A evolução do mercado levanta questões tributárias antigas: quais impostos são devidos pelos influenciadores?
Pessoa física
Como mencionado anteriormente, é bastante comum os influenciadores serem remunerados pela criação de postagens em suas contas pessoais. Naturalmente, esse pagamento terá consequências tributárias.
Se o influenciador receber os valores pelo publipost diretamente como pessoa física, ele deverá pagar imposto de acordo com as alíquotas progressivas do IRPF, que variam até 27,5%, e este imposto deve ser retido na fonte pagadora, caso seja uma empresa.
Se o pagador for outra pessoa física ou residente no exterior, o influenciador precisará realizar o recolhimento do imposto através do “carnê-leão”.
Pessoa jurídica
O influenciador também pode escolher criar uma empresa para receber os publiposts, o que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com a pessoa física.
Se a empresa estiver no regime de lucro presumido, será necessário recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, além do ISS. Em média, a carga tributária total para empresas optantes pelo lucro presumido é de aproximadamente 19,53%.
Outro regime muito utilizado pelos influenciadores é o Simples Nacional, que facilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
As alíquotas aplicáveis às empresas que oferecem serviços relacionados às atividades de influenciador digital variam entre 15,5% e 30,5%, podendo haver deduções conforme a progressão entre as faixas do Simples Nacional.
Conclusão
É certo que os influenciadores digitais são uma figura relativamente nova. No entanto, o tratamento tributário aplicável a essas atividades não difere muito dos prestadores de serviços em geral, incluindo atletas e artistas que utilizam estruturas jurídicas para suas atividades.
A equipe da Francel Menezes Contabilidade está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação dos influencers.
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