Se você busca informações sobre “Psicólogos: Como pagar imposto de renda e o carnê-leão ?”, chegou ao lugar certo.
Dada a escassez de conteúdos específicos na internet sobre contabilidade e tributação pelo imposto de renda dos rendimentos de psicólogos, decidimos elaborar esta breve publicação para esclarecer algumas questões essenciais.
Se você tem o objetivo de atuar como psicólogo no futuro ou já exerce essa profissão e recebe rendimentos de empresas ou pessoas físicas, este artigo irá detalhar suas obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil e indicar o melhor caminho a seguir.
Acredite, o sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.
Ao concluir esta leitura, você certamente poderá otimizar seus lucros da seguinte forma:
- Evitando multas significativas da Receita Federal do Brasil por não cumprimento de suas obrigações fiscais.
- Evitando juros e penalidades por pagamento do imposto fora do prazo.
- Pagando o imposto corretamente, da forma mais econômica possível.
- Protegendo e valorizando seu patrimônio.
Além disso, você ainda evitará aborrecimentos e surpresas com possíveis fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do descumprimento ou cumprimento inadequado das obrigações fiscais.
Você também descobrirá diversas oportunidades para estruturar sua atuação, como a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, e contribuir para sua aposentadoria, entre outros benefícios.
Este conteúdo foi escrito por nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, e é revisado e atualizado com frequência. Não foi elaborado por redatores terceirizados.
Se tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
Nosso objetivo é atender, orientar e auxiliar empreendedores.
Certamente, você obterá informações de grande valor neste conteúdo.
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Vamos ao que interessa. Sinta-se à vontade.
IMPOSTO DE RENDA PARA PSICÓLOGO
O psicólogo que recebe rendimentos de outras pessoas físicas deve pagar imposto de renda caso trabalhe como pessoa física. Abordaremos a atuação como empresa em outra parte deste conteúdo.
As alíquotas de imposto aplicáveis sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, variando conforme a faixa de rendimentos. Bastante elevado, não é?
Ou seja, quanto maiores os ganhos do psicólogo, maior o percentual de imposto.
Para o pagamento do imposto, existe uma regra específica a ser seguida, considerando que se tratam de rendimentos recebidos por pessoa física, de outra pessoa física.
Essa regra é conhecida como carnê-leão.
Para simplificar o entendimento dessa regra, podemos fazer a seguinte comparação:
- Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Nesse caso, a empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do salário e recolher o valor para a Receita Federal.
- Psicólogo como pessoa física: Nesse caso, a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto é do próprio beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio psicólogo (ou seu contador) e recolhido à Receita Federal.
Entendeu?
A diferença, então, está em quem é o responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.
A seguir, detalharemos um pouco mais sobre a regra aplicável ao imposto de renda para psicólogos.
CARNÊ-LEÃO PARA PSICÓLOGO (OBRIGAÇÃO)
Está sujeito ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão) o psicólogo que atua como pessoa física e recebe rendimentos ou quaisquer valores de fontes do exterior (contratantes internacionais) e de outras pessoas físicas no Brasil.
Ou seja, o psicólogo residente fiscal no Brasil que recebe rendimentos pelo seu trabalho de um contratante no exterior em um determinado mês, ou de uma pessoa física no Brasil, deve calcular seu imposto de renda sobre esses rendimentos. Caso haja imposto a pagar, este deve ser quitado no mês seguinte ao recebimento.
Alguns psicólogos também conseguem obter rendimentos de outras maneiras, como, por exemplo:
- Monetização do Google AdSense em blogs e sites próprios.
- Ganhos do Google AdSense pela monetização de vídeos em seu próprio canal no YouTube.
- Produção de infoprodutos (cursos online, ebooks etc.) em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras.
- Mentorias e coach em grupos fechados no WhatsApp, Telegram ou Close Friends no Instagram.
Cabe ressaltar que, a cada ano, a atuação pela internet ganha mais relevância como forma de trabalho, e assim, mais profissionais vão aderindo aos meios digitais e expandindo suas atividades.
Para simplificar a compreensão desta regra, podemos resumir da seguinte maneira:
- Rendimentos de um psicólogo pessoa física, recebidos de outras pessoas físicas, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
- Rendimentos de um psicólogo pessoa física, provenientes da monetização de seu blog e site pelo Google AdSense (rendimentos do exterior), estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
- Rendimentos de um psicólogo pessoa física, gerados pela monetização de seus vídeos no YouTube (exterior – Google AdSense), estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
- Recebimentos de um psicólogo influencer digital que atua como pessoa física, provenientes do exterior ou de pessoas físicas no Brasil para divulgação de produtos e marcas em redes sociais, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
- Rendimentos recebidos de pessoas físicas, pela venda de infoprodutos próprios através de WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube, blog, Hotmart, Monetizze, Eduzz e outras plataformas, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê-leão).
Dessa forma, se você se enquadra nos casos mencionados e está sujeito ao carnê-leão, isso significa que a responsabilidade pelo cálculo mensal do imposto e pagamento é sua, como pessoa física beneficiária dos rendimentos.
Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, independentemente do trabalho realizado, a regra é diferente, e o ideal é consultar seu contador para avaliar a melhor maneira de manter sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
Tudo certo até aqui?
CARNÊ-LEÃO PARA PSICÓLOGO (CÁLCULO)
Quanto aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas residentes no Brasil, devem ser considerados os valores brutos mensais para o cálculo do imposto.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) para o psicólogo é feito aplicando alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor recebido. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Dado esses altos percentuais, é recomendável que o psicólogo que atua como pessoa física, além de buscar a regularização do imposto de renda, considere uma avaliação da viabilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para exercer sua atividade. Entre outras vantagens, a carga tributária é significativamente menor.
Caso o seu carnê-leão e o recolhimento do imposto estejam em atraso, podemos regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal.
Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp, número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PSICÓLOGO
Para começar, gostaríamos de esclarecer a diferença essencial entre o carnê-leão e a declaração de imposto de renda para psicólogos.
É importante não confundir a obrigatoriedade do cálculo mensal do imposto (carnê-leão para psicólogos) com a entrega anual da declaração de imposto de renda à Receita Federal.
O carnê-leão não se trata de uma declaração mensal do imposto de renda, mas sim de um cálculo e recolhimento mensal obrigatório, caso haja imposto a pagar.
Muitos clientes que nos procuram demonstram confusão sobre esse ponto, geralmente causada por informações equivocadas encontradas em artigos ou vídeos.
Por esse motivo e outros, a seguir, destacamos a importância de buscar fontes confiáveis ao procurar informações sobre o imposto de renda para psicólogos na internet.
A declaração de imposto de renda pessoa física, ou declaração de ajuste, é entregue anualmente entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte ao ano-calendário em que os rendimentos foram recebidos, caso a pessoa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Essa declaração consolida informações de rendimentos de todas as fontes, imposto pago no ano anterior via carnê-leão, despesas dedutíveis e dados patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Para facilitar, segue um exemplo:
Exemplo: Um psicólogo recebeu R$10.000,00 por mês em 2019 de pessoas físicas.
Algumas dúvidas frequentes sobre o imposto de renda:
a) O que fazer em 2019?
Resposta: A cada mês de 2019, o imposto deveria ser calculado e pago no mês seguinte, conforme a regra do carnê-leão. O imposto sobre rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim por diante.
b) O que fazer em 2020?
Resposta: Realizar a declaração de imposto de renda pessoa física e enviá-la à Receita Federal. Essa declaração deve incluir rendimentos de todas as fontes, imposto pago em 2019, bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Outros detalhes também devem ser incluídos.
A declaração resultará em um valor a pagar, a restituir, ou sem saldo de imposto.
Observação: Este é um exemplo simplificado. Não entramos em detalhes sobre valores, métodos de cálculo ou conversão. A intenção é apenas facilitar o entendimento.
c) O que acontece se o psicólogo não pagar o imposto?
Resposta: Se a Receita Federal detectar falta de pagamento e omissão de rendimentos, poderá cobrar o imposto com juros SELIC e multa de 75% sobre o valor devido.
A Receita tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar. No caso dos rendimentos de 2019, o prazo final é 31 de dezembro de 2024.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar?
Resposta: A fiscalização é um dever do órgão, e ele dispõe de diversas fontes de informação para tal, como movimentações bancárias.
Se você é psicólogo e:
- Não pagou o imposto de algum ano conforme a regra do carnê-leão, entre em contato para regularizar seu caso (cálculo mensal e declaração).
- Pagou o imposto mas acredita que o valor foi elevado, entre em contato para orientações sobre uma forma mais econômica de atuar e abrir sua empresa.
Entre em contato pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ-LEÃO E DECLARAÇÃO DO PSICÓLOGO
É importante ressaltar que a legislação tributária define as deduções (ou abatimentos) que podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda de psicólogos.
Algumas deduções podem ser aplicadas mensalmente no carnê-leão, enquanto outras são feitas anualmente na declaração de imposto de renda, como despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.
Em uma experiência recente, ao estudar e avaliar o caso de um psicólogo, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar ao aplicar as deduções permitidas pela lei.
Não vamos nos aprofundar neste ponto, pois as deduções variam muito de acordo com o caso.
Nossa intenção é apenas informar sobre essa possibilidade, que deve sempre ser considerada.
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PSICÓLOGO
Como explicado anteriormente, ao longo do ano, é necessário calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas pelos psicólogos, com vencimento no mês subsequente ao do recebimento.
No ano seguinte ao ano de recebimento desses rendimentos, é preciso verificar se o psicólogo se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entrega da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Observamos que, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, muitos psicólogos têm imposto a restituir, ou seja, a Receita Federal devolve parte ou a totalidade do imposto pago no ano anterior.
Vários psicólogos, por não estarem obrigados a entregar a Declaração de IR, acabam não enviando a declaração, muitas vezes sem saber que podem obter a restituição do imposto pago no ano anterior.
Portanto, é importante solicitar uma avaliação com nossa equipe.
Em alguns casos, mesmo com o carnê-leão em dia, identificamos um valor complementar de imposto a pagar após a elaboração da declaração, especialmente para psicólogos que possuem outras fontes de renda.
Tem dúvidas sobre a necessidade de contratar uma assessoria contábil especializada?
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para psicólogo
Se você procura informações online sobre abertura de empresas e imposto de renda para psicólogos, fica aqui um ALERTA importante.
Tenha cautela com os conteúdos encontrados no YouTube e blogs sobre esse tema.
Muitos clientes já realizaram procedimentos incorretos ao seguirem orientações de materiais elaborados por pessoas sem conhecimento técnico adequado.
Infelizmente, diversos conteúdos são criados apenas para obter visualizações, seguidores e aumentar a monetização, sem qualquer embasamento ou formação na área.
A melhor recomendação ao encontrar esses conteúdos é que você busque orientação diretamente com uma contabilidade especializada em assessoria tributária.
Assim como há médicos especializados em áreas como pediatria, oftalmologia, cardiologia e imunologia, existem escritórios de contabilidade especializados em diferentes setores e atividades, como prestação de serviços, indústria, comércio, hospitais, clínicas médicas e empreendedores digitais.
CONTABILIDADE PARA PSICÓLOGO
Está em busca de uma assessoria contábil que entenda as particularidades da atuação de psicólogos?
Nós, da Francel Menezes Contabilidade, oferecemos:
- Contabilidade especializada para psicólogos.
- Declaração de imposto de renda pessoa física para psicólogos.
- Cálculo e acompanhamento do carnê-leão para psicólogos.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, microempresa, etc.) para psicólogos.
- Registro de marcas para psicólogos.
- Parcelamentos na Receita Federal.
- Consultoria e assessoria tributária.
- Consultoria e assessoria trabalhista.
- Consultoria e assessoria empresarial.
Atendemos em todo o Brasil.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PSICÓLOGO
Por que contratar uma contabilidade especializada para psicólogos? Aqui estão 9 vantagens:
- Receba orientações de um contador com experiência com outros psicólogos. A experiência faz toda a diferença.
- Pague o imposto corretamente, com o cálculo preciso e o código adequado. Já atendemos psicólogos que, ao calcular o imposto sozinhos, cometeram erros, como o uso de códigos incorretos. A apuração de tributos exige precisão técnica.
- Evite o pagamento de juros e multas por atraso no imposto.
- Evite penalidades da Receita Federal. Se a Receita identificar omissão de rendimentos, você poderá ser multado em até 75% do imposto devido.
- Podemos regularizar sua situação fiscal caso você tenha deixado de pagar o imposto nos meses anteriores.
- Receba orientações corretas de uma equipe atualizada, que entende das normas tributárias específicas para a sua profissão.
- Conte com profissionais capazes de orientar sobre como exercer sua atividade de forma eficiente, pagando menos tributos e sem correr riscos fiscais.
- Receba orientações sobre a melhor forma de tributação, de um contador especializado em Gestão Tributária, tributos federais, auditoria e controladoria, com experiência no setor de psicologia.
- Já ajudamos centenas de empreendedores a regularizar sua situação fiscal.
Após conhecer todas essas vantagens, ficou claro o diferencial de contratar uma contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ON LINE) PARA PSICÓLOGO
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para psicólogos, todos os serviços podem ser realizados remotamente, por telefone, e-mail ou WhatsApp.
Como mencionamos anteriormente, atendemos clientes em todo o Brasil.
Se tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato pelo nosso WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PSICÓLOGO
Os principais benefícios e vantagens de abrir uma empresa para psicólogos incluem:
- Redução da carga tributária, que para empresas pode ser significativamente menor do que a carga para pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%.
- Possibilidade de emitir notas fiscais.
- Contribuição para a previdência social (INSS) com um valor inferior ao exigido para pessoas físicas autônomas. Para sócios ou titulares de empresas, a contribuição mínima é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto para autônomos é de 20%.
- Abertura de empresa (sociedade limitada ou EIRELI) garante a proteção do patrimônio pessoal dos sócios, no caso de dívidas ou falência, um ponto essencial.
- Acesso a planos com preços mais acessíveis, como planos de saúde e telefonia.
- Aumento da credibilidade no mercado, pois ter um CNPJ transmite mais segurança para clientes e contratantes.
Além disso, para quem também realiza atividades comerciais, podemos destacar:
- Maior prazo para pagamentos a fornecedores.
- Descontos mais vantajosos em compras de mercadorias para revenda.
- Condições mais favoráveis na compra de materiais de uso e consumo.
- Melhores oportunidades de crédito (empréstimos e financiamentos) junto a instituições financeiras.
- Participação em licitações.
Oferecemos condições excelentes para a abertura de empresa para psicólogos. Além disso, você pode usar o endereço da nossa sede como o da sua empresa, o que pode ser muito vantajoso.
Você já considerou registrar a marca do seu consultório ou negócio como psicólogo?
Se ainda não, nós pensamos nisso por você e queremos te orientar.
O registro de marca pode trazer muitos benefícios para o seu negócio.
Já pensou no impacto negativo de descobrir que alguém copiou sua marca e passou a usar sua identidade para se beneficiar da sua reputação e sucesso? Não deixe de ler nosso artigo completo. Aqui, vamos apenas abordar brevemente os principais pontos.
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos relacionados à propriedade industrial e, em seu artigo 129, estabelece que a propriedade da marca é garantida por meio de registro formalizado perante o órgão competente, assegurando ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional.
Com o registro da sua marca, você garante os seguintes benefícios:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir terceiros de utilizarem sua marca sem autorização;
- Proteção e valorização de sua ideia, patrimônio e investimento;
- Sua marca como um ativo que pode se valorizar com o tempo;
- Direito de licenciar, alienar ou ceder sua marca;
- Proteção contra registros idênticos ou semelhantes por terceiros;
- Direito a indenização em situações de uso indevido;
- Prevenção contra o risco de terceiros registrarem sua marca no mesmo setor;
- Aumento da credibilidade no mercado e fidelização de clientes;
- Evita confusão entre seus produtos e os concorrentes;
- Reduz o risco de suspensão ou alteração do uso da sua marca.
Interessante, não é? Podemos ajudar a registrar sua marca e garantir que você aproveite todos esses benefícios.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ PSICÓLOGO
- Regularizar o pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Corrigir e regularizar sua declaração de imposto de renda.
- Obter a restituição do imposto de renda pago a mais.
- Reduzir seus impostos ao abrir uma empresa para atuar.
- Maximizar seu lucro por meio da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações pela Receita Federal.
- Contribuir para sua aposentadoria (INSS) de forma mais acessível.
- Eliminar ou reduzir riscos tributários que você talvez nem soubesse que existiam.
- Proteger seu patrimônio com o registro da sua marca.
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