
Há arquitetos que, por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade, deixam de transmitir a declaração por desconhecerem a possibilidade de restituir o imposto pago no ano anterior.
Portanto, solicite uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, mesmo estando em dia com o carnê-leão, identificamos a necessidade de um pagamento complementar de imposto ao elaborar a declaração, geralmente quando o arquiteto possui outras fontes de renda.
Tem dúvidas sobre a importância de uma contabilidade especializada em assessoria tributária?
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para arquiteto
Se você está buscando informações na internet sobre abertura de empresas e imposto de renda para arquitetos, aqui vai um ALERTA.
Tenha cautela com conteúdos sobre esse assunto no YouTube e em blogs.
Muitos clientes acabam realizando procedimentos incorretos ao seguirem conteúdos feitos por pessoas sem conhecimento técnico no tema.
Infelizmente, muitos desses materiais são criados apenas para atrair visualizações e monetizar, sem embasamento técnico ou formação na área.
A melhor orientação que você encontrará nesses conteúdos, se vier de fontes não especializadas, é que procure uma contabilidade com experiência em assessoria tributária.
Assim como há médicos especializados em pediatria, oftalmologia, cardiologia, entre outras áreas, também existem contadores e escritórios de contabilidade com expertise em setores específicos, como prestação de serviços, indústria, comércio, hospitais, clínicas médicas e empreendedores digitais.
CONTABILIDADE PARA ARQUITETO
Está buscando uma assessoria contábil que entende as necessidades específicas do arquiteto?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos:
- Contabilidade especializada para arquitetos.
- Declaração de imposto de renda para pessoa física (arquiteto).
- Cálculo e recolhimento do carnê-leão para arquiteto.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, etc.) para arquitetos.
- Registro de marcas para arquiteto.
- Parcelamentos junto à Receita Federal.
- Consultoria tributária, trabalhista e empresarial.
Atendemos arquitetos em todo o Brasil.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp e envie suas dúvidas sobre “Arquiteto: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM ARQUITETO
Por que contratar uma contabilidade especializada em arquitetura? Abaixo, listamos 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador com experiência prévia em diversos casos de arquitetos. A experiência faz toda a diferença.
2) Pague o imposto corretamente, com o cálculo exato e o código apropriado. Já atendemos arquitetos que calcularam o imposto por conta própria, mas ao revisar, encontramos erros no cálculo e no código utilizado. A apuração de tributos exige um trabalho técnico.
3) Evite juros e multas por pagamento do imposto em atraso.
4) Previna-se contra penalidades da Receita Federal. Se houver omissão de rendimentos, você poderá ser multado em até 75% do valor do imposto devido.
5) Podemos regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal caso você tenha deixado de pagar impostos nos meses anteriores.
6) Receba orientações de uma equipe atualizada, que conhece as normas tributárias específicas da sua área de atuação.
7) Conte com profissionais capacitados para orientá-lo sobre como exercer sua profissão de forma adequada, pagando menos tributos e sem riscos fiscais.
8) Obtenha orientações sobre a melhor forma de ser tributado, com um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência no setor de arquitetura.
9) Já ajudamos centenas de empreendedores a regularizar sua situação fiscal.
Agora, ficou claro como a contabilidade especializada pode fazer a diferença para o seu negócio?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA ARQUITETO
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para arquitetos, todos os serviços podem ser realizados de forma totalmente online: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Como mencionamos anteriormente, atendemos clientes de todo o Brasil.
Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
Deixe nossa equipe te ajudar com o assunto “Arquiteto: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?”.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA ARQUITETO
Os principais benefícios e vantagens ao abrir uma empresa para arquiteto incluem:
1) Redução da carga tributária, que é menor em comparação à carga de pessoas físicas, podendo chegar a até 27,5%.
2) Possibilidade de emitir notas fiscais.
3) Contribuição para a previdência social (INSS) com valor inferior ao exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima para sócios ou titulares de empresas é de 11% sobre o salário mínimo, enquanto para autônomos, é de 20%.
4) Proteção do patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas ou falência, no caso de abertura de uma sociedade limitada ou EIRELI. Este é um benefício fundamental.
5) Acesso a planos com preços mais acessíveis, como planos de saúde e telefonia.
6) Maior credibilidade no mercado, pois ter um CNPJ transmite mais segurança para clientes e contratantes.
Além desses, para quem também realiza atividades comerciais, há outros benefícios como:
7) Maior prazo de pagamento junto aos fornecedores.
8) Descontos mais vantajosos com fornecedores de mercadorias para revenda.
9) Descontos em materiais de uso e consumo.
10) Melhores condições de crédito (empréstimos e financiamentos) com instituições financeiras.
11) Oportunidade de participar de licitações.
Oferecemos condições excelentes para a abertura de empresa para arquitetos. E, como um benefício adicional, você pode usar o endereço da nossa sede como o endereço oficial da sua empresa, o que pode ser muito útil para você.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA ARQUITETO
Você já pensou em registrar a marca do seu negócio como arquiteto? Se ainda não, estamos aqui para orientar você sobre os benefícios de realizar esse registro.
Ao registrar a sua marca, você conquista muitos benefícios que podem fazer toda a diferença para o seu trabalho e reputação. Se ainda tem dúvidas sobre a importância, escrevemos um artigo completo sobre o tema. Vale a pena conferir: registro de marca para youtubers.
Agora, imagine depois de tanto esforço e dedicação ao seu trabalho, você descobre que alguém começou a usar sua marca, se aproveitando do seu sucesso e do valor que você construiu. Isso pode acontecer sem o devido registro.
Aqui, vamos abordar brevemente as vantagens do registro da marca.
A Lei nº 9.279, de 1996, regula a propriedade industrial e garante, no artigo 129, que o proprietário de uma marca registrada tem o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
Entre os principais benefícios do registro, destacam-se:
- Direito exclusivo de uso da marca.
- Direito de notificar e impedir terceiros de usarem sua marca sem consentimento.
- Proteção e valorização da sua ideia, patrimônio e investimento.
- A marca se torna um ativo valioso, que pode ser licenciado, vendido ou cedido.
- Impede que terceiros registrem marcas semelhantes.
- Direito a indenizações em algumas situações.
- Aumento da credibilidade e fidelização de clientes.
- Prevenção de confusão com produtos ou serviços de concorrentes.
- Evita o risco de suspensão ou mudanças no uso da sua marca.
Viu como pode ser importante? Podemos ajudar você a registrar a sua marca e garantir todos esses benefícios.
Esperamos que este conteúdo sobre “Arquiteto: Como pagar imposto de renda e carnê-leão ?” esteja sendo útil para você.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ ARQUITETO
Ao longo deste conteúdo, você provavelmente percebeu diversas oportunidades, como:
- Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularizar a sua declaração de imposto de renda.
- Obter a restituição do imposto de renda pago.
- Reduzir o imposto ao abrir uma empresa para atuar.
- Maximizar seus lucros com a redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal.
- Contribuir para sua aposentadoria (INSS) de forma mais acessível.
- Eliminar riscos tributários que você talvez nem soubesse que existiam.
- Proteger o seu patrimônio com o registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco e providenciaremos tudo o que você precisa. Você pode nos chamar pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286 ou clicar aqui.
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