Declaração de IR pessoa física

Como Funciona?

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A entrega da declaração de IR é obrigatória?

Nos últimos anos, todos que receberam acima de R$ 28.500 reais no ano, precisaram transmitir a declaração de IR para a Receita Federal.

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O que acontece se você não entregar?

Caso você esteja obrigado e não entregue a declaração, seu CPF pode ficar irregular na Receita Federal, impedindo transações bancárias, dentre outros problemas.

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É possível entregar mesmo sem estar obrigado?

Sim. Muitas pessoas fazem isso para ter um comprovante de renda formal, que ajuda na contratação de financiamento, empréstimos, abertura de contas e etc.

Regularização de Imposto

Declaração de IR é o mesmo que carnê leão?

Não. Carnê leão é a obrigação de pagar o imposto mensalmente e a Declaração de IR é obrigação de transmitir anualmente, informações para a Receita Federal.

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O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?

Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado de juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.

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Qual é o resultado da entrega da declaração de IR?

Você poderá ter imposto a pagar ou imposto a restituir (receber) caso você tenha pago imposto durante o ano, em valor superior ao imposto definitivo calculado na declaração.

Faça a sua declaração conosco.

Assessoria PF:

O serviço de assessoria para pessoas físicas é realizado mediante a celebração de um contrato de prestação de serviços pelo nosso escritório, destinado ao seguinte público:

 

– Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior (Ex: Youtubers, influencers, Streamers, Gamers e etc)
– Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas (Ex: Profissionais da saúde, Afiliados, Profissionais de TI, MKT e etc)
– Pessoas físicas que recebem aluguel de outras pessoas físicas
– Pessoas físicas que recebem pensão alimentícia

Todas estas pessoas físicas estão obrigadas ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda em obediência à regra do carnê-leão.

Ou seja, em cada mês que houver o recebimento de rendimentos, o imposto deve ser calculado e caso haja imposto a pagar, este deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

 

A assessoria consiste em:

 

– Realizar o cálculo mensal do imposto a ser pago
– Gera a guia de pagamento e enviar ao cliente
– Acompanhar a situação fiscal do cliente na Receita Federal
– Emitir certidões de regularidade fiscal do cliente na Receita Federal
– Escriturar o Livro caixa do cliente
– Elaborar e transmitir a declaração de imposto de renda anual
– Regularização de carnê leão em atraso
– Avaliar despesas que podem ser usadas no cálculo mensal, para reduzir o imposto a pagar

 

Além disso, nosso escritório, ao fazer o acompanhamento do cliente, poderá avaliar se o cliente chegou a um patamar que valha mais a pena atuar e exercer a sua atividade como empresa, para reduzir a sua carga tributária.

A carga tributária para as pessoas físicas pode chegar a 27,5% dos rendimentos recebidos e por isso, em grande parte dos casos, torna-se mais vantajoso exercer a atividade como pessoa jurídica (empresa), arcando com uma carga tributária inicial de 4%, 6% ou 16% aproximadamente, a depender do caso.

Neste caso, recomendamos ao cliente a abertura da sua empresa, realizamos todo o processo de abertura e obtenção do CNPJ e outras inscrições tributárias, para viabilizar a atuação como empresa.

Com relação a declaração de imposto de renda pessoa física, a grande vantagem em contratar a nossa assessoria está relacionada ao estudo e avaliação para reduzir ao máximo o imposto a pagar, e a elaboração da declaração de forma correta, evitando riscos tributários de multas e fiscalizações.

Caso a Receita Federal identifique o recebimento de rendimentos sem o devido pagamento de imposto e declaração dos valores, irá considerar como omissão de rendimentos e cobrar o imposto acrescido de juros por atraso e multa punitiva de 75%.

Ou seja, caso você esteja em atraso com o pagamento do imposto pela regra do carnê leão, logicamente, o ideal é providenciar o pagamento e regularização espontaneamente, antes da abertura de um processo de fiscalização, evitando a cobrança da multa punitiva de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago.

Com toda evolução do sistema financeiro, bancário e de fiscalização, a Receita Federal já tem acesso e conhecimento à movimentação bancária das pessoas físicas em função de informações prestadas em declarações transmitidas pelos próprios bancos e empresas. Assim, a cada dia que passa, o contribuinte que não busca a sua regularidade fiscal corre cada vez mais riscos de punições, cobranças e fiscalizações.

E claro, a depender do seu ramo de atuação, teremos outras dicas e soluções para você, como o registro de marcas, orientações sobre formas de contratação de mão de obra, dentre outros.