A tributação dos influenciadores

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A disseminação das redes sociais resultou no surgimento dos influenciadores digitais – ou influencers. São indivíduos que ganharam uma ampla base de seguidores ao compartilharem seu estilo de vida, interesses, alimentação, ou ao educar sobre determinados temas.
Em uma pesquisa recente, constatou-se que o público de alguns influenciadores digitais já ultrapassou o número de espectadores da novela das 21h, que alcançou uma média de 21 milhões de telespectadores em 2020, de acordo com o Ibope.
Dada a importância da audiência e a capacidade de influenciar o comportamento de grandes grupos, é compreensível que as marcas busquem os influenciadores para promoverem seus produtos. Isso é conhecido como “publipost” ou simplesmente “publi”.
Este é o novo conceito de “garoto-propaganda”. No passado, as marcas contratavam celebridades das novelas para protagonizarem seus comerciais de TV. Hoje, as empresas investem alguns milhares de reais por uma postagem no perfil de um influenciador em redes sociais, mesmo que este não seja necessariamente uma estrela da televisão.

A evolução do mercado levanta questões tributárias antigas: quais impostos são devidos pelos influenciadores?

Pessoa física

Como mencionado anteriormente, é bastante comum os influenciadores serem remunerados pela criação de postagens em suas contas pessoais. Naturalmente, esse pagamento terá consequências tributárias.

Se o influenciador receber os valores pelo publipost diretamente como pessoa física, ele deverá pagar imposto de acordo com as alíquotas progressivas do IRPF, que variam até 27,5%, e este imposto deve ser retido na fonte pagadora, caso seja uma empresa.

Se o pagador for outra pessoa física ou residente no exterior, o influenciador precisará realizar o recolhimento do imposto através do “carnê-leão”.

 

Pessoa jurídica

O influenciador também pode escolher criar uma empresa para receber os publiposts, o que pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com a pessoa física.

Se a empresa estiver no regime de lucro presumido, será necessário recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, além do ISS. Em média, a carga tributária total para empresas optantes pelo lucro presumido é de aproximadamente 19,53%.

Outro regime muito utilizado pelos influenciadores é o Simples Nacional, que facilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

As alíquotas aplicáveis às empresas que oferecem serviços relacionados às atividades de influenciador digital variam entre 15,5% e 30,5%, podendo haver deduções conforme a progressão entre as faixas do Simples Nacional.

 

Conclusão

É certo que os influenciadores digitais são uma figura relativamente nova. No entanto, o tratamento tributário aplicável a essas atividades não difere muito dos prestadores de serviços em geral, incluindo atletas e artistas que utilizam estruturas jurídicas para suas atividades.

A equipe da Francel Menezes Contabilidade está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tributação dos influencers.

 

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