Você está buscando informações sobre Publicidade Infantil – Youtubers e Influencers Digitais?
Como a publicidade voltada ao público infantil se relaciona com a atuação dos youtubers e influenciadores no Brasil?
Quais precauções um criador de conteúdo com canal no YouTube precisa adotar ao se comunicar com o público infantil?
Olá, Youtubers e criadores de conteúdo, sejam bem-vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade!
Antes de entrarmos no tema principal, recomendo que nos acompanhem em nosso Instagram, @francelm_contabilidade, para ficar por dentro de nossas publicações e novidades sobre temas tributários, empresariais e trabalhistas.
Vamos direto ao ponto: Publicidade Infantil – Youtubers e Influenciadores Digitais.
Este artigo tem como objetivo alertá-los para um tema importante e polêmico, que envolve tanto sua atividade quanto a sociedade: a publicidade direcionada ao público infantil!
Vale ressaltar que não temos competência técnica ou profissional para fornecer orientações ou avaliar aspectos específicos deste assunto; nosso intuito é apenas alertá-los para a relevância desse tema e compartilhar a existência de normas específicas a respeito.
Dessa forma, vocês poderão refletir sobre o assunto e, se acharem necessário, buscar orientação jurídica para evitar possíveis riscos ao exercerem a atividade de criação de conteúdo (como riscos de indenizações, exposição, prejuízos e impactos emocionais).
Como mencionei em outro artigo interessante sobre monetização e políticas do Google AdSense, assim como todo profissional deve conhecer as normas que regulamentam sua profissão e seu código de ética, aqueles que utilizam o YouTube para trabalho e geração de receita precisam estar cientes de todas as normas que afetam suas atividades.
É fácil encontrar, em uma pesquisa no Google, publicações sobre as controvérsias em torno de denúncias realizadas por ONGs de defesa dos direitos infantis, investigações do Ministério Público sobre suposta propaganda abusiva para crianças (publicidade disfarçada de conteúdo de entretenimento) em canais no YouTube, entre outros.
Além disso, há materiais explicativos que ajudam a entender como e por que a publicidade pode impactar crianças. Neste artigo, vou discutir a Resolução CONANDA nº 163/2014, que define como abusivo o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica a crianças e adolescentes.
Conforme o site oficial, “criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão de proteção aos direitos infantis no país. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil estabelecem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes”.
A Resolução CONANDA nº 163/2014 se baseia nos seguintes dispositivos legais:
- Constituição Federal (art. 227);
- Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069/90);
- Código de Defesa do Consumidor (§ 2º do art. 37 da Lei nº 8.078/90).
Além disso, considera o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8: “Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa para enfrentar ameaças ou violações facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação”.
A norma define comunicação mercadológica como qualquer atividade de comunicação comercial, incluindo publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas, independente do meio utilizado.
A comunicação mercadológica inclui anúncios impressos, comerciais de TV, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, apresentações, e organização dos produtos nos pontos de venda.
No artigo 2º, a resolução considera abusivo o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica para crianças com a intenção de influenciá-las ao consumo de produtos ou serviços, utilizando-se de elementos como:
- linguagem infantil, efeitos especiais e uso excessivo de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou vozes infantis;
- representações de crianças;
- pessoas ou celebridades populares entre o público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenhos animados;
- bonecos ou similares;
- promoções com prêmios ou brindes colecionáveis;
- competições ou jogos voltados ao público infantil.
Quanto ao ambiente de divulgação, a resolução abrange a publicidade realizada em eventos, espaços públicos, páginas da internet, canais de TV, em qualquer horário e meio, incluindo produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes.
Também considera abusiva a publicidade em creches e instituições escolares de educação infantil e fundamental, incluindo uniformes e materiais escolares.
Essas regras não se aplicam a campanhas de utilidade pública que não envolvam estratégias publicitárias, como informações sobre alimentação saudável, segurança, educação e saúde.
A resolução também estabelece princípios gerais para a publicidade voltada ao público adolescente, como:
- respeito à dignidade humana, à intimidade, ao interesse social e aos símbolos nacionais;
- consideração especial às características psicológicas dos adolescentes e seu desenvolvimento;
- prevenção de qualquer influência que leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a sentir-se inferior;
- não estimular discriminações de qualquer tipo;
- não fomentar a violência ou práticas ilegais.
Nós, do Escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influenciadores, streamers, gamers, produtores de conteúdo, profissionais de marketing, desenvolvedores e diversos outros prestadores de serviços.
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Se quiser se informar mais, convido você a explorar nossas outras publicações voltadas à tributação de youtubers, influenciadores digitais, blogueiros, e demais criadores. Escrevemos pensando em você!
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