Olá, buscando esclarecimentos sobre Como o arquiteto de software deve pagar imposto de renda e abrir a sua empresa ?
Dada a escassez de informações disponíveis na internet sobre o pagamento de imposto de renda por profissionais especializados, como Arquiteto de Software, que desempenham essa função vital em projetos de desenvolvimento, resolvemos criar este artigo para esclarecer algumas questões importantes.
Se você é um Arquiteto de Software e recebe rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas, este conteúdo é para você. Seja bem-vindo!
Nosso objetivo é esclarecer suas dúvidas sobre imposto de renda, contabilidade e a abertura de empresas para profissionais como você.
Este artigo abordará suas obrigações tributárias com a Receita Federal do Brasil e indicará o melhor caminho a seguir.
Ao finalizar a leitura, você estará mais preparado para aumentar seus ganhos da seguinte maneira:
- Evitando pesadas multas da Receita Federal por não cumprir suas obrigações tributárias.
- Evitando juros e multas decorrentes do pagamento do imposto fora do prazo.
- Quitando seus impostos da forma mais econômica e dentro das normas tributárias.
- Preservando e valorizando seu patrimônio.
- Evitando problemas, desgastes e fiscalizações por não atender adequadamente às obrigações fiscais.
Além disso, você aprenderá a identificar oportunidades para estruturar sua forma de trabalho, como abrir uma empresa, registrar sua marca, emitir notas fiscais, contribuir para a aposentadoria e, o mais importante: reduzir legalmente a carga tributária.
E para se manter atualizado, acompanhe-nos no Instagram @francelm_contabilidade.
Agora, vamos ao conteúdo. Fique à vontade!
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?
O profissional especializado, como o Arquiteto de Software, pessoa física, responsável por garantir o cumprimento das diretrizes em um projeto de desenvolvimento de software sob demanda e que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, deve pagar o imposto de renda como pessoa física.
Os percentuais do imposto de renda aplicáveis aos rendimentos de um Arquiteto de Software variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. Como você pode ver, são valores elevados.
O imposto de renda é considerado um imposto progressivo, o que significa que a alíquota aumenta conforme os rendimentos também aumentam. Ou seja, quanto maiores os ganhos do Arquiteto de Software, maior será a alíquota do imposto.
Para o pagamento do imposto de renda, há uma regra específica que deve ser seguida, considerando que os ganhos geralmente vêm de pessoas físicas ou de contratantes no exterior.
Essa regra é conhecida como carnê leão, que implica a obrigação de pagar o imposto de renda mensalmente, por conta própria. Ou seja, o profissional precisa calcular e efetuar o pagamento.
Para facilitar o entendimento, podemos fazer a seguinte comparação:
1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é responsável por calcular o imposto de renda do empregado, descontá-lo de seu salário mensal e repassar o valor para a Receita Federal.
2) Profissional especializado como Arquiteto de Software, pessoa física, que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior: Aqui, o cálculo e o pagamento do imposto de renda devem ser feitos pelo próprio profissional (ou pelo escritório de contabilidade contratado). O imposto deve ser calculado e pago mensalmente ao fisco.
Agora ficou claro a diferença, certo? A principal diferença está em quem é o responsável pelo cálculo e pelo pagamento do imposto de renda.
A seguir, vamos detalhar um pouco mais sobre a regra aplicável ao imposto de renda para o profissional especializado como Arquiteto de Software, que garante o cumprimento das diretrizes de projetos de desenvolvimento de software.
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO PAGAR O CARNÊ LEÃO?
Como mencionado anteriormente, o profissional especializado como Arquiteto de Software que presta serviços como pessoa física e recebe rendimentos de fontes pagadoras no exterior ou de pessoas físicas no Brasil deve calcular o imposto de renda mensalmente e efetuar o pagamento no mês seguinte, caso haja imposto a pagar. Essa obrigação é chamada de carnê-leão.
Mas como saber se há imposto a pagar?
É simples. Os valores recebidos até um determinado limite são isentos do pagamento do imposto de renda mensal. Portanto, no mês em que os rendimentos superarem esse limite, haverá imposto a pagar; e no mês em que não ultrapassarem, não haverá imposto devido.
Se você recebe rendimentos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, a regra muda. Nesse caso, é essencial consultar seu contador para avaliar a melhor forma de manter sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO CALCULAR O CARNÊ LEÃO?
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) para o profissional especializado como Arquiteto de Software, pessoa física, é feito aplicando-se alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, conforme o valor recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Considerando a alta carga tributária, com alíquotas elevadas, é recomendável que o profissional especializado como Arquiteto de Software, que recebe rendimentos como pessoa física, avalie a possibilidade de abrir uma empresa (pessoa jurídica) para continuar sua atividade.
Além de outros benefícios que surgem ao se organizar como pessoa jurídica, a carga tributária é muito mais baixa. E, como sabemos, economia é lucro — dinheiro no bolso.
A seguir, apresentaremos 11 benefícios da abertura de empresa, para esclarecer como essa decisão pode ser um divisor de águas na vida profissional, especialmente por causa da economia gerada.
Se você está com o carnê-leão em atraso e o pagamento do imposto não foi feito, podemos ajudar a regularizar sua situação fiscal, calculando os valores e oferecendo opções de pagamento para que você possa ficar em dia com a Receita Federal e abrir caminho para a abertura da sua empresa.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clique aqui.
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
É importante não confundir a obrigatoriedade do cálculo mensal do imposto (carnê-leão) com a obrigação de entrega anual da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Quando falamos sobre o carnê-leão, não estamos nos referindo a uma declaração mensal, mas sim ao cálculo mensal do imposto, com a obrigatoriedade de pagamento, caso haja imposto a pagar.
Muitos clientes que nos procuram ficam confusos, muitas vezes devido a informações incorretas encontradas em conteúdos ou vídeos sobre o tema.
A Declaração de Imposto de Renda para o profissional especialista como Arquiteto de Software, pessoa física, deve ser feita anualmente, entre 1º de março e 30 de abril do ano seguinte ao ano em que os rendimentos foram recebidos, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.
Nessa declaração, são consolidadas informações sobre os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, os impostos pagos ao longo do ano por meio do carnê-leão, despesas que podem reduzir o imposto devido e informações sobre bens, direitos e obrigações.
Vamos simplificar com um exemplo:
Exemplo: Um profissional especialista como Arquiteto de Software, pessoa física, recebeu R$ 10.000,00 de pessoas físicas ou do exterior, por cada mês de 2019.
Aqui estão algumas dúvidas comuns que surgem entre os profissionais especialistas como Arquiteto de Software sobre o imposto de renda:
a) Qual procedimento o profissional deveria ter seguido em 2019?
- Resposta: Em cada mês de 2019, o cálculo do imposto deveria ter sido feito e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, conforme as regras do carnê-leão. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 deveria ter sido pago até fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
- Resposta: O profissional deve elaborar e transmitir sua Declaração de Imposto de Renda, incluindo todos os rendimentos recebidos de fontes pagadoras, o imposto pago em 2019, bens (veículos, imóveis, saldos de contas bancárias, etc.), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). A declaração gerará o imposto complementar a pagar, ou o valor a restituir, ou nenhum valor a pagar ou restituir.
Observação: Este exemplo é para fins didáticos, e não estamos tratando do valor exato do imposto devido, mas sim para explicar o processo.
c) E se o profissional não pagar o imposto de renda?
- Resposta: Se a Receita Federal identificar a falta de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto devido, acrescido de juros SELIC e multa de 75% sobre o valor não pago. A Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar, ou seja, para os rendimentos de 2019, a Receita tem até 31 de dezembro de 2024 para cobrar.
Importante: A Receita pode continuar a fiscalização, mesmo após o envio da declaração, se identificar qualquer divergência ou irregularidade.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda?
- Resposta: A Receita Federal tem como função fiscalizar e cobrar os impostos devidos. Ela recebe informações de outras entidades, como saldos bancários e movimentações financeiras, o que facilita identificar quem deixou de pagar o imposto. A Receita pode identificar quem está omisso, com base em informações de fontes externas.
Dica para o profissional especialista como Arquiteto de Software:
1) Caso não tenha pago o imposto corretamente no ano devido, entre em contato conosco para regularizar sua situação, com o cálculo mensal e a entrega da declaração.
2) Se você pagou o imposto, mas acredita que os valores estão elevados, entre em contato conosco para orientações sobre formas mais econômicas de exercer sua atividade e abrir uma empresa.
Entre em contato conosco via WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: QUAIS DESPESAS PODEM SER DEDUZIDAS NO CARNÊ LEÃO E NA DECLARAÇÃO DE IR?
É importante destacar que a legislação tributária estabelece as deduções (abatimentos) que podem ser aplicadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do profissional especialista como Arquiteto de Software.
Algumas deduções podem ser feitas mensalmente, por meio do carnê-leão, enquanto outras são realizadas anualmente, na declaração de imposto de renda, como despesas com educação, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias, entre outras.
Recentemente, ao analisar o caso de um cliente, conseguimos reduzir significativamente o imposto a pagar, aproveitando as deduções permitidas por lei.
Não vamos nos aprofundar neste ponto, pois as deduções variam de acordo com o caso e há muitas restrições. Ou seja, existem despesas que não podem ser deduzidas nem mensalmente nem anualmente, como gastos com farmácia, despesas de saúde de pessoas que não são dependentes na declaração de IR, gastos com alimentação, entre outras.
Nosso objetivo aqui é apenas informar sobre essa possibilidade, que deve ser sempre considerada.
Por isso, é fundamental contar com uma contabilidade especializada em Arquitetos de Software, pessoas físicas, para avaliar o seu caso e aplicar todas as deduções legais, visando reduzir o imposto devido.
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO?
Como mencionado anteriormente, ao longo do ano calendário, o profissional especialista como Arquiteto de Software pessoa física deve calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos, com vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, é necessário verificar se o profissional se enquadra nas regras de obrigatoriedade para enviar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda.
Em muitos casos, ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso escritório, constatamos que o profissional especialista como Arquiteto de Software tem imposto a restituir. Isso significa que a Receita Federal devolve, total ou parcialmente, o imposto pago no ano anterior.
Muitos profissionais, por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, deixam de transmiti-la sem saber que podem ter direito à restituição do imposto pago no ano anterior.
Portanto, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
E você, ainda tem dúvidas sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada em empreendedores digitais?
Entre em contato conosco e encontre respostas para Como o arquiteto de software deve pagar imposto de renda e abrir a sua empresa ?
PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE: COMO ABRIR A SUA EMPRESA?
O profissional especialista como Arquiteto de Software que deseja abrir sua empresa deve registrar os atos constitutivos nos seguintes órgãos competentes:
- Junta Comercial do Estado (ou cartório, dependendo da forma de atuação da empresa);
- Receita Federal do Brasil, para obtenção do CNPJ;
- Secretaria da Fazenda (SEFAZ), caso a empresa exerça atividade comercial;
- Prefeitura, para obtenção do alvará de funcionamento.
Além disso, dependendo das atividades desempenhadas, podem ser necessárias licenças específicas de outros órgãos.
O processo de legalização da empresa de um profissional especialista como Arquiteto de Software exige que, antes de formalizar os registros, sejam definidos aspectos como:
- O código de cada atividade a ser exercida pela empresa;
- A razão social;
- O nome fantasia;
- A natureza jurídica da empresa;
- O porte da empresa (ME, EPP, etc.).
Portanto, é fundamental realizar uma avaliação técnica detalhada do negócio para definir corretamente todas as informações que devem constar nos documentos da empresa a serem registrados nos órgãos competentes.
Nosso escritório possui ampla experiência na abertura, alteração, baixa e regularização de empresas, podendo realizar toda a análise necessária para definir essas características e, em seguida, conduzir todos os trâmites para legalizar a empresa do profissional especialista como Arquiteto de Software.
Se tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo WhatsApp.
CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, oferecemos os seguintes serviços:
- Contabilidade especializada para profissionais como Arquitetos de Software;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para Arquitetos de Software;
- Cálculo e pagamento do Carnê Leão para Arquitetos de Software;
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa, entre outras) para Arquitetos de Software;
- Registro de marcas para Arquitetos de Software;
- Parcelamentos com a Receita Federal;
- Consultoria e assessoria tributária;
- Consultoria e assessoria trabalhista;
- Consultoria e assessoria empresarial.
Atendemos clientes em todo o Brasil. Somos especialistas no assunto “Como o arquiteto de software deve pagar imposto de renda e abrir a sua empresa ?”.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM EMPREENDEDORES DIGITAIS
Por que contratar uma contabilidade especializada em empreendedores digitais?
A seguir, listamos 9 vantagens:
- Obtenha orientações de um contador com vasta experiência no atendimento a diversos empreendedores digitais de diferentes nichos. A experiência faz toda a diferença.
- Pague o imposto de forma correta, com o cálculo adequado e o código correto. Já atendemos clientes que realizaram o cálculo e o pagamento do imposto por conta própria, mas ao revisar, identificamos erros no cálculo e no código. A apuração de tributos é uma tarefa técnica.
- Evite juros e multas por atraso no pagamento do imposto.
- Evite penalidades da Receita Federal. Caso haja a omissão de rendimentos, você pode ser multado em no mínimo 75% do valor do imposto devido.
- Podemos regularizar sua situação fiscal com a Receita Federal caso você tenha deixado de pagar o imposto nos meses anteriores.
- Receba orientações de uma equipe especializada, atualizada e que conhece as normas tributárias específicas para sua atividade.
- Conte com profissionais capacitados para avaliar e orientar sobre a melhor forma de conduzir sua atividade, reduzindo tributos e evitando riscos tributários.
- Obtenha aconselhamento sobre a melhor forma de ser tributado por um contador especializado em Gestão Tributária, tributos federais, auditoria e controladoria, com experiência no universo digital.
- Já regularizamos a situação fiscal de centenas de empreendedores digitais.
Após conhecer essas vantagens, ficou claro como a contabilidade especializada pode fazer a diferença no seu negócio, certo?
CONTABILIDADE DIGITAL (ON-LINE) PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para um Profissional especialista como Arquiteto de Software, todos os serviços podem ser realizados de forma prática e eficiente por telefone, e-mail e WhatsApp.
Como mencionamos anteriormente, atendemos clientes em todo o Brasil.
Nosso público inclui gestores de tráfego online, youtubers, blogueiros, sites, influenciadores digitais, streamers, gamers, instagrammers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdo em geral (YouTube, sites, blogs, Twitch, Mixer e outros), produtores de cursos online, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais e diversos outros prestadores de serviços, como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Se tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato pelo nosso WhatsApp, no número (21) 97254-3286, ou clicando aqui.
Não acumule dúvidas sobre “Como o arquiteto de software deve pagar imposto de renda e abrir a sua empresa ?”.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE
Os principais benefícios e vantagens de abrir uma empresa para um Profissional especialista como Arquiteto de Software são:
- Redução da carga tributária, que para empresas pode ser significativamente menor do que a de pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%.
- Possibilidade de emissão de notas fiscais. Muitos clientes preferem contratar profissionais que podem emitir notas fiscais, o que é uma vantagem para quem tem uma empresa.
- Contribuição para a previdência social (INSS) com valor inferior ao exigido para pessoa física autônoma. O sócio ou titular de uma empresa paga uma contribuição mínima de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto a contribuição para pessoa física autônoma é de 20%.
- No caso de abertura de uma empresa (Sociedade Limitada ou EIRELI), o patrimônio pessoal dos sócios é protegido, ou seja, em caso de dívidas ou falência, o risco recai apenas sobre o patrimônio da empresa.
- Acesso a planos com custos mais baixos, como planos de saúde, telefonia e outros serviços.
- Maior credibilidade no mercado ao operar com CNPJ. Clientes e contratantes tendem a confiar mais em profissionais que estão formalizados como pessoa jurídica.
Além desses benefícios, para quem também realiza atividades comerciais, há vantagens adicionais:
- Maior prazo para pagamento a fornecedores.
- Descontos mais vantajosos com fornecedores de mercadorias para revenda.
- Descontos melhores com fornecedores de materiais de consumo e uso.
- Condições facilitadas para obtenção de crédito, como empréstimos e financiamentos, junto a instituições financeiras.
- Acesso à participação em licitações.
Temos excelentes condições para ajudar na abertura de sua empresa como Profissional especialista como Arquiteto de Software.
Além disso, você pode utilizar o endereço da nossa sede como o endereço da sua empresa, o que pode ser uma vantagem importante para o seu negócio.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA PROFISSIONAL ESPECIALISTA COMO ARQUITETO DE SOFTWARE
Como registrar a marca de um Profissional especialista como Arquiteto de Software?
A Lei nº 9.279, de 1996, regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial. De acordo com o artigo 129, a propriedade da marca é adquirida por meio do registro expedido de forma válida por um órgão competente, garantindo ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Em outras palavras, o registro da sua marca oferece os seguintes benefícios e direitos para o Profissional especialista como Arquiteto de Software:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir terceiros de utilizarem sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio e investimento;
- A marca se torna um ativo que pode ser altamente valorizado com o tempo e a construção de boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso (aluguel da marca), alienação ou cessão;
- Direito de impedir o registro de sinais idênticos ou semelhantes por terceiros;
- Direito de ser indenizado em determinadas situações;
- Evita que outros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita confusão por parte dos clientes com produtos e serviços concorrentes;
- Protege contra o risco de suspensão do uso da sua marca e de eventuais mudanças indesejadas.
Interessante, não é? Podemos ajudar você a registrar sua marca e garantir todos esses benefícios.
COMO A FRANCEL MENEZES CONTABILIDADE PODE TE AJUDAR?
Espero que, ao longo deste conteúdo, você tenha identificado várias oportunidades, como:
- Regularização do pagamento de imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao abrir uma empresa para atuar.
- Maximização do lucro por meio da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Contribuição mais econômica para a sua aposentadoria (INSS).
- Redução e eliminação de riscos tributários que você talvez desconhecesse.
- Proteção do seu patrimônio por meio do registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco pelo WhatsApp no número (21) 97254-3286 ou clicando aqui, e nós cuidaremos de tudo o que você precisa.
O que você achou deste nosso conteúdo sobre Como o arquiteto de software deve pagar imposto de renda e abrir a sua empresa ?
Deixe um comentário no final deste nosso post, com a sua opinião.
Conseguiu entender melhor o assunto ?
Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.
Você conhece alguém que precisa conhecer este nosso conteúdo?
Então compartilhe com esta pessoa. Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
________________________________________________________________________________
Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.